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Mulheres no comando: um avanço necessário nos conselhos de administração
A implementação da Lei nº 15.177/2025 não é apenas uma obrigação legal: é uma oportunidade de transformação cultural
A sanção da Lei Federal nº 15.177/2025 marca um avanço para a diversidade, equidade e inclusão de gênero no Brasil.
A norma obriga empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, além de companhias em que União, estados ou municípios detenham maioria do capital votante, a reservar 30% das vagas de membros titulares dos conselhos de administração para mulheres.
Destas, 30% devem ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência, admitida a autodeclaração no caso de raça.
A aplicação será gradual: 10%, 20% e 30% das cadeiras a partir da primeira, segunda e terceira eleições, respectivamente. Caso a empresa não cumpra o percentual exigido, o conselho ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria até que a irregularidade seja sanada.
Órgãos de controle fiscalizarão e exigirão a divulgação anual de políticas de igualdade entre homens e mulheres, incluindo dados de participação feminina por níveis hierárquicos e comparativos salariais.
Em outubro de 2023, um levantamento sobre conselhos da Eletrobras, da Itaipu, da Petrobras e da Vale mostrou uma participação feminina variando entre 9% e 33%, o que indica que a meta inicial é viável.
Embora o alcance obrigatório seja restrito às estatais, a lei também abre espaço para o engajamento voluntário de empresas privadas. Companhias abertas poderão aderir à reserva mínima de vagas – e o Poder Executivo poderá regulamentar programas de incentivo para essas adesões. Empresas de capital fechado também já estão se organizando para diversificar a alta liderança, diretores e gerentes.
Essa regulamentação é importante para estender incentivos a todas as empresas privadas, ampliando a presença feminina e estimulando o alinhamento a práticas modernas de governança e responsabilidade social.
Empresas listadas na Bolsa de valores, mercadorias e futuros do Brasil (B3) já cumprem a regra “Pratique ou Explique”, por exemplo, que exige reportes sobre práticas ambientais, sociais e de governança (ESG), incluindo diversidade de gênero e inclusão de grupos subrepresentados.
Um estudo feito pela própria B3 apontou avanços, mas revelou que a equidade de gênero na alta administração ainda está distante do ideal.
A implementação da Lei nº 15.177/2025, portanto, não é apenas uma obrigação legal: é uma oportunidade de transformação cultural. Com metas claras e prazos definidos, ela cria ambiente para desenvolver lideranças femininas qualificadas, especialmente de perfis historicamente subrepresentados. Associada a políticas de capacitação e inclusão, amplia impactos sociais e econômicos positivos.
A diversidade nos conselhos não é uma questão simbólica. Estudos mostram que empresas mais diversas alcançam melhores resultados financeiros, maior inovação e melhor gestão de riscos. Assim, a lei pode impulsionar um mercado mais justo, competitivo e alinhado às exigências globais de sustentabilidade e governança.
O desafio é garantir aplicação eficaz, acompanhada de políticas de formação, incentivo e monitoramento, para que não se limite a preencher vagas, mas transforme estruturas e mentalidades. Mulheres no comando não é só justiça social — é estratégia e inteligência empresarial.
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