Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
Você pode escolher quando sair de férias? Veja as regras e seus direitos
A legislação busca conciliar o direito do trabalhador com as necessidades operacionais da empresa
O período de férias é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, essencial para o descanso e a recuperação física e mental. No entanto, surge a dúvida: o empregado pode escolher livremente a data de suas férias?
A resposta, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é que a decisão final sobre o período de férias recai, em grande parte, sobre o empregador.
O que diz a Lei?
De acordo com o Art. 136 da CLT, a época da concessão das férias é de prerrogativa do empregador. Isso significa que, em tese, a empresa define o período em que o funcionário irá tirar seus dias de descanso.
A legislação busca conciliar o direito do trabalhador com as necessidades operacionais da empresa.
Entretanto, essa prerrogativa não é absoluta e possui algumas importantes ressalvas:
- Prazo de Concessão: As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (o tempo de 12 meses de trabalho que dá direito às férias). Se a empresa não conceder as férias nesse prazo, ela deverá pagá-las em dobro.
- Aviso Prévio: O empregador deve comunicar o funcionário sobre as férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por escrito e com recibo de ciência.
- Início do Período: A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma alteração importante: o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo). Isso evita que o trabalhador tenha seus dias de férias “cortados” por um feriado que já seria folga.
Flexibilização e Negociação
Ainda que a lei dê ao empregador o poder de decisão, a prática do mercado de trabalho e o bom senso incentivam a negociação. Muitas empresas buscam flexibilizar a concessão de férias, permitindo que o funcionário apresente suas preferências.
- Acordos Individuais ou Coletivos: É comum que empresas e funcionários cheguem a um consenso sobre as datas. Em alguns casos, acordos coletivos ou convenções sindicais podem estabelecer regras específicas sobre a escolha do período de férias.
- Rodízio de Férias: Em setores onde a ausência de um funcionário pode impactar a operação, as empresas costumam organizar um cronograma de férias que contemple as necessidades de todos e garanta a continuidade dos serviços.
Casos Específicos
Algumas situações têm regras particulares:
- Membros da Mesma Família: Se o pai e a mãe trabalham na mesma empresa, eles têm o direito de tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se a organização da empresa permitir.
- Estudantes: Trabalhadores estudantes menores de 18 anos têm o direito de fazer suas férias coincidirem com as férias escolares.
Fracionamento das férias
A Reforma Trabalhista também permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, mediante concordância do empregado. Contudo, há regras:
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Em resumo, embora a palavra final sobre o período de férias seja do empregador, a legislação estabelece limites e o diálogo é sempre a melhor ferramenta para que as necessidades da empresa e o desejo do trabalhador possam ser conciliados.
Se houver divergências ou descumprimento das regras, o funcionário pode buscar orientação junto ao sindicato ou a um advogado trabalhista.
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade