Manual explica procedimento para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às cooperativas
Área do Cliente
Notícia
Nanoempreendedor será uma nova opção tributária para autônomos e MEIs. Veja o que sabemos até agora
A nova categoria de nanoempreendedor, criada pela Reforma Tributária, oferece simplificação tributária para profissionais autônomos com faturamento anual abaixo de R$ 40.500
A Reforma Tributária sancionada neste ano criou a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria pensada para abranger profissionais de baixa renda que trabalham por conta própria e possuem faturamento bruto anual abaixo de R$ 40,5 mil reais – ou seja, até 50% do teto em vigência para os microempreendedores individuais (MEI), atualmente em R$ 81 mil.
A proposta traz a possibilidade de redução de impostos e obrigações mais simplificadas, sem a necessidade de um CNPJ, mas como só passa a valer a partir de janeiro de 2026, o cenário ainda é cercado de dúvidas como, por exemplo, a quais benefícios esses trabalhadores terão acesso.
Mas para quem já é MEI e, eventualmente, possui um faturamento inferior ao proposto para a nova categoria, vale a pena migrar para nanoempreendedor para pagar menos impostos?
A head de Contabilidade da MaisMei, que auxilia a gestão de negócios de microempreendedores individuais, Kályta Caetano, avalia que essa questão depende de aspectos como a atividade exercida pelo MEI e as pretensões de expansão do negócio.
“Considerando que um profissional autônomo com um padrão de faturamento anual abaixo de R$40,5 mil esteja registrado como MEI apenas para se formalizar e garantir benefícios previdenciários, e esses benefícios sejam mantidos para o nanoempreendedor, pode, sim, valer a pena. Porém, o MEI não apenas já traz uma carga tributária pequena e simplificada, como dá margem para que o empreendedor invista em seu negócio e adote práticas de gestão que possibilitem ganhos maiores. Ou seja, mesmo que em determinado ano ele tenha uma receita bruta abaixo de R$40,5 mil, caso almeje elevar o seu potencial de faturamento no próximo ciclo o ideal é que se mantenha como MEI”, afirma.
Atualmente, o valor da contribuição mensal (DAS-MEI) para os microempreendedores individuais varia de R$75,90 a R$81,90, dependendo da atividade exercida pelo empreendedor. Entre outros benefícios importantes garantidos ao MEI ativo, estão o salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária (antes conhecido como auxílio-doença), pensão por morte e o direito à aposentadoria.
Já o nanoempreendedor, a princípio, terá isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram a proposta do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária. Isso não significa, porém, que a categoria não terá que pagar impostos a partir do próximo ano. Há expectativa pela definição, por exemplo, de quais contribuições previdenciárias esses trabalhadores terão que pagar para acessar benefícios previdenciários.
Entre as profissões que podem aderir ao novo regime estão artesãos, vendedores, ambulantes, diaristas, entre outros prestadores de serviços. Trabalhadores informais como os mototaxistas também poderão aderir.
Kályta Caetano ressalta que os motoristas de aplicativos e entregadores terão um regime especial dentro da categoria “nanoempreendedor”, o que, neste caso, pode ser mais vantajoso. “Como essas atividades têm custos operacionais muito altos, a nova legislação irá permitir que apenas 25% do faturamento bruto seja considerado para fins de enquadramento. Isso significa que esses profissionais poderão faturar até R$ 162 mil por ano, desde que esse percentual equivalente não ultrapasse R$ 40,5 mil”, explica a especialista da MaisMei.
Ausência de CNPJ
Outro ponto que vale a pena ser considerado é que os nanoempreendedores poderão atuar como Pessoa Física, sem a necessidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para regularizar suas atividades. Nesse caso, Kályta Caetano reforça que as pretensões de crescimento dos negócios devem ser levadas em conta.
“Além de passar maior credibilidade ao negociar com terceiros, ter um CNPJ traz vantagens como emitir notas fiscais, comprar veículos com descontos, a possibilidade participação em licitações e o acesso a serviços financeiros e planos de saúde com melhores condições. Portanto o MEI é uma excelente ferramenta para quem deseja economizar com esses gastos e, ao mesmo tempo, garantir que seus negócios sejam ampliados de forma sustentável”, diz.
Sem o CNPJ há, ainda, o risco de tributação maior no Imposto de Renda. “Como Pessoa Física, o nanoempreendedor não tem acesso à tributação simplificada do MEI (valor fixo mensal). Portanto, pode ser tributado com base na tabela progressiva do IR, o que leva a alíquotas de até 27,5%, pois o valor que ele pode faturar e receber enquanto Pessoa Física é superior ao teto da isenção do IRPF (R$33.888,00) em 2025”, explica Kályta Caetano.
O MEI que tenha dúvidas sobre esse processo pode contar com a ajuda de um contador especializado para fazer essa transição ou tirar dúvidas para entender se é realmente o melhor para seu caso. Com tantas incertezas ainda sobre o tema, o MEI pode acompanhar a legislação e as novidades do nanoempreendedor no Contábeis para saber quando a nova categoria for de fato criada.
Notícias Técnicas
Responsáveis por PJ já podem acessar serviços diretamente do portal por meio da conta gov.br
Análise abrangerá operações realizadas desde janeiro de 2025, e eventuais pendências podem ser regularizadas até 31 de outubro de 2026
Planejamento antecipado permite conferir períodos aquisitivos, custos, normas coletivas e comunicações obrigatórias antes da paralisação
Mudanças no IBS e na CBS ampliam a participação da contabilidade em decisões que envolvem custos, documentos fiscais e fluxo de caixa
Guia para o DP evitar passivos ao desligar na experiência. Saiba como aplicar o Art. 480 da CLT sem gerar passivos trabalhistas
Novo sistema do Ministério do Trabalho exige atualização cadastral de empresas, nutricionistas, fornecedoras e facilitadoras do programa
Regime do fornecedor, condições comerciais e meio de pagamento estão entre os fatores que podem influenciar o crédito do adquirente no novo sistema
A IN RFB nº 2.343/2026, publicada em 18 de setembro, traz mudanças para serviços hospitalares e de saúde e para o tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras
O colegiado manteve a glosa sobre o excesso de depreciação das embarcações, mas autorizou a compensação de bases negativas de CSLL de períodos anteriores, respeitando o limite legal de 30%
Notícias Empresariais
No início de cada ano, lideranças definem metas e traçam planos ambiciosos, criando a sensação de que a empresa sabe exatamente para onde vai
Liderança sempre esteve ligada a metas, resultados e decisões. Hoje, ganha força a percepção de que, por trás dos indicadores, existem pessoas com diferentes expectativas, talentos e desafios
Personalização, bem-estar, saúde financeira, tecnologia e gestão orientada por dados redesenham a forma como empresas estruturam sua proposta de valor aos colaboradores
Seminário do Sebrae apresentou resultados da Pesquisa GEM 2024/2025, que destacou também a representatividade do empreendedorismo sênior e preferências de atuação
Levantamento inédito mostra que 77% das empresas atendidas pela instituição permanecem ativas após cinco anos de funcionamento, contra 55% das empresas que não buscaram apoio da instituição
Empresas em que profissionais se sentem seguros para questionar, discordar e admitir erros têm cerca de três vezes mais chances de estar entre as organizações de alta performance, aponta estudo da Fundação Dom Cabral
Cumprir a Lei de Cotas não é suficiente: acessibilidade, desenvolvimento profissional e oportunidades de carreira ainda são desafios para as empresas
Um líder pode dominar a técnica e bater metas, mas ainda assim liderar mal. Muitas vezes, o que falta não é capacidade de executar, mas de escutar e se enxergar com clareza
Talvez esse seja um dos legados mais difíceis de construir: uma empresa preparada para continuar relevante depois que as decisões que a criaram já não responderem da mesma forma ao presente
Regras que ampliam segurança e funcionalidades valem a partir de 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade