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Ludopatia no radar do RH: posso perder o meu emprego?
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia – ou dependência em jogos. Embora ainda pouco diagnosticada formalmente, a condição já tem provocado afastamentos por saúde mental no ambiente corporativo, e pode gerar impactos legais para as empresas, especialmente no momento da reintegração ou desligamento de colaboradores.
Segundo a advogada Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e da Seguridade Social do Insper (GETRAB), é comum que os afastamentos relacionados à ludopatia cheguem ao RH com outros CIDs, como depressão (F32), transtorno de ansiedade generalizada (F41.1), transtorno de ajustamento (F43.2) ou até mesmo ideação suicida (R45.81).
“Esses transtornos estão diretamente ligados à compulsão por jogos, mas muitas vezes não são reconhecidos como tal nos processos internos da empresa. O resultado é um problema de saúde mental subnotificado – e de difícil gestão”, explica.
O trabalhador corre risco de demissão?
O impacto das apostas online vai além do ambiente corporativo e tem consequências financeiras para os trabalhadores. Um levantamento nacional realizado pelo Instituto DataSenado aponta que 42% dos brasileiros que dizem ter gastado alguma quantia em apostas esportivas ao longo de um mês e estavam endividados. Segundo a pesquisa, divulgada no fim de 2024, esse percentual representa apostadores com contas atrasadas há mais de 90 dias.
No total, cerca de 20,3 milhões de pessoas com mais de 16 anos afirmam ter apostado nas chamadas "bets". Esse número, conforme a pesquisa, equivale a 13% da população brasileira nessa faixa etária.
De acordo com o artigo 482, inciso "l", da CLT, a prática constante de jogos de azar pode configurar motivo para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. No entanto, a legislação estabelece que essa prática deve ser habitual para caracterizar a justa causa, além de haver comprovação de que o empregado tinha o objetivo de lucro.
Além da questão assistencial, o cenário também acende um alerta jurídico. De acordo com jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa de um colaborador após afastamento por transtorno psiquiátrico pode ser presumida como discriminatória, caso não haja documentação que comprove outro motivo legítimo. Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o colaborador, pagar indenização por danos morais e arcar com outras consequências legais.
“Essa é uma situação que muitos RHs ainda não sabem como lidar. O colaborador retorna de um afastamento sensível e, por falta de preparo ou critérios claros, acaba sendo desligado sem embasamento técnico. A intenção pode até ser legítima, mas o risco jurídico é altíssimo”, alerta Caren.
Como o RH pode agir preventivamente?
Segundo a advogada, algumas ações para fortalecer condutas preventivas por parte dos RHs passam por:
- Estabelecer planos de retorno assistido para afastamentos psiquiátricos;
- Avaliar a possibilidade de readaptação funcional, antes de decidir pelo desligamento;
- Manter documentação objetiva e contínua de desempenho e conduta;
- Buscar mediação e diálogo estruturado antes de formalizar a ruptura contratual, se for o caso.
Caren destaca ainda a importância de capacitar lideranças e áreas de people care para identificar sinais de compulsão por apostas e acolher os casos com responsabilidade e sigilo. “A dependência em jogos é uma questão de saúde mental — e, como tal, exige uma abordagem humanizada e estratégica. Ignorar esse tema é abrir espaço para conflitos, prejuízos e perdas que vão muito além do jurídico”, conclui.
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