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Bilhões em lucro, mas tratamentos seguem negados
Planos de saúde lucraram R$ 7,1 bilhões no 1º trimestre de 2025. Mas enquanto o caixa cresce, pacientes seguem ouvindo "não" ao tratamento. Afinal, quem está pagando essa conta?
No primeiro trimestre de 2025, as operadoras de planos de saúde no Brasil registraram um lucro líquido recorde de R$ 7,1 bilhões, de acordo com dados divulgados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Trata-se de um aumento de 114% em comparação ao mesmo período de 2024, quando o setor havia registrado R$ 3,3 bilhões de lucro. O resultado corresponde a 7,7% da receita total do setor, que somou R$ 92,9 bilhões apenas nos primeiros três meses do ano.
Os números chamam atenção por um motivo: eles contrastam fortemente com a realidade enfrentada diariamente por milhões de beneficiários que têm seus pedidos de exames, cirurgias e medicamentos negados pelas operadoras. E não se trata de exceção - trata-se de uma prática sistemática, contrária aos princípios da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Uma saúde que lucra com a negativa
O lucro bilionário das operadoras reflete, em grande medida, um sistema que penaliza o paciente para preservar o caixa das empresas. Enquanto o setor cresce financeiramente, os usuários enfrentam obstáculos crescentes para garantir direitos básicos, mesmo quando amparados por prescrição médica.
A CF/88 estabelece, em seu art. 6º, a saúde como um direito social e, no art. 196, como dever do Estado e das instituições responsáveis por sua execução. O art. 1º, III, ainda garante a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, violado sempre que o acesso ao tratamento adequado é negado por critérios meramente econômicos.
Do ponto de vista contratual, aplica-se o CDC, com base no entendimento pacificado pela súmula 469 do STJ. A negativa de cobertura, nesses casos, configura cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV, e infringe o art. 14, por falha na prestação do serviço de assistência à saúde.
A ilegalidade da negativa com base no rol da ANS
Apesar do recente julgamento do STJ, que reafirmou a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol da ANS, muitas operadoras continuam utilizando esse argumento como pretexto para recusar procedimentos, medicamentos e exames essenciais. A Corte estabeleceu que o rol é taxativo mitigado, ou seja, admite exceções quando o procedimento:
Possui prescrição médica;
Tem eficácia comprovada pela ciência médica;
Não é substituível por outro item do rol;
Não foi expressamente indeferido pela ANS.
Essa jurisprudência, somada à aplicação do princípio da função social do contrato (art. 421, CC) e à prevalência da prescrição médica sobre as diretrizes administrativas, impede que a ausência do procedimento no rol justifique, por si só, a recusa.
O paradoxo: Quanto mais lucra, mais nega
Enquanto os planos de saúde comemoram recordes financeiros, pacientes com câncer, doenças raras e enfermidades graves recorrem ao Judiciário como única alternativa para obter o tratamento indicado. É o caso das imunoterapias, medicamentos off-label, internações psiquiátricas e cirurgias com tecnologia minimamente invasiva, frequentemente negadas sob justificativas padronizadas e sem análise individualizada.
Em julgados recentes, os tribunais têm repudiado tais práticas, esses julgados reforçam a ideia de que a cobertura não pode ser limitada de maneira mecânica, desconsiderando a realidade clínica do paciente.
Caminhos para o equilíbrio
É preciso repensar urgentemente o papel das operadoras de saúde. Um setor que movimenta quase R$ 100 bilhões por trimestre não pode continuar se valendo de negativas sistemáticas como método de regulação do uso de serviços. A transparência, a incorporação célere de novas tecnologias e o respeito à autonomia médica precisam voltar ao centro do debate.
O lucro não pode ser o fim último de um serviço que lida com vidas. E o Judiciário, diante desse cenário, continuará sendo chamado a intervir - não como vilão da sustentabilidade, mas como guardião dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro.
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