A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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Crédito do Trabalhador: empréstimos de maio entram em qual competência?
Os empregadores receberam, entre 21 e 25 de maio, notificações sobre contratos de empréstimos firmados por seus trabalhadores por meio do Crédito do Trabalhador
Os empregadores receberam, entre 21 e 25 de maio, notificações sobre contratos de empréstimos firmados por seus trabalhadores por meio do Crédito do Trabalhador. No entanto, há quem tenha dúvidas se estes novos pedidos do Crédito do Trabalhador já devem ser descontados na folha de pagamento da competência maio. Então, confira os detalhes a seguir.
Como é definida a data da 1ª parcela de desconto do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento?
A competência para desconto na folha de pagamento da 1ª parcela será definida de acordo com a data do empréstimo Crédito do Trabalhador. Dito isso, é importante saber que serão considerados os contratos averbados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual, devendo ser descontados na folha do mês seguinte, conforme artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.
No que é preciso se atentar do dia 21 ao 25 de cada mês?
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, além da notificação feita aos empregadores via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), serão disponibilizados os dados dos empréstimos no Portal Emprega Brasil. São eles que permitem que as empresas acessem as informações necessárias para a correta escrituração dos descontos em folha.
Vale lembrar que, para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.
Veja exemplos para tirar dúvidas sobre a competência correta do desconto do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento
Na tabela, a seguir, é possível tirar dúvidas sobre a competência correta através de exemplos práticos. Confira:
| Data de contratação | Desconto da 1ª parcela |
| Entre 21/03/2025 e 20/04/2025 | maio/25 |
| Entre 21/04/2025 e 20/05/2025 | junho/25 |
| Entre 21/05/2025 e 20/06/2025 | julho/25 |
| Entre 21/06/2025 e 20/07/2025 | agosto/25 |
É importante lembrar que, depois de lançado uma vez nos sistemas IOB, não é necessário fazer um novo lançamento. Só é preciso se atentar às regras relacionadas aos 35%.
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