Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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Ansiedade, depressão e burnout: ações trabalhistas explodem e norma vai mudar
Saiba como a Justiça do Trabalho vem respondendo ao aumento dos casos de burnout; é preciso provar que ambiente de trabalho causou a doença
No último ano, o Brasil registrou um salto de quase 70% no número de afastamentos de trabalhadores por transtornos mentais, chegando a quase meio milhão de pessoas alegando problemas como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, conforme dados do Ministério da Previdência Social.
O crescimento já vinha chamando a atenção do Ministério do Trabalho, que resolveu atualizar regra NR1, com novas diretrizes sobre saúde mental no mercado de trabalho. A norma começa a funcionar a partir do dia 26 de maio e permitirá fiscalizar melhor as empresas sobre os riscos psicossociais na gestão de segurança e saúde no trabalho.
A ideia é cobrar mais responsabilidade das empresas e dos gestores por metas excessivas, assédio moral, ausência de suporte, jornadas extensas, conflitos interpessoais e condições precárias de trabalho.
Tudo isso para ajudar a evitar que os problemas desaguem diretamente na Justiça do Trabalho, que também vem sentindo o peso desse crescimento significativo com a multiplicação de ações relacionadas a doenças ocupacionais de origem psicológica.
Só para se ter uma ideia, entre 2020 e 2022, foram registrados mais de 4 mil processos trabalhistas envolvendo a síndrome de burnout, quase o dobro do observado entre 2017 e 2019, quando houve 2,3 mil ações.
Pedras no caminho
Entretanto, nem mesmo na Justiça do Trabalho os trabalhadores encontram alguma garantia, porque muitos acabam esbarrando em alguns limites. Segundo advogados ouvidos pelo InfoMoney, a principal deles é a necessidade de comprovação efetiva não só da doença como também da ligação dela com o ambiente de trabalho.
“É preciso apurar e comprovar a relação com o trabalho, o que na maioria das vezes inclui perícias para confirmar o chamado nexo de causalidade”, afirma o advogado Sergio Pecerman.
Um levantamento feito pela plataforma de notícias jurídicas Jota mostrou que a maior parte das decisões (67,6%) são negadas. Das 108 decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, da 2ª, 4ª e 15ª Região, proferidas entre outubro a dezembro de 2024, em processos que requeriam indenização por dano moral pelo desenvolvimento de burnout, apenas 32,4% receberam decisões favoráveis.
“A exigência de provas acaba criando uma série de dificuldades, especialmente se o INSS não constatar necessidade do afastamento. Mas é possível que, no âmbito judicial, o juiz peça uma segunda perícia para confirmar e, se for constatada a necessidade, o juiz pode dizer ao INSS que ele tem de cumprir”, explica o advogado Otavio Pinto e Silva, presidente da comissão de advocacia trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com Silva, para comprovar o problema, o funcionário precisa juntar o maior número de provas sobre o assédio, as horas extras e outras evidências para confirmar o excesso de exigências e a ligação disso à doença ao trabalho. “Sabemos que isso é complexo e, como o juiz não tem conhecimento técnico para saber o que causou a doença, ele vai seguir o médico e as provas. Quanto mais provas, maior a garantia para o funcionário com burnout”, disse.
Mesmo com as negativas em maior quantidade, os especialistas acreditam que as mudanças nas regras mostram que o cenário é complexo e vai exigir que as empresas adotem políticas efetivas de saúde mental, visando não apenas o bem-estar de seus colaboradores, mas também a mitigação de riscos legais e financeiros. A promoção de um ambiente de trabalho saudável e o suporte adequado aos funcionários são fundamentais para prevenir o desenvolvimento de transtornos mentais e reduzir o número de ações na Justiça do Trabalho, conforme especialistas.
Como será feita a fiscalização?
A fiscalização vai ser baseada em denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho. Se os riscos forem identificados, será necessário elaborar plano de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas. Essas inspeções serão feitas por auditores fiscais que vão checar o local de trabalho, os dados dos afastamentos, a rotatividade de funcionários, além de conversar com os trabalhadores. Se forem encontrados episódios que justifiquem o adoecimento mental dos trabalhadores, podem ser aplicadas multas que vão de R$ 500 a R$ 6 mil para cada situação.
Responsabilidade das empresas
As empresas precisarão ficar mais atentas, porque as decisões judiciais têm, em muitos casos, responsabilizado as companhias pelas condições de trabalho que contribuem para o desenvolvimento dessas patologias. Por exemplo, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeira instância que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um empregado que desenvolveu depressão e síndrome de burnout devido às condições laborais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já confirmou indenizações significativas em decorrência de burnout. Em um destes casos, um empregado de 31 anos, foi aposentado por invalidez devido à síndrome e obteve decisão favorável para receber R$ 475 mil em reparação. Em outro, os ministros validaram indenização por danos morais de R$ 100 mil.
Para os advogados, apesar das negativas da Justiça, as mudanças nas regras mostram que o cenário é complexo e vai exigir que as empresas adotem políticas efetivas de saúde mental, visando não apenas o bem-estar de seus colaboradores, mas também a mitigação de riscos legais e financeiros.
A promoção de um ambiente de trabalho saudável e o suporte adequado aos funcionários são fundamentais para prevenir o desenvolvimento de transtornos mentais e reduzir o número de ações na Justiça do Trabalho, segundo os especialistas.
Como o juiz decide:
1) Ele se pauta pelo relatório técnico de médicos do trabalho e do INSS para saber se tem ligação, além de provas reunidas no processo. Para isso, contam e-mails, mensagens de whatsapp, etc;
2) Se for confirmada a ligação da doença como a ocupação fica garantida a estabilidade no cargo por um ano;
3) Se não houver interesse de reintegração nem pelo funcionário ou pelo empregador, o juiz estabelece o valor da indenização pela estabilidade conseguida, que inclui o pagamento de um ano de salários com todas as verbas rescisórias proporcionais, como 13º, férias, etc. Além disso, podem ser incluído também os valores com danos morais.
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