A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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IR 2025: veja prazo para empresas e bancos enviarem Informe de rendimento
Empregadores e empresas tem até o dia 28 de fevereiro para fornecer o Informe de Rendimento para a declaração do Imposto de Renda 2025. A data limite também se aplica às instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde.
Empregadores e empresas tem até o dia 28 de fevereiro para fornecer o Informe de Rendimento para a declaração do Imposto de Renda 2025. A data limite também se aplica às instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde.
Os informes de rendimento mais comuns são os de: remuneração pelo trabalho, incluindo estágio; bônus ou comissão; investimentos e aplicações; renda por meio de aluguel; e pensão ou aposentadoria.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começa tradicionalmente em março, mas as regras e calendário do prazo para o envio oficiais ainda não foram anunciados. No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.
“A disponibilização do Informe de Rendimentos pode ser feita pelo correio ou de forma on-line, por e-mail, site ou intranet – o envio pela internet ou impresso têm a mesma validade. O empregador que não fornecer automaticamente os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizar com erros estará sujeito a pagamento de multa”, explica o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos.
Documentos necessários para fazer a declaração
Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os principais documentos necessários para fazer a declaração completa.
- Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte
No ano passado, 41% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida que simplifica o preenchimento e dá também preferencia para o recebimento de restituição. É preciso, porém, ter conta gov.br níveis outro e prata para preencher a declaração com a pré-preenchida.
Em 2024, a Receita recebeu 45.481.689 declarações do IRPF. Desse total, 1.474.527 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total. Os principais motivos para retenção foram deduções inadequadas com 57,4%, dentro destas deduções despesas médicas lideram como a principal causa de problemas, correspondendo a 51,6% do total de retenções em malha, seguido de omissão de rendimentos com 27,8%.
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