Novo sistema de inscrição simplificada trata mais facilidade aos usuários
Área do Cliente
Notícia
Empresa é condenada por dispensar mulheres e contratar homens em seu lugar
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Resgate Treinamentos Ltda., de Parauapebas (PA), por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seu lugar. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.
Homens fizeram curso, e mulheres foram demitidas
Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo seu relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.
Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?", "cuidado que os novos técnicos estão chegando!" e "não foi demitida ainda?".
Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.
Para instâncias anteriores, empresa exerceu seu poder diretivo
O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. De acordo com a sentença, o empregador tinha duas opções, dentro de sua discricionariedade: oferecer formação aos atuais empregados ou renovar seu quadro. “Esta segunda opção, com menores custos, não retrata dispensa discriminatória, pois o empresário está buscando preservar a continuidade da atividade”, concluiu o juiz.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres. Ainda de acordo com o TRT, a empresa não está obrigada a oferecer cursos às empregadas.
No recurso de revista, as trabalhadoras argumentaram que a prestadora de serviços demitiu todas as 11 mulheres do seu quadro, enquanto, dos 42 homens, apenas três foram dispensados. Segundo elas, a empresa não optou por buscar pessoas mais capacitadas a exercer o maior número de funções: em vez disso, capacitou por conta própria os homens que havia na empresa e ainda outros 19 contratados em substituição a elas, “sem qualquer outro critério além do sexo”.
Dispensa teve inequívoco marcador de gênero
Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, porque a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”
A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.
Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Nova etapa do programa permite que trabalhadores utilizem parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia, de forma opcional, segura e conforme sua escolha
Validação da Sefaz cruza CST, cClassTrib e NCM em tempo real; erros de parametrização podem travar documentos fiscais e comprometer a dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026
Solução de Consulta Cosit nº 88 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre indenizações pagas em razão do direito de arrependimento em contratos de aquisição de unidades empresariais
Empresas sujeitas à supervisão do Coaf que deixam de apresentar a Comunicação de Não Ocorrência podem responder a processos administrativos e sofrer sanções previstas na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro
Controle de jornada, horas extras, ajuda de custo e formalização contratual continuam entre os temas que mais geram dúvidas em empresas e escritórios contábeis
Entender os tipos de rescisão, prazos de pagamento e cuidados com documentação é essencial para reduzir riscos trabalhistas e evitar processos
Solução de Consulta Cosit nº 91/2026 define os critérios para que premiações concedidas por desempenho superior fiquem isentas da contribuição previdenciária
A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 95, entendeu ser obrigatória a apuração de ganho de capital na venda de imóveis do ativo imobilizado
A decisão monocrática apontou possível divergência no STF sobre a cobrança do ICMS-DIFAL para empresas do Simples Nacional, especialmente quando instituída por decreto estadual em vez de lei
Notícias Empresariais
Todos os dias, profissionais tomam inúmeras decisões sobre oportunidades, riscos e limites, acreditando agir de forma totalmente racional
Levantamento da Flash mostra que o maior desafio das PMEs está na qualidade das contratações; participação limitada das lideranças e processos pouco estruturados ampliam o problema
Existe um perfil comum nas organizações: alguém que pouco contribui, evita riscos e não colabora, mas se mantém no ambiente de trabalho
Saiba como organização financeira e controle de gastos são fundamentais para quem trabalha por conta própria e precisa equilibrar renda variável, despesas pessoais e crescimento do negócio
Um levantamento da Gallup com 141 mil trabalhadores em mais de 140 países identificou uma queda expressiva no engajamento dos gestores desde 2022
Accountability pode ser entendida como a responsabilidade assumida pelo profissional e do compromisso de prestar contas por seus atos
Paradoxo é conhecido: enquanto o negócio cresce, a conversa sobre quem vai comandá-lo no futuro fica para depois. O problema é que 'depois' costuma chegar tarde demais
Embora representem uma atividade econômica relevante, seus impactos sociais, financeiros e psicológicos exigem políticas públicas capazes de prevenir o vício, proteger os consumidores e reduzir os prejuízos causados
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade