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DMED: saiba quem precisa, como e quando declarar?
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória na qual devem ser apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde
Janeiro sempre começa animado com mudanças legais e decisões importantes para as empresas, não é mesmo? E quando chega em fevereiro, época de Carnaval, entra o bloco das obrigações acessórias. Dentre elas, está a DMED! E aí, estava lembrado dela? Então confira quem precisa e quando deve ser entregue a DMED 2024.
O que é DMED?
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória na qual devem ser apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.
Quem deve apresentar a DMED 2024?
São obrigadas a apresentar a DMED 2024:
- as pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;
- as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão;
- as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica
Vale lembrar que as prestadoras de serviços de saúde estão dispensadas se estiverem na condição de inativa ou no caso das ativas:
a) que não tenham prestado os serviços de saúde; ou
b) que tenham prestado os serviços de saúde exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.
E o que são considerados serviços de saúde para obrigatoriedade de entrega da DMED?
São considerados serviços de saúde serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.
Vale ressaltar que, no caso da DMED, não se equipara a pessoa jurídica o profissional liberal [seja ele médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo] que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício. Ou seja, profissionais que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares sem qualificação profissional na área, mesmo os que possuam estabelecimento.
Por outro lado, quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica. Neste caso, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.
Quando e como esta obrigação deve ser entregue?
A declaração deve ser apresentada [pela matriz da pessoa jurídica] até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, os detalhes referentes ao ano de 2023 deverão ser informados até as 23h59min59s do dia 29 de fevereiro de 2024.
Para entregar a DMED é preciso baixar um aplicativo disponível para download no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).
Atenção para as penalidades
Se você descobriu agora que a sua empresa precisa entregar a DMED, então é bom ficar de olho nas penalidades que são aplicadas para entregas fora do prazo estabelecido ou com incorreções ou omissões:
Apresentação atrasada:
R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional
R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas
Entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta
1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Fique por dentro!
E, se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode conferir o nosso procedimento especial sobre a DMED. Agora, se você ainda não é cliente, conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!
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