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CGU sanciona duas pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública
Foram aplicadas duas multas que totalizam a quantia de R$ 847.432,46, além de duas determinações de publicação extraordinária das decisões sancionatórias e uma declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou duas pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública Federal previstos na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações. Foram aplicadas duas multas que totalizam a quantia de R$ 847.432,46, além de duas determinações de publicação extraordinária das decisões sancionatórias e uma declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
As decisões foram publicadas do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 08 de novembro de 2024. A conclusão desses processos reflete o esforço da CGU na promoção de cultura de integridade no setor privado brasileiro.
Dois grandes marcos evidenciam o compromisso da CGU com a promoção da integridade empresarial: o lançamento do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial e o programa Pró-Ética. Essas iniciativas têm como objetivo engajar empresas de diversos setores na adoção de práticas éticas, reforçando a importância da integridade como valor fundamental para o desenvolvimento sustentável do país.
O Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, lançado este ano, representa um esforço coletivo entre governo, setor privado e sociedade civil para transformar a cultura empresarial no Brasil, incentivando a empresas a assumirem, voluntariamente, um compromisso público com a integridade empresarial. Já o Pró-Ética, um programa que reconhece empresas comprometidas com a ética e a transparência, tem sido aprimorado para acompanhar as melhores práticas internacionais.
Culp Construções – fraude a contratos públicos e desvios de recursos do FUNDEB
A CGU concluiu o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR instaurado para apuração de atos lesivos à administração pública imputados à sociedade Culp Construções e Serviços LTDA, relacionados ao desvio de verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Os fatos foram descobertos em procedimento de fiscalização realizado pela CGU no Município de Turiaçu/MA, no âmbito da 4ª edição do Programa de Fiscalização de Entes Federativos, cujo objetivo foi averiguar a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNDEB transferidos àquele Município.
A Culp Construções foi contratada para reforma de dez escolas municipais em Turiaçu, tendo recebido R$ 1.141.872,00 (um milhão, cento e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais) para execução das obras. Dessas escolas, quatro foram inspecionadas pela CGU, que constatou que a empresa não havia executado as obras contratadas em nenhuma delas, apesar de ter recebido os valores correspondentes provenientes do FUNDEB, no total de R$ 574.589,68 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Após a instauração do processo, ficou comprovado que a Culp Construções não executou os contratos.
Além disso, comprovou-se que a Culp Construções se tratava de empresa de fachada, constituída com objetivo de fraudar os contratos celebrados com o Município e viabilizar o desvio de recursos do FUNDEB. A empresa não possuía nenhum funcionário nem equipamentos para a execução de obras, e o endereço indicado como sede da empresa era uma residência, cujo morador indicou desconhecer a Culp Construções.
Diante disso, a CGU concluiu que a Culp Construções praticou o ato lesivo previsto na alínea “d” do inciso IV do artigo 5º da Lei Anticorrupção e no inciso III do artigo 88 da Lei nº 8.666, de 1993, pois fraudou contratos públicos celebrados com o Município de Turiaçu custeados com recursos federais provenientes do FUNDEB.
Por essas razões, a CGU aplicou à Culp Construções multa no valor de R$ 840.437,75 (oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), além de a ter condenado a publicar a decisão condenatória em jornal de grande circulação, em sua sede e em seu site na internet, e declarado a inidoneidade da empresa para licitar e contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de dois anos.
Em razão do reconhecimento do abuso de direito na utilização da pessoa jurídica, a personalidade jurídica da Culp Construções foi desconsiderada para estender aos seus sócios a responsabilidade pelo pagamento da multa e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
Assembleia de Deus em Goiânia – Ministério Cristo para Todos – “gabinete paralelo” de líderes religiosos junto ao MEC
A CGU concluiu o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR instaurado para apuração de atos lesivos à administração pública imputados à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Goiânia – Ministério Cristo para Todos, relacionados à suspeita de exercício indevido de influência de líderes religiosos junto ao Ministério da Educação – MEC.
A investigação teve início após a divulgação de notícia jornalística informando que um pastor vinculado à igreja havia solicitado propina a prefeitos municipais para intermediar, junto ao MEC, a liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Diante disso, a CGU entendeu que a Igreja praticou o ato lesivo à administração pública previsto no inciso I do artigo 5º da Lei Anticorrupção, pois, ao promover a imagem de agente público federal, a Assembleia de Deus de Goiânia deu a ele vantagem indevida, em troca da manutenção da relação de proximidade entre os pastores a esse agente. Essa proximidade permitia que os pastores cobrassem valores aos prefeitos com o intuito de influenciar a decisão da Administração.
Além disso, a CGU entendeu que ocorreu o ato lesivo previsto no inciso II do artigo 5º da Lei Anticorrupção, pois a intermediação do custeio de passagens aéreas pelos pastores configurou subvenção do pagamento de vantagem indevida.
Por essas razões, a Igreja foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.994,71 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), além da publicação extraordinária da decisão condenatória em jornal de grande circulação, em sua sede e em sua página na internet.
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