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Marinho discute com empresas mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas na portaria 1.707/24
Pela portaria do MTE, empresas estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto, podendo sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, abriu nesta quarta-feira (6) reunião híbrida em Brasília para discutir o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), considerando as mudanças previstas nas normas do programa pela Portaria 1.707/2024 de outubro desse ano, que proíbe o uso de práticas irregulares, como o rebate, ou oferecimento de descontos não relacionados à saúde e segurança alimentar do trabalhador. O encontro teve participação do MTE e dos principais representantes e entidades do setor de alimentação do país.
Marinho destacou a importância do Programa como política pública voltada para garantir a segurança alimentar dos trabalhadores. Segundo ele, as ações recentes de atualização nas regras tiveram por objetivo restabelecer o PAT ao seu propósito original, combatendo práticas que desviem seu objetivo, que é o de garantir a alimentação do trabalhador. Atualmente o PAT conta com 469.161 empresas beneficiárias, sendo 18.701 fornecedoras de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados, alcançando um total de 21.961.737 trabalhadores beneficiados, dos quais aproximadamente 86% recebem até 5 salários-mínimos.
“O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma política pública essencial para assegurar a segurança alimentar dos trabalhadores. Estamos comprometidos em garantir que os recursos do PAT sejam aplicados de forma correta, combatendo práticas que desviem o programa de sua finalidade,” afirmou Marinho, destacando as recentes mudanças da Portaria 1.707/2024.
Com as novas regras, as empresas participantes do PAT que possuem contratos com fornecedores de alimentação estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto. Caso essa regra seja desrespeitada, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.
“Nossa missão é reestabelecer o PAT em seu propósito original, evitando que se transforme em um instrumento de benefícios indevidos para empresas ou intermediários. Por isso, intensificaremos a fiscalização e coibiremos o uso de descontos e deságios que desviam o benefício de alimentação,” declarou o ministro.
Além das questões de governança, o MTE está em contato com o Ministério da Fazenda e o Banco Central para aprimorar os mecanismos de pagamento e interoperabilidade no uso dos benefícios do PAT. Marinho destacou que um dos objetivos é garantir a mobilidade do benefício e facilitar o acesso dos trabalhadores à rede credenciada.
Presente à reunião, o secretário-executivo Francisco Macena anunciou ainda que o MTE retomará as atividades da comissão tripartite para dar continuidade ao aprimoramento do PAT. Ele reforçou que o avanço das pautas depende de posicionamentos da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. “Estamos trabalhando em uma pauta bem estruturada, com uma abordagem técnica clara”, explicou Macena.
Macena destacou também que é essencial que cada entidade participante indique um representante, garantindo um processo mais ágil e bem representado. “Nossa meta é proporcionar que as entidades dialoguem internamente e escolham seus representantes para o debate. Essa delegação é crucial para um processo de decisão mais ágil e bem representado,” afirmou.
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