A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
A lei permite pagar a rescisão trabalhista de forma parcelada?
A CLT não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas trabalhistas. Entenda
As verbas rescisórias são os débitos devidos dos empregadores para todos os profissionais que foram demitidos ou pediram demissão. Cada formato de dispensa tem verbas específicas que o trabalhador tem direito e um prazo de pagamento de até 10 dias após o fim do contrato.
Entre as diferenças de cada forma de demissão estão verbas proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível apenas para os casos de acordo ou sem justa causa; saldo de férias e 13°.
Mas o empregador pode pagar essas verbas em parcelas? Pois saiba que isso é ilegal! Não pode! O trabalhador deve receber de uma só vez todos os valores aos quais tem direito!
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre as verbas rescisórias, não cita a possibilidade de parcelamento. Não adianta o patrão pressionar o empregado a aceitar um acordo porque não terá nenhuma validade.
O que diz a lei sobre esse assunto?
A legislação permite que o patrão pague as verbas rescisórias de um funcionário em até 10 dias a partir do término do contrato, tanto para quem cumpriu como para quem não cumpriu o aviso-prévio.
Portanto, não existe nenhuma autorização legal para a empresa pagar a rescisão parcelada. Caso o primeiro dia do prazo seja sábado ou domingo, o prazo será começado a contar na segunda-feira ou no próximo dia útil.
E caso o último dia do pagamento seja sábado, domingo ou feriado, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.
Assim, mesmo que o prazo seja de 10 dias corridos a depender da situação, o prazo pode ser esticado até 14 dias corridos, a depender do seu dia de início e de conclusão.
Nesse período a empresa deverá quitar sua rescisão integralmente, sem qualquer tipo de parcelamento.
É fundamental que o trabalhador não aceite nenhum tipo de acordo que não esteja previsto na legislação. Afinal, o acerto é uma garantia de que a pessoa que acabou de sair de uma empresa terá como se manter por algum tempo enquanto procura um novo trabalho.
Apenas em raríssimos casos, quando houve uma autorização do sindicato da categoria através de uma Convenção coletiva que pode ser permitido o parcelamento.
Contudo, tal autorização é raríssima e aconteceu apenas durante o período mais grave da pandemia, sendo praticamente inexistente depois desse período.
Assim, a empresa não pode parcelar o pagamento da sua rescisão, sob pena de ser penalizada como veremos a seguir.
Consequências do parcelamento
A empresa que desrespeitar os prazos de pagamento das verbas rescisórias deverá pagar para o empregado uma multa no valor de seu salário. Assim, a consequência principal para a empresa que parcela o pagamento da rescisão é que ela precisará pagar além da rescisão mais a multa pelo atraso.
Acontece que a grande maioria das empresas não irá pagar essa multa por livre espontânea vontade, com ela precisando ser requerida em um processo judicial.
Para isso, o trabalhador precisará ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, juntando os comprovantes de pagamento que comprovem que o pagamento da rescisão foi parcelado.
Conclusão
Portanto, a empresa não pode parcelar o pagamento de uma rescisão, devendo quitá-la integralmente no prazo de dez dias corridos.
No caso de parcelamento ilegal, o trabalhador terá direito a receber um pagamento referente a multa pelo atraso no valor de 1 salário do empregado.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade