Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Receita Federal alerta para fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Programa oferece redução de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 120 vezes para dívidas tributárias em contencioso administrativo.
A Receita Federal do Brasil emitiu um novo alerta aos contribuintes sobre o término do prazo para aderir ao Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024, que regulamenta o Programa Litígio Zero 2024. Este programa, que visa oferecer condições especiais para regularização de débitos tributários, teve início no dia 1º de abril de 2024, e os interessados têm até às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro de 2024, para formalizar a adesão.
O Programa Litígio Zero 2024 oferece uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal, desde que o valor por processo não ultrapasse R$ 50 milhões. As condições facilitadas incluem a possibilidade de abatimento de até 100% nos valores correspondentes a juros, multas e encargos legais, respeitando-se um limite de até 65% sobre o valor total do crédito em negociação.
Entre os benefícios oferecidos pelo programa, destaca-se a chance de parcelamento do saldo devedor em até 120 vezes, com prestações mensais e sucessivas, o que possibilita maior flexibilidade para empresas e pessoas físicas que enfrentam dificuldades financeiras. Além disso, os contribuintes podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater até 70% do montante devido, após aplicados os descontos.
Condições especiais para pequenos contribuintes
O edital também estabelece vantagens específicas para determinados grupos de contribuintes. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil, assim como instituições de ensino, têm condições ainda mais atrativas. Para esses contribuintes, a redução do valor das dívidas pode chegar a até 70%, e o prazo para quitação pode ser estendido para até 140 meses.
Modalidades e adesão
O processo de adesão ao Programa Litígio Zero exige que o contribuinte siga todas as condições e requisitos estabelecidos no edital, disponível no site da Receita Federal. As modalidades de transação e os procedimentos necessários para adesão estão descritos detalhadamente, oferecendo um guia completo para aqueles que desejam regularizar sua situação tributária.
Com o prazo de adesão se aproximando do fim, a Receita Federal reforça a importância de que os interessados analisem as condições oferecidas e realizem sua adesão dentro do período estipulado, aproveitando as vantagens e benefícios que o Programa Litígio Zero oferece para quitar suas dívidas de forma facilitada e com condições especiais.
Para mais informações sobre as condições e requisitos de adesão, o contribuinte pode acessar o portal da Receita Federal ou consultar o edital completo por meio do link oficial.
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