Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências
Área do Cliente
Notícia
Rescisão de contrato temporário não gera indenização prevista para contrato por tempo determinado
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma empresa de trabalho temporário de Curitiba (PR) para reverter condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT a um auxiliar de serviços gerais. De acordo com o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o contrato temporário é regido por lei específica (Lei 6.019/74) e assegura, nos termos do artigo 12, alínea “f”, indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato.
Entenda o caso
O auxiliar firmou contrato de trabalho temporário com a Higi Serv Serviços Ltda. em 13/8/2014, mas o pacto foi rescindido seis dias depois. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que foi admitido pelo período de três meses e requereu o pagamento da multa do artigo 479 da CLT, correspondente à metade da remuneração à qual o empregado teria direito até o encerramento do vínculo.
A Higi Serv, por sua vez, afirmou que a indenização não é devida, pois o profissional foi admitido na condição de trabalhador temporário. A empresa sustentou que, conforme o artigo 10 da Lei do Trabalho Temporário, a modalidade não gera vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR) rejeitou a aplicação do artigo 479 ao caso, ressaltando que a Lei 6.019/74 estabelece sanção própria pelo término antecipado do contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no entanto, considerou que o dispositivo da CLT deve ser aplicado ao contrato temporário “como modalidade de contrato a termo”.
No exame do recurso de revista do trabalhador ao TST, o relator, ministro Douglas Alencar, observou que o artigo 479 da CLT versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, e não dos contratos temporários. “Nos termos da jurisprudência desta Corte, por serem modalidades diferentes de contratos, a indenização prevista no artigo 479 da CLT não cabe no contrato de trabalho temporário”, afirmou.
A decisão foi seguida à unanimidade pela Turma.
(AJ/CF)
Processo: RR-154-50.2015.5.09.0411
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Notícias Técnicas
Procedimento exige uso do sistema CNES e envio de documentos como ata de assembleia e estatuto social para validação da alteração de enquadramento sindical
Novo formato do CNPJ começa em julho para empresas recém-abertas e exigirá atualização de sistemas fiscais, contábeis e financeiros
Preenchimento correto depende do cruzamento com EFD-Reinf, eSocial e demais obrigações acessórias para evitar inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal
Portaria Codar nº 325/2026 institui grupo especializado para analisar pedidos de restituição, ressarcimento e compensação relacionados a créditos de saldo negativo do IRPJ
Foi publicada no DOU a reformulação das regras do programa Crédito do Trabalhador, alterando o tratamento dos empréstimos consignados na rescisão contratual no eSocial
Receita Federal dita regras claras sobre incidência de INSS, exigindo atenção redobrada dos escritórios de contabilidade
Com fiscalização automatizada e em tempo real, Receita Federal cruza informações bancárias e notas fiscais
O prazo final de entrega se encerra no dia 31 de julho
A Zona Franca de Manaus voltou ao centro das discussões tributárias após a Receita Federal divulgar um novo entendimento sobre a redução de incentivos fiscais federais
Notícias Empresariais
Em um ambiente de pressão constante, a inteligência emocional deixou de ser um diferencial para se tornar uma das competências mais importantes da liderança moderna
A geração que quer tudo para ontem; e como isso pode ser a melhor coisa para a sua empresa
Empresas treinam funcionários para funções que ainda não existem. Em um mercado moldado pela IA, aprender virou a habilidade mais valiosa
Trabalhadores formais, informais e quem usa o Fies serão beneficiados
O “nanoempreendedor” beneficia quem fatura até R$ 40,5 mil por ano com burocracia reduzida e uso do CPF
Ferramenta lançada pela ApexBrasil mapeia oportunidades por estado, destaca mercados estratégicos na União Europeia e busca impulsionar exportações brasileiras com base no acordo Mercosul-UE
Durante evento em Niterói, será apresentado o Cartão do Empreendedor para dar visibilidade ao MEI da classe C e facilitar acesso a benefícios
Lote é o maior da História em número de pessoas beneficiadas, contemplando mais de 9,5 milhões de contribuintes com um total de R$ 16 bilhões de créditos depositados
Todos os dias, profissionais tomam inúmeras decisões sobre oportunidades, riscos e limites, acreditando agir de forma totalmente racional
Levantamento da Flash mostra que o maior desafio das PMEs está na qualidade das contratações; participação limitada das lideranças e processos pouco estruturados ampliam o problema
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade