Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional
Texto aprovado pela Câmara coloca micro e pequenas empresas em uma encruzilhada, já que deverão escolher entre arcar com uma carga tributária e burocrática maior fora do Simples ou permanecer no regime tributário, mas repassando um crédito menor, sob o risco de perderem negócios
A reforma tributária sobre o consumo, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, mantém a existência do Simples Nacional, mas retira boa parte das suas vantagens, colocando em risco a sobrevivência das micro, pequenas e médias empresas, principalmente aquelas que estão no meio da cadeia produtiva, na condição de fornecedores de bens e serviços.
Pela legislação atual, como forma de garantir a competitividade dos pequenos negócios, as empresas optantes do Simples podem transferir integralmente os créditos de PIS e Cofins – que na reforma vão compor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a uma alíquota de 9,25% para as pessoas jurídicas com as quais realizam transações, independentemente da alíquota que recolhem de imposto dentro do regime tributário.
Mas o PLP 68/24, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, prevê que o valor do crédito será limitado à alíquota efetivamente paga pela empresa do Simples, que é bem menor. Pelos cálculos da Fecomercio-SP, na prática, elas vão poder transferir cerca de 7% de crédito do IBS e da CBS, afetando a competitividade dos pequenos negócios enquadrados nesse regime tributário.
Pelo texto, as empresas que desejam transferir integralmente o crédito em suas operações poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora da cesta de tributos do Simples, mantendo dentro do regime tributário apenas o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal.
Na prática, essa possibilidade colocou as empresas numa encruzilhada, já que deverão escolher entre arcar com uma carga tributária e burocrática maior fora do Simples ou permanecer no regime tributário, mas repassando um crédito menor e, com isso, sob o risco de perderem negócios.
“Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que vendem para distribuidores, atacadistas ou varejistas terão que analisar as vantagens de recolher o IBS e a CBS por fora, pois certamente essas empresas deverão dar preferência para aquelas que transfiram créditos de forma integral”, explica o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez.
Para a advogada tributarista Kelzer Schneider, a reforma tributária representa um grande desafio para as pequenas empresas, que dependem de benefícios fiscais para competir no mercado. “Na Índia, que passou a adotar o IVA dual há 10 anos, muitos pequenos negócios quebraram ou foram absorvidos por empresas maiores”, alertou.
TRANSIÇÃO E COMPLICAÇÃO
Além do desafio de simular cenários considerando as vantagens de permanecer ou não no regime do Simples, Perez chama a atenção para o período de transição entre o sistema tributário atual e o proposto na reforma, que vai de 2026 a 2033, afetando todas as empresas de forma geral, mas particularmente os pequenos negócios.
“Será uma fase bem complicada tanto para as empresas como para os contadores, pois será preciso conviver com os impostos atuais e os novos. Hoje, dentro do Simples, temos 8 tributos. A partir de 2026 até 2033, serão até 10 tributos nesse regime tributário, o que vai demandar muito trabalho e, consequentemente, mão de obra qualificada”, ressaltou.
CASHBACK
Outro ponto de atenção pouco comentado que deverá afetar a competitividade das empresas do Simples, segundo o consultor, é o cashback, mecanismo que prevê a devolução de 20% da CBS e do IBS pagos para a população de baixa renda, registradas no Cadastro Único para programas sociais, com exceção dos alimentos incluídos na cesta básica.
“Esses consumidores, que representam cerca de um terço da população, vão preferir comprar, por exemplo, uma televisão de varejistas que paguem o IBS e a CBS de forma integral, ou seja, com a alíquota padrão de 26,5%, do que das empresas do Simples, já que o valor da devolução do imposto será bem maior”, explicou.
Para o economista Marcelo Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o regime do Simples está sendo tratado como um “empecilho” na reforma tributária. “As empresas perdem competitividade tanto na condição de fornecedoras para outras empresas como nas vendas para o consumidor final, no caso do cashsback”, complementou Solimeo.
O uso do split payment também será prejudicial para os pequenos negócios enquadrados no Simples por afetar o capital de giro das empresas no caso de vendas por meio de cartão de crédito e débito, pix ou boleto. Hoje, o pagamento do imposto é feito no mês seguinte às vendas, por meio de uma guia única de recolhimento de tributos. Com a reforma, o recolhimento passa a ser automático.
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