Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.
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Veja 10 dicas para ajudar empresas que investem em inovação a aderir à Lei do Bem
Empresas que investem em inovação, mas não pensavam em aderir à Lei do Bem, que oferece uma série de incentivos fiscais, têm até o dia 30 de setembro para apresentar os aportes referentes ao ano-base 2023.
Empresas que investem em inovação, mas não pensavam em aderir à Lei do Bem, que oferece uma série de incentivos fiscais, têm até o dia 30 de setembro para apresentar os aportes referentes ao ano-base 2023.
Embora o prazo possa parecer curto, as empresas que se organizarem a tempo poderão excluir valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, gerando uma renúncia fiscal equivalente a até 34% desses investimentos, diz Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, parte do G.A.C. Group, presente na França, Alemanha, Singapura, Romênia e Canadá.
Desde que a Lei do Bem foi criada, em 2005, já foram desenvolvidos mais de 20 mil produtos ou inovações com a ajuda dos incentivos fiscais.Em 2022, cerca de 3.500 empresas, de diversos setores, se beneficiaram, mas ainda há espaço para muitas mais. É preciso que as empresas tenham uma cultura de inovação bem implementada e saibam que, com poucas mudanças na rotina, podem aumentar os incentivos fiscais a serem recebidos.
Às vezes, uma nota fiscal com descrição genérica, que não correlacione a despesa com o projeto, é o suficiente para que milhões de reais deixem de ser recebidos, diz Rodrigo.O CEO da G.A.C. Brasil lembra que, para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios.
As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes junto ao Governo Federal. As que se enquadram nesse perfil podem se beneficiar ainda mais, conseguindo redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de P,D&I e redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Mas para isso, é indicado adotar boas práticas.Rodrigo listou dez dicas que podem otimizar empresas a garantir os incentivos da Lei do Bem, confira abaixo:
- Adesão às Normas e Certificações de Inovação: Adote normas internacionais como a ISO 56002 – Sistema de Gestão da Inovação, para alinhamento com melhores práticas globais;
- Desenvolvimento de Estruturas de Governança Sólidas: Estabeleça comitês específicos e políticas claras para uma gestão de inovação eficaz;
- Mapeamento Preciso de Projetos Elegíveis: Identifique projetos de P,D&I além das áreas de inovação. Eles também acontecem em setores como operações, engenharia, e até mesmo financeiro e RH. Na maioria das empresas estes projetos não são levados em consideração;
- Organização e Documentação de Investimentos: Mantenha registros técnicos, contábeis e fiscais rigorosos, com comprovantes digitalizados e acessíveis. Uma nota fiscal que não discrimine o projeto de inovação contemplado não pode ser apresentada para a Lei do Bem e, acredite, há empresas que já perderam milhões de reais por conta disso;
- Utilização de Ferramentas de Gestão da Inovação: Implemente ferramentas robustas como softwares de gestão de projetos de inovação e plataformas de colaboração para monitorar e avaliar projetos;
- Gestão Eficiente da Propriedade Intelectual: Desenvolva políticas claras de gestão da propriedade intelectual para proteger os resultados de P&D e maximizar os incentivos da Lei do Bem;
- Aprimoramento Contínuo da Cultura de Inovação: Fomente uma cultura organizacional que valorize a inovação e incentive a colaboração interna;
- Busca por consultorias especializadas: Contrate consultorias especializadas para garantir o aproveitamento máximo dos incentivos fiscais e a conformidade com a legislação;
- Estabelecimento de Parcerias Estratégicas com Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs): Considere parcerias com ICTs para diversificar estratégias de P&D e maximizar benefícios fiscais;
- Envolvimento com Startups: Estabeleça programas de parceria com startups para explorar novas tecnologias e soluções inovadoras.Com a implementação dessas práticas e adotando uma abordagem estratégica para a inovação, as empresas podem transformar a Lei do Bem numa oportunidade valiosa para impulsionar seus projetos de P,D&I e alcançar resultados expressivos.
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