Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.
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Mudanças na NR-36 garante mais segurança no trabalho em frigoríficos
MTE publica portaria nº 1065, que regulamenta a NR-36 e reforça as condutas de segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras de abate ao processamento de carnes e derivados no país
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União do dia 01 de julho a portaria nº 1065, que dá nova redação à Norma Regulamentadora (NR) nº 36 que trata de Segurança e Saúde no Trabalho em Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. A nova redação da NR-36 estabelece diretrizes específicas para segurança e saúde no trabalho em frigoríficos com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores envolvidos no abate e processamento de carnes e derivados para consumo humano. O setor, conhecido pelos desafios ocupacionais que apresenta, demandava atualizações para melhorar as condições de trabalho e reduzir riscos à saúde dos colaboradores.
Instituída em 2013, a NR-36 já passou por uma série de revisões para adaptar-se às mudanças tecnológicas e às necessidades emergentes do setor. Nesta última atualização, foram introduzidas medidas mais rigorosas para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Destaca-se a obrigação de avaliação ergonômica dos postos de trabalho, visando mitigar lesões por esforços repetitivos e problemas relacionados à postura inadequada.
A Norma também estabelece critérios para as dimensões dos espaços de trabalho, garantindo que permitam movimentação corporal livre e segura, além de facilitar o trabalho e minimizar esforços físicos excessivos ou posturas prejudiciais. Adicionalmente, são impostos limites mais rigorosos para exposição ao frio extremo, com a exigência de equipamentos de proteção individual adequados e pausas regulares para recuperação térmica dos trabalhadores.
Com a publicação, as empresas do setor são agora obrigadas a implementar planos de gestão de riscos detalhados, identificando e mitigando potenciais perigos no ambiente de trabalho. A abordagem preventiva deve ser estruturada e abrangente, conforme preconizado pela NR nº 1, utilizando todas as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
De acordo com o Coordenador-Geral de Normatização e Registros, do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Rogério Araújo, “o avanço regulatório representa um compromisso do governo em promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, especialmente em setores de alto risco como os frigoríficos, reafirmando a importância da proteção integral dos trabalhadores brasileiros”.
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