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6 direitos que toda mãe trabalhadora tem e precisa conhecer
Toda mãe que está empregada com carteira assinada possui uma série de direitos que por vezes não são conhecidos ou que são desrespeitados pelas empresas.
Uma dúvida sempre muito latente é com relação à jornada de trabalho. Principalmente nos primeiros anos de vida da criança, as mães lutam para conciliar trabalho e maternidade, tarefa árdua que nem sempre é compreendida pelo mercado de trabalho. Dados de um estudo em Estatísticas de Gênero, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de março deste ano, apresentam essa realidade: apenas 54,6% das mães de 25 a 49 anos que têm crianças de até três anos em casa estão empregadas.
Como maneira de incentivar a maior inserção de mães mulheres no mercado, foi instituído em 2022 o programa Emprega + Mulheres, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que estimula a implementação de medidas de apoio de à parentalidade por meio de flexibilização do regime de trabalho. Conheça pelo menos seis benefícios:
- Teletrabalho;
- Regime de tempo parcial;
- Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
- Antecipação de férias individuais;
- Horários de entrada e saída flexíveis.
A advogada trabalhista do escritório LBS Advogadas e Advogados, Nathalia Sequeira Coelho, ressalta que “as medidas só podem ser concedidas às trabalhadoras que possuem filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência”.
Mais cinco direitos que toda mãe trabalhadora deve saber
Além da questão da flexibilização da jornada de trabalho, a legislação trabalhista traz outros cinco direitos essenciais para as mães trabalhadoras durante a gravidez e no pós-parto. Confira:
- Estabilidade no emprego: A grávida tem direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Licença-maternidade: A CLT garante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo as empresas privadas aderirem ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença em 60 dias;
- Direito a intervalo para amamentação: Toda mãe, inclusive a adotante, possui direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade;
- Direito à creche: Empresas que possuem pelo menos 30 profissionais mulheres com mais de 16 anos são obrigadas a fornecer às mães um espaço para que deixem seus filhos entre 0 a 6 meses enquanto trabalham, ou, não sendo possível, a pagar o auxílio-creche. Os valores e a duração do direito variam de acordo com as regras de cada empresa e são determinados por meio de negociação coletiva;
- Direito à mudança de função: Caso haja recomendação médica, o empregador deve, temporariamente, transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e do bebê, sem prejuízo do salário e demais direitos.
Novas leis e políticas públicas às mães trabalhadoras
Nos últimos cinco anos, a legislação trabalhista tem ganhado novos projetos de lei e políticas públicas para incentivar e proteger as mães trabalhadoras. Segundo Nathalia, há um projeto de lei bem relevante protocolado em 2021, que assegura, por 20 anos, uma série de benefícios às mães solo que cuidam da casa e dos filhos sozinhas.
“Entre as medidas previstas na Lei dos Direitos da Mãe Solo estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas, licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano. O texto já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados”, pontua.
Outra medida de proteção refere-se à licença-maternidade. O STF confirmou que o marco inicial da licença e do salário-maternidade é a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Nesse julgamento, o Ministro Relator Edson Fachin entendeu que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mãe e recém-nascidos.
Projeto de lei de 2019 também concede benefícios tributários a empresas que contratarem trabalhadoras que sejam mães de crianças até 14 anos de idade. A advogada explica que o texto prevê redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas, incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras.
“Além disso, a medida permite que as empresas deduzam do imposto de renda o valor pago a essas trabalhadoras a título de reembolso dos gastos com creche com crianças de até 6 anos de idade. O projeto está aguardando parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação, na Câmara dos Deputados”, explica a advogada trabalhista.
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