Receita Federal libera, a partir de 23 de setembro, a consulta ao lote residual de restituição do IRPF
Área do Cliente
Notícia
Empregadores do RS já estão autorizados a suspender o recolhimento do FGTS
MTE publica edital de orientações para as empresas situadas nos municípios gaúchos em estado de calamidade pública
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou edital que orienta sobre a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi autorizado pela Portaria Nº 729 de 15 de maio no Diário Oficial da União. A suspensão é para os empregadores situados nos municípios do Rio Grande do Sul que decretaram estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Até o momento, são 53 municípios. Entretanto, se outros municípios entrarem na lista de calamidade pública, eles serão contemplados pela suspensão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência do mês de outubro, na data prevista para o recolhimento mensal devido. Os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril a julho ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 2 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. Porém, a adesão pelo parcelamento deverá ser realizada, impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 1 setembro até 15 de outubro, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos na suspensão.
Segundo o ministro Luiz Marinho, o governo federal está empenhado pela reconstrução do Rio Grande do Sul. “Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando unido pela reconstrução do estado”.
Essa medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal para ajudar o Rio Grande do Sul. O MTE já concedeu a antecipação de três parcelas do Abono Salarial e o acréscimo de mais duas parcelas do Seguro-Desemprego para os trabalhadores dos municípios que decretaram calamidade pública, atingidos pelas enchentes.
Perguntas e respostas
Quais são as empresas que têm direito ao benefício da suspensão do recolhimento do FGTS?
Todas as empresas localizadas nos municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atualmente, são 53 municípios beneficiados, mas pode mudar, à medida que outros municípios forem incluídos.
Quais são os municípios gaúchos nesta condição de calamidade pública?
Atualmente são 53 municípios que foram decretados estado de calamidade pública. Porém, à medida que outros municípios entrem na lista de calamidade, eles serão contemplados também. Atualmente, estão contemplados os municípios localizados em Arambaré, Arroio do Meio, Alvorada, Itaara, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Novo Hamburgo, Nova Santa Rita, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Picada Café, Pareci Novo, Parobé, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires, Veranópolis.
A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS por 4 meses?
Isso. Nos meses de abril, maio, junho e julho de 2024 as empresas têm a exigibilidade do recolhimento suspensa.
E quando a empresa precisa começar a recolher e a começar a efetuar os depósitos, que podem ser em até 4 parcelas?
A suspensão da exigibilidade perdurará até 29/10/2024; após esta data, todas as competências suspensas vencerão em 30/10/2024 a não ser que a empresa faça adesão ao parcelamento no prazo no período de 01/09 até 15/10.
Caso haja adesão ao parcelamento, a primeira competência suspensa (abril) vencerá juntamente com a competência de outubro, ou seja, com vencimento em novembro. Junto com a data prevista do recolhimento em outubro, a empresa já paga uma parcela da exigibilidade suspensa.
A empresa pode optar em parcelar em apenas duas vezes o recolhimento devido?
As parcelas referentes às competências de abril, maio, junho e julho vencerão, respectivamente, em novembro/2024, dezembro/2024 e janeiro/2025 e fevereiro/2025. Logo, se quitar anteriormente a integralidade de alguma competência suspensa, o valor da parcela referente a ela será zero.
A empresa pode prorrogar a suspensão do recolhimento ou do repasse do depósito?
Não é possível.
As empresas precisam aderir ao parcelamento?
Sim, a opção pelo parcelamento deverá ser realizada, impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 01/09/2024 a 15/10/2024, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos na suspensão. Exceto para os empregadores domésticos, segurado especial e microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial Módulo Simplificado, bem como dos empregadores que, excepcionalmente, ainda recolhem o FGTS por meio dos sistemas do Conectividade Social, conforme previsto no item 7 deste edital.
O parcelamento do FGTS também vale para os empregadores domésticos e os microempreendedores?
Sim, vale para todas as empresas, como também para os empregadores domésticos, microempreendedor individual,
Qual é o canal de informação que a empresa tem em caso de dúvidas?
Acesse o edital de orientações
Conheça todas todas as ações realizadas pelo governo federal para o RS aqui.
Notícias Técnicas
Ajustes contemplam o PGCC (v.1.0.3) e o Balancete Mensal (v.1.0.1) com expansão do limite de contas
Contador como CFO: Guie clientes Simples Nacional nas novas regras de CBS e IBS
Além da alíquota: prepare sua operação para IBS e CBS revisando cadastros, ERPs e fornecedores
Equipe poderá intimar contribuintes, revisar decisões e constituir créditos tributários; medida alcança somente os pedidos relacionados em planilha oficial
Nova lei estimula infraestrutura digital com benefícios tributários e sustentabilidade
Decisão do STF vence dia 23 de setembro e empregadores devem revisar o PGR e incorporar diretrizes de saúde mental no trabalho
A cobrança híbrida automatiza a conciliação e posiciona o profissional de contabilidade como peça-chave do direcionamento financeiro nas empresas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, de 15 de setembro de 2026, com o objetivo de alterar a Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024
Carf mantém cobrança de IOF sobre operações financeiras entre empresas coligadas, entendendo que movimentações registradas como contas correntes podem ser caracterizadas como operações de mútuo sujeitas à tributação
Notícias Empresariais
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Uma comunicação clara e objetiva no ambiente profissional fortalece a autoridade e a marca pessoal. Ajustar tom de voz, oratória e linguagem não verbal ajuda a evitar mal-entendidos e transmitir ideias com precisão
Jovens querem crescer, liderar e ter segurança, mas questionam modelos tradicionais de hierarquia, jornadas excessivas e relações de trabalho que já não consideram sustentáveis
Empresas de software, IA, healthtechs, edtechs, fintechs e plataformas B2B encontram no conteúdo especializado uma forma mais eficiente de chegar aos decisores de Recursos Humanos
Aumentar as vendas no pequeno negócio depende de estratégia e método. Posicionamento de marca, treinamento da equipe e fidelização de clientes estão entre os principais pilares para melhorar os resultados
Programação prevê troca de títulos e rolagem de LFT; estratégia pode influenciar condições do mercado de renda fixa e do crédito empresarial
Edital nº 9/2026 abrange dívidas de até R$ 20 mil inscritas na dívida ativa da União e oferece três modalidades de transação pelo Regularize
Levantamento mostra que 37% dos empreendedores ainda usam anotações manuais para controlar as finanças e que medidas com efeito imediato no caixa predominam nos momentos de aperto
Com 39% das principais habilidades exigidas no trabalho podendo mudar até 2030, a segunda carreira ganha espaço em uma vida profissional mais longa
Expectativa para inflação sobe para 4,92%, diz Boletim Focus
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade