Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências
Área do Cliente
Notícia
Empregadores do RS já estão autorizados a suspender o recolhimento do FGTS
MTE publica edital de orientações para as empresas situadas nos municípios gaúchos em estado de calamidade pública
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou edital que orienta sobre a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi autorizado pela Portaria Nº 729 de 15 de maio no Diário Oficial da União. A suspensão é para os empregadores situados nos municípios do Rio Grande do Sul que decretaram estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Até o momento, são 53 municípios. Entretanto, se outros municípios entrarem na lista de calamidade pública, eles serão contemplados pela suspensão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência do mês de outubro, na data prevista para o recolhimento mensal devido. Os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril a julho ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 2 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. Porém, a adesão pelo parcelamento deverá ser realizada, impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 1 setembro até 15 de outubro, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos na suspensão.
Segundo o ministro Luiz Marinho, o governo federal está empenhado pela reconstrução do Rio Grande do Sul. “Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando unido pela reconstrução do estado”.
Essa medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal para ajudar o Rio Grande do Sul. O MTE já concedeu a antecipação de três parcelas do Abono Salarial e o acréscimo de mais duas parcelas do Seguro-Desemprego para os trabalhadores dos municípios que decretaram calamidade pública, atingidos pelas enchentes.
Perguntas e respostas
Quais são as empresas que têm direito ao benefício da suspensão do recolhimento do FGTS?
Todas as empresas localizadas nos municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atualmente, são 53 municípios beneficiados, mas pode mudar, à medida que outros municípios forem incluídos.
Quais são os municípios gaúchos nesta condição de calamidade pública?
Atualmente são 53 municípios que foram decretados estado de calamidade pública. Porém, à medida que outros municípios entrem na lista de calamidade, eles serão contemplados também. Atualmente, estão contemplados os municípios localizados em Arambaré, Arroio do Meio, Alvorada, Itaara, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Novo Hamburgo, Nova Santa Rita, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Picada Café, Pareci Novo, Parobé, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires, Veranópolis.
A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS por 4 meses?
Isso. Nos meses de abril, maio, junho e julho de 2024 as empresas têm a exigibilidade do recolhimento suspensa.
E quando a empresa precisa começar a recolher e a começar a efetuar os depósitos, que podem ser em até 4 parcelas?
A suspensão da exigibilidade perdurará até 29/10/2024; após esta data, todas as competências suspensas vencerão em 30/10/2024 a não ser que a empresa faça adesão ao parcelamento no prazo no período de 01/09 até 15/10.
Caso haja adesão ao parcelamento, a primeira competência suspensa (abril) vencerá juntamente com a competência de outubro, ou seja, com vencimento em novembro. Junto com a data prevista do recolhimento em outubro, a empresa já paga uma parcela da exigibilidade suspensa.
A empresa pode optar em parcelar em apenas duas vezes o recolhimento devido?
As parcelas referentes às competências de abril, maio, junho e julho vencerão, respectivamente, em novembro/2024, dezembro/2024 e janeiro/2025 e fevereiro/2025. Logo, se quitar anteriormente a integralidade de alguma competência suspensa, o valor da parcela referente a ela será zero.
A empresa pode prorrogar a suspensão do recolhimento ou do repasse do depósito?
Não é possível.
As empresas precisam aderir ao parcelamento?
Sim, a opção pelo parcelamento deverá ser realizada, impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 01/09/2024 a 15/10/2024, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos na suspensão. Exceto para os empregadores domésticos, segurado especial e microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial Módulo Simplificado, bem como dos empregadores que, excepcionalmente, ainda recolhem o FGTS por meio dos sistemas do Conectividade Social, conforme previsto no item 7 deste edital.
O parcelamento do FGTS também vale para os empregadores domésticos e os microempreendedores?
Sim, vale para todas as empresas, como também para os empregadores domésticos, microempreendedor individual,
Qual é o canal de informação que a empresa tem em caso de dúvidas?
Acesse o edital de orientações
Conheça todas todas as ações realizadas pelo governo federal para o RS aqui.
Notícias Técnicas
Procedimento exige uso do sistema CNES e envio de documentos como ata de assembleia e estatuto social para validação da alteração de enquadramento sindical
Novo formato do CNPJ começa em julho para empresas recém-abertas e exigirá atualização de sistemas fiscais, contábeis e financeiros
Preenchimento correto depende do cruzamento com EFD-Reinf, eSocial e demais obrigações acessórias para evitar inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal
Portaria Codar nº 325/2026 institui grupo especializado para analisar pedidos de restituição, ressarcimento e compensação relacionados a créditos de saldo negativo do IRPJ
Foi publicada no DOU a reformulação das regras do programa Crédito do Trabalhador, alterando o tratamento dos empréstimos consignados na rescisão contratual no eSocial
Receita Federal dita regras claras sobre incidência de INSS, exigindo atenção redobrada dos escritórios de contabilidade
Com fiscalização automatizada e em tempo real, Receita Federal cruza informações bancárias e notas fiscais
O prazo final de entrega se encerra no dia 31 de julho
A Zona Franca de Manaus voltou ao centro das discussões tributárias após a Receita Federal divulgar um novo entendimento sobre a redução de incentivos fiscais federais
Notícias Empresariais
Somos animais que contam histórias para sobreviver. O problema começa quando a história que nos salva vira a mesma que nos aprisiona
O empreendedor do futuro será aquele capaz de unir conhecimento de mercado, criatividade e tecnologia
A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos levou o tema do crime organizado para a agenda de Governança, Gestão de Riscos e Compliance das empresas
Líderes planejam futuro com IA, mas equipes enfrentam desafios básicos e insegurança, revelando a falta de alinhamento nas empresas
Beneficiários adimplentes do Fies poderão contratar até R$ 180 mil para empreender, com juros de 0,87% ao mês, carência e prazos ampliados para pagamento
Sistema digital promete mais segurança e menos fraudes
A longevidade está mudando o mercado de trabalho e exigindo uma nova lógica de desenvolvimento. O desafio já não é apenas trabalhar por mais tempo, mas continuar crescendo ao longo da carreira
Revisão de Medida Provisória inclui microempreendedores individuais e caminhoneiros para ampliar acesso a financiamentos
Em um ambiente de pressão constante, a inteligência emocional deixou de ser um diferencial para se tornar uma das competências mais importantes da liderança moderna
A geração que quer tudo para ontem; e como isso pode ser a melhor coisa para a sua empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade