Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Como vai funcionar o split payment na reforma tributária do consumo
O novo sistema de recolhimento de tributos foi tema da reunião do Caeft, da ACSP. Para o varejo, haverá tratamento diferenciado para o uso do modelo
Com a reforma tributária sobre o consumo, a forma de recolher os novos IBS e CBS será completamente alterada, podendo reduzir a sonegação e inadimplência. E deve afetar o fluxo de caixa das empresas. Isso porque o recolhimento dos tributos, que hoje é feito mensalmente, será realizado por instituições financeiras logo após o pagamento do bem e serviço, por meio de um sistema conhecido como split payment, já utilizado por marketplaces.
No momento da aquisição de um bem ou serviço, a empresa fará o pagamento para o fornecedor por meio de um intermediário financeiro que, além de liquidar a transação, terá a responsabilidade de separar automaticamente a parcela correspondente aos tributos e enviar o montante de forma automática aos cofres públicos, repassando ao fornecedor apenas o valor líquido da operação.
O sistema, que promete garantir a não cumulatividade plena para os contribuintes e, como consequência, a apropriação de créditos, será usado nas transações eletrônicas feitas por cartão de crédito e débito, boletos e pix, ficando de fora, até o momento, pagamentos realizados em dinheiro e por meio de duplicatas. As regras estão previstas no Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 23).
Varejo - Para as empresas de varejo, no entanto, que não transferem créditos do imposto, pois as vendas são realizadas ao consumidor final, haverá um tratamento diferenciado como forma de evitar o pagamento do imposto de forma antecipada e em valor maior do que o devido.
De acordo com o texto do PLP nº 68/24, será dada às empresas do setor a opção de não recolher a alíquota padrão cheia do imposto nas operações contempladas com o split payment, mas apenas uma parcela do imposto devido, a ser definida pelo governo.
“Para o varejista, como o sistema prevê o pagamento imediato nas vendas por meio dessas transações eletrônicas, sem essa opção, a empresa poderia recolher imposto em valor maior que o devido, pois ainda não deu tempo de confrontar os seus créditos”, explica o consultor tributário José Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O consultor foi um dos palestrantes da reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças em Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada no dia 20 de maio.
De acordo com Cabrera, o percentual de imposto a ser recolhido nesses casos específicos envolvendo o varejo será calculado por média e estudado caso a caso, a depender da atividade do varejista ou do produto vendido. Os detalhes serão definidos na regulamentação da lei.
Na opinião de Cabrera, o slipt payment obrigatório para a instituição financeira e o recolhimento opcional pelo adquirente nas transações entre as empresas são mecanismos que garantem a apropriação do crédito, com segurança jurídica para o destinatário.
O funcionamento do novo sistema estará atrelado à emissão de notas fiscais, identificadas por chaves eletrônicas. “Isso vai permitir que a instituição financeira, que passará a ser responsável pelo recolhimento do tributo, saiba exatamente qual o valor da mercadoria ou do serviço e o imposto correspondente, que será agora calculado por fora”, diz.
DESAFIOS
Mas há muitos desafios tecnológicos pela frente para garantir o bom funcionamento do sistema, que passará a ser massivo e obrigatório. Segundo Cabrera, a União, Estados e municípios terão que realizar investimentos robustos na sua operacionalização. Além disso, haverá a necessidade de ampliação do acesso à internet em todo o país, principalmente nas regiões mais distantes.
Do lado do contribuinte, será preciso desenvolver e aprimorar sistemas de operação capazes de controlar de forma efetiva todas as parcelas recolhidas no split payment nas operações mensais, inclusive para controlar o saldo credor. Além disso, será necessário se adaptar às mudanças no fluxo de caixa decorrentes dessa inovação.
Durante a sua apresentação na reunião do Caeft, o consultor informou que um estudo encomendado pela Comissão Europeia, em 2017, concluiu que o uso irrestrito do split payment é um instrumento pouco atraente como método alternativo de cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) em decorrência, naquela época, da elevação de custos para as empresas e o governo.
“A experiência consolidada do mecanismo para comissionamento de marketplace, o estágio avançado dos serviços financeiros e dos arranjos de pagamento digitais, somados ao êxito da nota fiscal eletrônica, são fatores que favorecem a adoção do sistema pelo Brasil”, afirmou.
Para o professor da Escola de Economia de São Paulo (EESP) Nelson Machado, ex-ministro do Planejamento e da Previdência Social no primeiro mandato de Lula, que estava presente na reunião do Caeft, o modelo privilegia o uso de créditos pelas empresas, pois a compensação será dinâmica e o primeiro elemento do pagamento do IBS e da CBS.
Machado reforçou que, com a reforma tributária, o contribuinte poderá apropriar créditos do IBS e da CBS incidentes sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bens ou serviços, com exceção das operações consideradas de uso ou consumo pessoal, as imunes, isentas ou sujeitas à alíquota zero.
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