Receita Federal libera, a partir de 23 de setembro, a consulta ao lote residual de restituição do IRPF
Área do Cliente
Notícia
TST - Laudo que afastou insalubridade por ruído tem de ser considerado em pedido de adicional
Segundo o documento, a exposição ao ruído era pontual e era neutralizada por EPIs
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) em que a Busato - Transportes e Locações Ltda., de Marechal Floriano, foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um operador de equipamentos. Segundo o colegiado, o Regional se equivocou ao desprezar laudo pericial em sentido contrário.
Equipamento causava ruídos e vibrações
O operador ajuizou a ação trabalhista em dezembro de 2020, com pedido de adicional de insalubridade, informando que trabalhava exposto a produtos químicos, ruídos e poeira mineral, sem usar máscara ou capa de proteção. Afirmou ainda que operava uma mini pá carregadeira e que as vibrações do veículo, as trepidações, os desníveis, e, sobretudo, o ruído emitido pelo motor justificavam o adicional.
O pedido foi indeferido pela 10ª Vara do Trabalho de Vitória, mas depois concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que determinou o pagamento do adicional no grau médio (20%). Segundo o TRT, os equipamentos de proteção individual não eliminam a nocividade, que pode resultar em perda auditiva e trazer diversas outras consequências prejudiciais à saúde.
O TRT fundamentou ainda a concessão do adicional em situações verificadas em outros julgados, “principalmente em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes insalubres”.
Laudo não constatou insalubridade
Diante da decisão, a Busato pediu a análise do caso pelo TST, alegando que o laudo pericial não havia identificado trabalho em condições insalubres. Segundo a empresa, a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego exige avaliação técnica pericial para comprovar a insalubridade. “O laudo técnico é expresso ao informar que a exposição ao ruído era pontual, e ainda assim, quando existia, era eliminada pela utilização dos EPIs”, sustentou a empresa.
O desembargador convocado Eduardo Pugliesi, relator do recurso, disse que o julgador não precisa se limitar à conclusão do perito: ele pode utilizar outras provas para formar o seu convencimento. Contudo, no caso, o TRT se equivocou ao desprezar a conclusão pericial e deferir o adicional em grau médio ao operador.
Na sua avaliação, o laudo é claro ao dizer que, embora o empregado tivesse exposição pontual a ruído acima do limite de tolerância, foi comprovado que o fornecimento do EPIs era suficiente para neutralizar o ambiente insalubre. Por outro lado, não há nenhum elemento que demonstre a exposição habitual aos agentes insalubres ou que permita afastar a análise pericial. “O juiz não pode ignorar a prova técnica e invocar apenas a sua própria convicção sobre a matéria para deferir o adicional de insalubridade”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-988-94.2020.5.17.0010
Notícias Técnicas
Ajustes contemplam o PGCC (v.1.0.3) e o Balancete Mensal (v.1.0.1) com expansão do limite de contas
Contador como CFO: Guie clientes Simples Nacional nas novas regras de CBS e IBS
Além da alíquota: prepare sua operação para IBS e CBS revisando cadastros, ERPs e fornecedores
Equipe poderá intimar contribuintes, revisar decisões e constituir créditos tributários; medida alcança somente os pedidos relacionados em planilha oficial
Nova lei estimula infraestrutura digital com benefícios tributários e sustentabilidade
Decisão do STF vence dia 23 de setembro e empregadores devem revisar o PGR e incorporar diretrizes de saúde mental no trabalho
A cobrança híbrida automatiza a conciliação e posiciona o profissional de contabilidade como peça-chave do direcionamento financeiro nas empresas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, de 15 de setembro de 2026, com o objetivo de alterar a Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024
Carf mantém cobrança de IOF sobre operações financeiras entre empresas coligadas, entendendo que movimentações registradas como contas correntes podem ser caracterizadas como operações de mútuo sujeitas à tributação
Notícias Empresariais
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Uma comunicação clara e objetiva no ambiente profissional fortalece a autoridade e a marca pessoal. Ajustar tom de voz, oratória e linguagem não verbal ajuda a evitar mal-entendidos e transmitir ideias com precisão
Jovens querem crescer, liderar e ter segurança, mas questionam modelos tradicionais de hierarquia, jornadas excessivas e relações de trabalho que já não consideram sustentáveis
Empresas de software, IA, healthtechs, edtechs, fintechs e plataformas B2B encontram no conteúdo especializado uma forma mais eficiente de chegar aos decisores de Recursos Humanos
Aumentar as vendas no pequeno negócio depende de estratégia e método. Posicionamento de marca, treinamento da equipe e fidelização de clientes estão entre os principais pilares para melhorar os resultados
Programação prevê troca de títulos e rolagem de LFT; estratégia pode influenciar condições do mercado de renda fixa e do crédito empresarial
Edital nº 9/2026 abrange dívidas de até R$ 20 mil inscritas na dívida ativa da União e oferece três modalidades de transação pelo Regularize
Levantamento mostra que 37% dos empreendedores ainda usam anotações manuais para controlar as finanças e que medidas com efeito imediato no caixa predominam nos momentos de aperto
Com 39% das principais habilidades exigidas no trabalho podendo mudar até 2030, a segunda carreira ganha espaço em uma vida profissional mais longa
Expectativa para inflação sobe para 4,92%, diz Boletim Focus
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade