Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
Área do Cliente
Notícia
Igualdade salarial entre homens e mulheres
Com o advento da Lei n.º 14.611 de julho de 2023, que instituiu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o art. 461 da CLT passou a prever que na hipótese de discriminação por motivo de sexo.
Com o advento da Lei n.º 14.611 de julho de 2023, que instituiu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o art. 461 da CLT passou a prever que na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais.
Além disso, o empregador fica sujeito à multa que corresponderá a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.
Nos termos da referida lei, a igualdade salarial deve ser garantida por meio de algumas medidas, dentre elas, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Em novembro de 2023, o Decreto nº 11.795 regulamentou a Lei n.º 14.611/2023 em relação a esses mecanismos, para dispor sobre dois instrumentos: (i) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.; (ii) o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Essas medidas aplicam-se às empresas com 100 ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.
Do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de comparar objetivamente os salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
Essa comparação objetiva será feita com base nas informações que já são enviadas rotineiramente ao e-Social, pelas empresas, e mais outras informações complementares que deverão ser fornecidas por meio do acesso ao site do Portal Emprega Brasil, até 29/02/2024. link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
E quais são essas informações?
Além de informações cadastrais gerais, são informações como:
– Existência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
– Existência de políticas de incentivo à contratação de mulheres,
– Existência de políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência,
– Critérios salariais e remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados.
Essas informações serão prestadas pelos empregadores, nesse Portal, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.
Todos esses dados serão coletados e consolidados, pelo MTE, a quem competirá a divulgação dos Relatórios nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
Além disso, as empresas (com 100 ou mais empregados) terão a obrigação semestral de publicar esses relatórios em seus sites, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral, sob pena de multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo do pagamento de possível indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. (art. 2º, § 3º do Decreto nº 11.795/2023).
Do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens
Detectada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, a empresa será notificada a elaborar e implementar um Plano de Mitigação de Desigualdade Salarial, nos termos dos arts. 8º e 9º da Portaria do MTE n 3.714, de 24/11/2023, no prazo de 90 (noventa) dias.
Segurança dos dados e a LGPD
As informações dos relatórios preservarão as determinações da Lei n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) . Os dados devem ser anonimizados, ou seja, sem nome de trabalhadores e trabalhadoras.
Recomendações
Diante de todo esse cenário, é essencial que as empresas verifiquem se os dados fornecidos ao eSocial estão atualizados e completos, fazendo uma análise jurídica minuciosa e preventiva dos cargos e dos valores pagos entre homens e mulheres, a fim de evitar distorções de dados e disparidades salariais, evitando questionamentos e penalidades.
Fonte: Silvestrin Folha de Pagamento
Notícias Técnicas
A PGFN esclareceu que o perdão para MEIs abrange dívidas de INSS vencidas até 13/10/2026. A baixa será automática em janeiro de 2027
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026 aprova atualizações nos esquemas XML e nas regras de validação. Confira as novidades e o cronograma de implantação
Atualização evolutiva incorpora mudanças previstas nas versões 3.2.3 e 3.2.4 do Guia Prático. Comunicado foi publicado no Portal Sped nesta quarta-feira (4)
Um mesmo lote pode reunir eventos aceitos e rejeitados. A conferência deve ser feita pelo resultado individual de cada evento
Empresas com Selo Confia ou Sintonia que receberem a comunicação devem cruzar os períodos e tributos apontados com as declarações, os pagamentos e as compensações já registrados
Com a redução da jornada, empresas podem resistir a aumentos acima da inflação e rever condições de planos de saúde durante negociações com sindicatos
Tomadores de serviços podem consultar os documentos pelo Portal Nacional da NFS-e e verificar se o imposto foi retido e quem ficou responsável pelo recolhimento
Regras incluem condomínios, locações e serviços fora das categorias mais citadas
Duas regras opostas explicam o erro e mostram como depurar a nota
Notícias Empresariais
Liderança não se mede apenas pelos resultados que você entrega, mas pelas pessoas que se tornam melhores, mais autônomas e mais preparadas depois de trabalhar com você
Relações profissionais construídas ao longo do tempo podem aumentar a visibilidade e facilitar o acesso a informações e oportunidades de trabalho
Planejar a sua empresa é imprescindível, por isso, fazer o Plano de Negócios é um passo fundamental para você avaliar a viabilidade do seu negócio
Data promocional movimenta o comércio, mas exige atenção ao planejamento tributário, ao controle de estoque, à emissão de notas fiscais e à gestão financeira
Levantamento mostra que decisões de compra B2B envolvem, em média, 13 participantes internos e nove influenciadores externos; cenário exige das empresas uma nova forma de construir e preservar relacionamentos
Instituições participam de testes no sistema de Justiça para cumprir decisões de cobrança
Com juros mantidos em 13,75%, especialistas recomendam reforçar o caixa, rever dívidas e adotar cautela nos investimentos nos próximos meses
Bolsa sobe 1,23% e interrompe sequência de seis perdas
A cultura organizacional ganha credibilidade quando os valores declarados ajudam a orientar decisões concretas. O desafio aparece quando a pressão por resultados torna certas incoerências aceitáveis
Por muito tempo, carreira significou uma linha relativamente previsível. Entrar no mercado, ganhar experiência, crescer, assumir mais responsabilidades e chegar à senioridade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade