Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
Área do Cliente
Notícia
Empresas do Simples Nacional podem antecipar parcelas do PERT para regularização fiscal
Medida permite antecipação de pagamentos no reparcelamento de débitos, facilitando a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária.
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) é um tipo de parcelamento especial para pessoas físicas e jurídicas com dívidas com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desde novembro de 2020, uma medida entrou em vigor para as empresas enquadradas no Simples Nacional, proporcionando a possibilidade de reparcelamento de débitos pendentes. O Simples Nacional, ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permite que empresas realizem múltiplos reparcelamentos de suas dívidas.
Anteriormente, as empresas só podiam solicitar um reparcelamento por ano. No entanto, essa restrição foi eliminada pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, ampliando as oportunidades para regularização fiscal.
A Receita Federal destaca que o objetivo principal dessa iniciativa é incentivar a regularização dos contribuintes, evitando possíveis exclusões do Simples Nacional devido a débitos em aberto.
Detalhes do parcelamento
O Parcelamento do Simples Nacional é uma ferramenta eletrônica que permite a divisão ou redivisão de débitos provenientes do regime do Simples Nacional, abrangendo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Isso possibilita aos contribuintes em débito com a Receita regularizarem sua situação, com parcelas variando de 2 a 60, cada uma com valor mínimo de R$ 300.
Ao solicitar o parcelamento, o sistema calcula automaticamente as prestações, garantindo o mínimo estabelecido. O processo pode ser iniciado a qualquer momento, considerando apenas os débitos vencidos até a data do pedido, exceto multas de ofício relacionadas a débitos já vencidos, que podem ser parceladas antes do vencimento.
Contudo, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos:
- Multa por descumprimento de obrigação acessória;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;
- ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;
- Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
- Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
- Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.
Quem pode parcelar
O programa de parcelamento é aberto a todos os contribuintes com débitos vencidos e em cobrança pela Receita Federal, incluindo aqueles que não são mais optantes pelo Simples ou que tiveram seus CNPJs baixados.
Reparcelamento
Desde o início de novembro de 2020, uma nova oportunidade se abriu para os contribuintes do Simples Nacional: a chance de realizar mais de um pedido de parcelamento por ano, permitindo o reparcelamento de débitos tributários. Essa importante mudança veio com a promulgação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, datada de 9 de outubro de 2020.
Essa medida possibilita que os empresários façam o reparcelamento de débitos do Simples Nacional que estão atualmente em processo de parcelamento ou que foram rescindidos anteriormente.
Para que o reparcelamento seja aceito, é necessário efetuar o pagamento de uma primeira parcela, sendo 10% do valor total da dívida consolidada para contribuintes que tenham realizado apenas um parcelamento anterior, e 20% para aqueles que já realizaram mais de um.
É importante observar que o valor da primeira parcela engloba toda a dívida consolidada, considerando tanto os débitos já parcelados quanto aqueles que ainda não foram negociados.
Adicionalmente, os contribuintes com parcelamento ordinário em vigor precisam cancelá-lo para formalizar o reparcelamento. No entanto, essa exigência não se aplica a quem está em um parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN).
Como fazer
Tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo portal do Simples:
- Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
- Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
- Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
- Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
Quando ocorre o reparcelamento no âmbito do Simples Nacional, o sistema realiza uma análise automatizada do histórico de débitos. Com base nessa análise, determina-se se o montante inicial a ser pago será equivalente a 10% ou 20% do valor total da dívida consolidada.
Antecipar pagamento
É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional. Veja como no Manual do Parcelamento do Simples Nacional, da Receita Federal.
Desistência
O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional.Tanto aqueles que cumpriram com o pagamento da primeira parcela e tiveram seu parcelamento validado, quanto aqueles cujo pedido não foi validado devido à falta de pagamento da primeira prestação, têm o direito de desistir do processo de parcelamento.No entanto, em caso de desistência, os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa, ressaltando a importância da decisão.
Rescisão do parcelamento
A rescisão do parcelamento ocorre em casos de falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
Notícias Técnicas
A PGFN esclareceu que o perdão para MEIs abrange dívidas de INSS vencidas até 13/10/2026. A baixa será automática em janeiro de 2027
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026 aprova atualizações nos esquemas XML e nas regras de validação. Confira as novidades e o cronograma de implantação
Atualização evolutiva incorpora mudanças previstas nas versões 3.2.3 e 3.2.4 do Guia Prático. Comunicado foi publicado no Portal Sped nesta quarta-feira (4)
Um mesmo lote pode reunir eventos aceitos e rejeitados. A conferência deve ser feita pelo resultado individual de cada evento
Empresas com Selo Confia ou Sintonia que receberem a comunicação devem cruzar os períodos e tributos apontados com as declarações, os pagamentos e as compensações já registrados
Com a redução da jornada, empresas podem resistir a aumentos acima da inflação e rever condições de planos de saúde durante negociações com sindicatos
Tomadores de serviços podem consultar os documentos pelo Portal Nacional da NFS-e e verificar se o imposto foi retido e quem ficou responsável pelo recolhimento
Regras incluem condomínios, locações e serviços fora das categorias mais citadas
Duas regras opostas explicam o erro e mostram como depurar a nota
Notícias Empresariais
Liderança não se mede apenas pelos resultados que você entrega, mas pelas pessoas que se tornam melhores, mais autônomas e mais preparadas depois de trabalhar com você
Relações profissionais construídas ao longo do tempo podem aumentar a visibilidade e facilitar o acesso a informações e oportunidades de trabalho
Planejar a sua empresa é imprescindível, por isso, fazer o Plano de Negócios é um passo fundamental para você avaliar a viabilidade do seu negócio
Data promocional movimenta o comércio, mas exige atenção ao planejamento tributário, ao controle de estoque, à emissão de notas fiscais e à gestão financeira
Levantamento mostra que decisões de compra B2B envolvem, em média, 13 participantes internos e nove influenciadores externos; cenário exige das empresas uma nova forma de construir e preservar relacionamentos
Instituições participam de testes no sistema de Justiça para cumprir decisões de cobrança
Com juros mantidos em 13,75%, especialistas recomendam reforçar o caixa, rever dívidas e adotar cautela nos investimentos nos próximos meses
Bolsa sobe 1,23% e interrompe sequência de seis perdas
A cultura organizacional ganha credibilidade quando os valores declarados ajudam a orientar decisões concretas. O desafio aparece quando a pressão por resultados torna certas incoerências aceitáveis
Por muito tempo, carreira significou uma linha relativamente previsível. Entrar no mercado, ganhar experiência, crescer, assumir mais responsabilidades e chegar à senioridade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade