Receita Federal libera, a partir de 23 de setembro, a consulta ao lote residual de restituição do IRPF
Área do Cliente
Notícia
Rescisão: entenda qual é o prazo para comunicação e pagamento
Desde a reforma trabalhista, o prazo para pagamento da rescisão mudou; confira.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que no caso de término do vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador, o empregador é obrigado a formalizar imediatamente a rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .
Durante esse processo de atualização da CTPS, a empresa também deve comunicar a situação da rescisão aos órgãos trabalhistas para que os trabalhadores possam iniciar o processo de solicitação do seguro-desemprego e a movimentação dos recursos vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
Além disso, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Dentro desse período, o empregado deve receber um documento que comprove a rescisão do contrato, que será encaminhado aos órgãos competentes, juntamente com o pagamento das verbas rescisórias.
Esse prazo de 10 dias aplica-se a todas as situações de demissão, inclusive aviso prévio, tanto indenizado quanto trabalhado, e contratos por prazo determinado ou indeterminado.
Multas por atraso de pagamento da rescisão
Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo e não registrar a dispensa na carteira de trabalho, estará sujeita a pagar a multa estipulada no artigo 477 da CLT. Essa multa é devida pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e, geralmente, corresponde ao salário do funcionário.
Entre os valores que o trabalhador deve receber em caso de demissão sem justa causa, destacam-se o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e uma multa de 40% sobre o FGTS.
Se o empregador deixar de pagar esses direitos, ele poderá ser penalizado com uma multa por atraso. Conforme a legislação, o pagamento das verbas rescisórias pode ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque.
Como a multa é calculada?
A legislação trabalhista estabelece que em caso de demissão de um trabalhador registrado, o empregador deve cumprir o prazo legal para quitar as verbas rescisórias, independentemente do motivo da dispensa.
Se esse prazo não for observado, a empresa será penalizada de acordo com o disposto no artigo 8º da CLT, incluindo uma multa a favor do trabalhador e uma multa de 160 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), cuja conversão para a moeda real é de R$ 170,26 por empregado, considerando o índice que substituiu a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, conforme a Portaria MTE nº 290/97.
O artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8036/90 estabelece que 40% do montante da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) será depositado na conta do FGTS do empregado, conforme o tempo de trabalho do empregado com o CNPJ, acrescido dos respectivos juros calculados e pagos em dinheiro.
É fundamental destacar que a indenização rescisória corresponde ao valor devido ao empregado, ou seja, a quantia estipulada na Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e a multa de 40% paga ao empregado por meio da GRRF, apenas em casos de demissão sem justa causa (conforme o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/90).
Em resumo, as regulamentações buscam assegurar direitos tanto do empregador quanto do empregado. Contudo, é importante que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos, evitando assim as multas previstas em caso de descumprimento.
Notícias Técnicas
Ajustes contemplam o PGCC (v.1.0.3) e o Balancete Mensal (v.1.0.1) com expansão do limite de contas
Contador como CFO: Guie clientes Simples Nacional nas novas regras de CBS e IBS
Além da alíquota: prepare sua operação para IBS e CBS revisando cadastros, ERPs e fornecedores
Equipe poderá intimar contribuintes, revisar decisões e constituir créditos tributários; medida alcança somente os pedidos relacionados em planilha oficial
Nova lei estimula infraestrutura digital com benefícios tributários e sustentabilidade
Decisão do STF vence dia 23 de setembro e empregadores devem revisar o PGR e incorporar diretrizes de saúde mental no trabalho
A cobrança híbrida automatiza a conciliação e posiciona o profissional de contabilidade como peça-chave do direcionamento financeiro nas empresas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, de 15 de setembro de 2026, com o objetivo de alterar a Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024
Carf mantém cobrança de IOF sobre operações financeiras entre empresas coligadas, entendendo que movimentações registradas como contas correntes podem ser caracterizadas como operações de mútuo sujeitas à tributação
Notícias Empresariais
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Uma comunicação clara e objetiva no ambiente profissional fortalece a autoridade e a marca pessoal. Ajustar tom de voz, oratória e linguagem não verbal ajuda a evitar mal-entendidos e transmitir ideias com precisão
Jovens querem crescer, liderar e ter segurança, mas questionam modelos tradicionais de hierarquia, jornadas excessivas e relações de trabalho que já não consideram sustentáveis
Empresas de software, IA, healthtechs, edtechs, fintechs e plataformas B2B encontram no conteúdo especializado uma forma mais eficiente de chegar aos decisores de Recursos Humanos
Aumentar as vendas no pequeno negócio depende de estratégia e método. Posicionamento de marca, treinamento da equipe e fidelização de clientes estão entre os principais pilares para melhorar os resultados
Programação prevê troca de títulos e rolagem de LFT; estratégia pode influenciar condições do mercado de renda fixa e do crédito empresarial
Edital nº 9/2026 abrange dívidas de até R$ 20 mil inscritas na dívida ativa da União e oferece três modalidades de transação pelo Regularize
Levantamento mostra que 37% dos empreendedores ainda usam anotações manuais para controlar as finanças e que medidas com efeito imediato no caixa predominam nos momentos de aperto
Com 39% das principais habilidades exigidas no trabalho podendo mudar até 2030, a segunda carreira ganha espaço em uma vida profissional mais longa
Expectativa para inflação sobe para 4,92%, diz Boletim Focus
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade