Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Atenção, empreendedor: guia do DAS vence nesta sexta (20)
O boleto para pagamento pode ser emitido, sem custos, diretamente no Portal do Sebrae ou pelo APP Meu Sebrae
Nesta sexta-feira (20), encerra-se o prazo para o pagamento sem multas e juros do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A quitação mensal da guia DAS garante a regularidade da micro e pequena empresa perante à Receita Federal, ficando livre de problemas fiscais. Além disso, no caso do microempreendedor individual (MEI), o pagamento permite o acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de garantias à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, o valor do DAS não é fixo, depende do faturamento da empresa no mês anterior e também do anexo e faixa que o empreendimento se encaixa dentro do regime de tributação. Caso a empresa não tenha tido qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.
Microempreendedor Individual
Para o MEI, a cobrança é feita mensalmente, com valor fixo, diferenciando-se de acordo com a atividade exercida. A DAS-MEI é a única obrigação financeira que o MEI tem. Em uma única guia, estão contemplados o INSS, o ICMS e o ISS. Todo MEI formalizado tem a obrigação de pagar a DAS-MEI, mesmo que não esteja em atividade.
Desde janeiro deste ano, o valor da guia foi corrigido segundo o valor do novo salário-mínimo vigente. Para o MEI em geral, o valor varia de R$ 66,10 a R$ 71,10. Para o MEI Caminhoneiro, o valor é de R$ 157,24 a R$ 162,24.
Como emitir o boleto do DAS-MEI
Para emitir o boleto, o MEI deve fazer o login com CPF e senha no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.
Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado à sua conta Sebrae, basta inserir o dado no campo “CNPJ” para emiti-lo. Para o usuário que possui o CNPJ MEI vinculado ao cadastro, basta acessar as abas de contribuição, pois o campo “CNPJ” aparece preenchido automaticamente. Em “Ver boletos pagos”, é possível consultar o histórico de pagamentos.
Outra opção é utilizar o APP Meu Sebrae, disponível para dispositivos iOS ou Android. Após criar conta e cadastrar a empresa, é possível emitir o boleto por meio do menu “Serviços MEI”, opção “Pagamento de contribuição mensal”.
Exclusão do Simples Nacional
Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios foram notificados pelo governo federal para regularizarem sua situação fiscal e não serem desenquadrados do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Em primeiro lugar, o dono do pequeno negócio deve conferir o montante da sua dívida e como regularizá-la. Se o débito for com a Receita Federal, é possível negociar no próprio Portal do Simples Nacional; mas, se estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Portal Regularize.
Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso a essas informações no Portal e-CAC.
A regularização pode se dar pelo pagamento integral ou parcelamento do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira leitura do termo de exclusão.
Se a dívida ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
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