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Benefícios obrigatórios ou opcionais? Entenda o que é obrigação das empresas com os empregados
Veja quais benefícios trabalhistas são considerados obrigatórios e quais são opcionais, que a empresa pode ou não oferecer.
Quando um trabalhador é contratado por uma empresa, ele tem direito a receber os benefícios obrigatórios garantidos pela legislação trabalhista. Muitas empresas também oferecem benefícios opcionais como forma de atrair e reter profissionais em seus times e também como meio de incentivar os funcionários a atingir metas e resultados – mas que muitas vezes são confundidos com os direitos obrigatórios.
Assim, confira abaixo quais são os benefícios que a empresa é obrigada a oferecer e quais ela pode – ou não – disponibilizar para se diferenciar das concorrentes ou premiar seus funcionários mais produtivos.
O que é considerado benefício trabalhista?
Benefícios trabalhistas são vantagens que as empresas oferecem para complementar o salário dos seus empregados, seja para cumprir o que determina a legislação trabalhista ou para atrair e reter os melhores profissionais do mercado.
Quais são os benefícios obrigatórios pela lei?
Embora sejam chamados de “benefícios”, algumas dessas vantagens que complementam o salário de um profissional são garantidos pela lei do trabalho e devem ser oferecidos por todas as empresas a todos os seus empregados. Ou seja, são benefícios obrigatórios. Confira quais são eles.
1. Férias remuneradas
Todo profissional contratado por uma empresa tem direito a 30 dias consecutivos de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Esses 30 dias podem ser divididos em até três períodos, contanto que um deles não tenha menos de 14 dias e os outros dois não tenham menos de 5 dias.
2. 13° salário
O tão esperado 13° também é um direito dos trabalhadores garantido por lei. O valor do benefício é proporcional a quantidade de meses que o profissional trabalhou na empresa durante o ano. Quem trabalhou de janeiro a dezembro, por exemplo, tem direito a um salário inteiro a mais. Quem trabalhou de julho a dezembro tem direito a metade do décimo terceiro salário. Para fazer a conta, você deve dividir seu salário por 12 e multiplicar pelo número de meses que trabalhou durante o ano.
Para facilitar a conta, vamos supor que seu salário bruto seja de R$ 1.200 e que você tenha trabalhado na empresa de setembro a dezembro. Você deve dividir o valor do salário por 12 (R$ 100) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados (4). Ou seja, você terá direito a R$ 400 de décimo terceiro.
Em geral, o 13° pode ser pago em até duas parcelas, pagas no final de novembro e dezembro. Há exceções para acordos e convenções trabalhistas. É possível também que uma das parcelas seja adiantada ao trabalhador quando ele tirar férias.
3. Vale-transporte
Se você percorre um trajeto maior do que 1 quilômetro para chegar ao trabalho, a empresa deve pagar seu vale-transporte. A lei permite, no entanto, que a empresa desconte até 6% do seu salário para cobrir uma parte do benefício. O restante fica por conta do empregador.
4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Mensalmente a empresa é obrigada a depositar o FGTS do empregado em uma conta bancária que não pode ser acessada exceto em caso de demissão sem justa causa, aquisição de imóveis e algumas doenças específicas. O valor do depósito equivale a 8% do salário do profissional ou 2% no salário de jovens aprendizes.
5. Adicional noturno
Quem tem expediente entre 22h e 5h do dia seguinte tem direito a uma remuneração extra de, no mínimo, 20% sobre o valor normal da sua hora de trabalho.
Quais são os benefícios opcionais do colaborador?
Existem outros muitos benefícios que a maioria das empresas oferece ainda que eles não sejam obrigatórios por lei. Confira os principais.
1. Vale-alimentação e vale-refeição
Grande parte das empresas oferece esse auxílio principalmente para os profissionais que trabalham presencialmente por longas jornadas. Em geral, o benefício é oferecido em forma de cartão com um valor em dinheiro que pode ser usado no refeitório da empresa, em restaurantes conveniados ou, no caso do vale alimentação, até em supermercados.
2. Assistência médica e plano odontológico
A assistência médica é um dos benefícios mais valorizados pelos profissionais de todos os níveis. Muitas empresas oferecem diferentes planos de saúde de acordo com o cargo do profissional. Outras empresas oferecem os dois planos conjuntamente, tanto o de saúde quanto o odontológico. E há ainda aquelas empresas que estendem o benefício aos familiares dos empregados.
3. Auxílio educação
Este benefício vale como incentivo para a educação continuada dos funcionários. Ele não é tão comum nas empresas, mas as que oferecem fazem isso arcando com o valor parcial ou total de cursos (graduação, pós, idiomas, especialização, MBA) dos profissionais.
4. Participação nos lucros e resultados
Há empresas que oferecem uma participação nos lucros e resultados, conhecida como PLR, como forma de incentivo para os profissionais que batem metas e ajudam a empresa a alcançar seus objetivos financeiros. Esse benefício é um tipo de remuneração variável que muitas vezes oferece valores equivalentes a mais dois ou três salários anuais – desde que a empresa tenha lucro, é claro.
5. Academia, sala de jogos e outros
Muitos outros benefícios são oferecidos pelas empresas para ajudar os profissionais a desestressar e manter a saúde física e mental. Entre os benefícios estão academia na própria empresa ou ajuda financeira para frequentar alguma academia parceira da empresa, sala de jogos (eletrônicos ou não), além de oferta de frutas e lanches saudáveis durante o expediente.
Sabendo a diferença entre os benefícios obrigatórios e os que são opcionais, o trabalhador sabe seus direitos e o que pode ser um diferencial ao considerar se aplicar para uma vaga de emprego.
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