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Os crimes tributários previstos em lei
Na prática, existem quatro tipo de crimes tributários.
Diferentemente de inadimplência fiscal, que é quando o contribuinte opera com os impostos atrasados, no crime tributário, previstos na Lei nº 8.137 de 1990, é constatada fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.
Na prática, existem quatro tipo de crimes tributários: a sonegação, que condiz com o fato de o contribuinte não declarar totalmente os valores que geram a obrigação tributária para a empresa ou indivíduo; o conluio, que é quando duas empresas propositadamente de juntam para praticar alguma fraude ou sonegação para obterem benefício próprio; a fraude fiscal, que corresponde a artimanhas que escondem ou alterem a verdade a respeito de certas obrigações tributárias; e os crimes praticados por funcionários públicos, que são todas as contravenções praticadas por servidores públicos que, utilizando-se de seus cargos, geram uma vantagem desproporcional para si ou para outra pessoa ou empresa, prejudicando a administração pública.
Esses quatro tipos de crimes tributários, na verdade, estão definidos em 13 categorias previstas em lei, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública.
Os crimes de essência particular são os seguintes:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Por sua vez, os crimes conjecturados como práticas ilegais de funcionários públicos são:
- Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
- Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou não utilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
É recomendável que as empresas, principalmente aquelas que têm o intuito de economizar no pagamento de tributos, o que é perfeitamente legal, mas se for feito um planejamento, de preferência por um profissional especializado, fiquem atentas as possibilidades de incorrerem em crimes tributários.
Caso sejam flagradas cometendo infração fiscal, além de penas em valor pecuniário (pagamento em dinheiro) a pessoa pode pegar de seis meses de detenção a até 5 anos de reclusão.
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