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8 milhões serão afetados por reajuste em plano de saúde; entenda como novos valores serão aplicados
Mudança será válida de 1º de maio deste ano a 30 de abril de 2024; consumidores terão que pagar valores retroativos.
Aproximadamente 8 milhões de pessoas podem ser impactadas pelo reajuste máximo de 9,63% nos preços dos planos de saúde individual e familiar anunciados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (12).
A mudança foi definida e aprovada durante reunião dos diretores da agência, e o ajuste terá validade de 1º de maio de 2023 (sendo aplicado de maneira retroativa) até 30 de abril de 2024.
As diferenças nos valores das mensalidades reajustadas de maio e junho serão cobradas, respectivamente, em julho e agosto – além do reajuste já previsto nesses meses.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a correção anunciada pela ANS é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 (veja mais abaixo o que diz o órgão).
“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, em nota.
Entenda abaixo como calcular o reajuste e veja perguntas e respostas.
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Ajuste da ANS cobrado na mensalidade — Foto: g1
Quais os planos que serão afetados pelo reajuste da ANS?
Segundo a agência, o reajuste máximo de 9,63% será voltado para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados – contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
Ainda de acordo com a ANS, cerca de 8 milhões de pessoas possuem planos dessa natureza, o que responde por aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no país.
Nos casos dos beneficiários que possuem planos coletivos ou empresariais, os ajustes são definidos diretamente pelas operadoras.
Quando o reajuste será aplicado?
Segundo a ANS, o ajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato – ou seja, no mês da data de contratação o plano.
"No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses", informou a agência em nota.
Dessa forma, as diferenças no valor das mensalidades reajustadas de maio e junho serão cobradas, respectivamente, em julho e agosto – além do reajuste já previsto nesses meses.
"A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado", informou a ANS em nota.
Como a ANS chegou no percentual máximo de 9,63%?
O órgão utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
“Nossa metodologia vem sendo desafiada nos últimos anos e sua fiel aplicação tem nos permitido observar um certo padrão de variação de despesas e verificar uma mitigação dos principais efeitos da pandemia vistos nos anos anteriores”, disse o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, em nota.
A ANS ainda informou que o valor final do plano de saúde também é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou a queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 9,6%, decide ANS
Quando foi o último reajuste feito pela ANS?
O novo ajuste de preços vem pouco mais de um ano após a ANS ter anunciado o maior aumento dos preços desde o início da série histórica em 2000 – em maio do ano passado, o órgão havia divulgado uma alta de 15,5% nos valores. A mudança teve validade de maio de 2022 a abril de 2023.
A mudança anunciada nesta segunda-feira (12) foi criticada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que, em nota, afirmou que o ajuste é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022, e "mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor".
Segundo a coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o novo aumento autorizado pela ANS vem em um cenário de inflação "bem menor" e em um momento em que os rendimentos dos consumidores crescem de forma devagar.
“Na prática, o consumidor, que no ano passado pagou mais de R$ 238 bilhões às operadoras de planos em mensalidades, acaba custeando tanto os serviços contratados quanto os prejuízos gerados por problemas de gestão”, disse Navarrete em nota.
Posso mudar de plano?
Segundo a ANS, os consumidores têm o poder de escolha e, caso entendam que seu plano de saúde não os atende adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora.
Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.
O consumidor também pode acessar as orientações da ANS para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela Resolução Normativa nº 438/18.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Fale Conosco: www.gov.br/ans
- Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105
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