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eSocial: confira quais informações dos processos trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de julho
Fique por dentro das novidades do eSocial a partir de julho e evite problemas.
A classe contábil sempre deve estar atenta às mudanças e novas inclusões das plataformas governamentais, como é o caso do eSocial, que pretende digitalizar e unificar as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
Até julho deste ano, os contadores e empresários devem se organizar para aderir à nova obrigação do sistema, que obriga o cadastramento das condenações trabalhistas da empresa no eSocial. Vale lembrar que a obrigação já foi adiada uma vez, de 1º de abril para 1º de julho.
Nesta nova fase, deverão ser enviados os processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.
O manual oficial da nova versão do eSocial ainda será disponibilizado, mas enquanto isso, confira o que deverá constar sobre os processos trabalhistas no eSocial a partir de julho e já corra atrás das informações que estiverem pendentes.
O que deverá constar nos processos trabalhistas do eSocial
É esperado que as empresas devam informar, referente ao processo, o número, os pedidos feitos e a condenação final. Além disso, devem constar os dados do trabalhador, como período do trabalho, remuneração, base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
Vale lembrar que o prazo para transmissão dos processos trabalhistas no eSocial é até o 15º dia do mês subsequente ao acordo homologado ou da decisão.
De acordo com a pasta responsável pelos processos, o Ministério do Trabalho, essa inclusão no sistema deve reduzir o tempo gasto no preenchimento das declarações das informações dos processos judiciais.
Também facilita o trabalho do contador, pois evita que seja necessária a reabertura e reprocessamento das folhas de pagamento de várias competências.
Com a novidade, a pasta também consegue fazer uma auditoria mais assertiva dos dados informados, além de acompanhar as obrigações trabalhistas com mais rigor.
Assim, a intenção da inclusão dos processos trabalhistas no eSocial é melhorar as condições para os trabalhadores, empregadores e classe contábil.
Eventos a serem lançados no eSocial
Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir de julho de 2023:
- S-2500: Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão.
Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
- S-2501: neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.
Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.
Atenção: deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento para cada parcela quitada .
- S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501
Prazo: sem prazo definido.
Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.
Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social.
- S-5501: retorno após o processamento do S-2501.
Fonte: Portal Contábeis
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