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Trabalho intermitente: tudo o que você precisa saber sobre esse modelo de contrato
Trabalho intermitente pode trazer benefícios para as empresas como redução de custos, flexibilidade e agilidade.
O regime de trabalho intermitente está em vigor desde novembro de 2017 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Trata-se de uma forma flexível de contrato em que o trabalhador é contratado para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.
Nesse tipo de contrato, o empregador convoca o trabalhador quando há demanda por serviços, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Cálculo trabalho intermitente
No regime intermitente, o trabalhador recebe pelas horas efetivamente trabalhadas, considerando que o valor deve ser proporcional ao salário mínimo hora ou à remuneração de outros empregados que exerçam a mesma função na empresa.
Vamos supor que um trabalhador intermitente tenha sido convocado para trabalhar 4 horas em um dia, com remuneração de R$ 12 por hora. O cálculo das horas trabalhadas e do valor a ser recebido será o seguinte:
Valor da hora: R$ 12
Horas trabalhadas: 4
Valor a ser recebido: R$ 48 (4 horas x R$ 12)
É importante lembrar que, no regime intermitente, o empregador tem o prazo de um dia útil para informar ao trabalhador sobre a convocação para o trabalho, e o trabalhador tem o prazo de um dia útil para responder à convocação.
Caso o trabalhador não possa comparecer ao trabalho na data e horário convocados, ele deve informar ao empregador com antecedência de, no mínimo, um dia útil.
Além disso, o empregador deve efetuar o pagamento das horas trabalhadas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e deve também realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre o valor pago ao trabalhador intermitente.
Quem pode aderir?
Todas as empresas podem aderir ao modelo de trabalho intermitente, independentemente do seu porte ou segmento de atuação.
No entanto, é importante lembrar que o regime intermitente não pode ser utilizado para substituir trabalhadores efetivos ou temporários que já existam na empresa. Ele deve ser utilizado apenas para atender demandas pontuais e não contínuas de trabalho.
Além disso, é necessário que a empresa faça uma boa gestão das convocações e dos pagamentos dos trabalhadores intermitentes, a fim de evitar problemas trabalhistas e garantir o cumprimento das obrigações legais.
A empresa também deve manter um controle rigoroso das horas trabalhadas pelos funcionários intermitentes, para garantir que eles sejam pagos corretamente e para evitar futuras reclamações trabalhistas.
Regras do trabalho intermitente
As regras do trabalho intermitente foram estabelecidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no Brasil em novembro de 2017. Algumas das principais regras do trabalho intermitente são:
Contrato escrito: o contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e deve conter, entre outras informações, o valor da hora de trabalho, a forma e o prazo para convocação do trabalhador, e o prazo para pagamento das horas trabalhadas;
Convocação do trabalhador: o empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de três dias corridos, informando a data, o horário e o local do trabalho. O trabalhador tem o prazo de um dia útil para responder à convocação;
Trabalho efetivo: o trabalhador intermitente só é remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas, e não tem direito a salário fixo mensal. O valor da hora trabalhada deve ser proporcional ao salário mínimo hora ou à remuneração de outros empregados que exerçam a mesma função na empresa;
Pagamento das horas trabalhadas: o empregador deve efetuar o pagamento das horas trabalhadas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O pagamento deve ser feito por meio de depósito bancário em conta corrente do trabalhador;
Benefícios: o trabalhador intermitente tem direito a alguns benefícios trabalhistas, como férias proporcionais, depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e 13º salário proporcional. No entanto, ele não tem direito a seguro-desemprego, salário-família, e outros benefícios concedidos aos trabalhadores com vínculo empregatício contínuo;
Proteção contra o abuso: o trabalhador intermitente tem o direito de recusar a convocação para o trabalho, mas se recusar mais de uma vez sem justificativa, pode ser desligado pela empresa. Além disso, a empresa não pode convocar o trabalhador para o mesmo serviço em intervalo inferior a um mês, a não ser que haja acordo entre as partes.
Modelo de contrato trabalho intermitente
Segue abaixo um modelo básico de contrato de trabalho intermitente:
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho, de um lado [nome completo e qualificação do empregador], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome completo e qualificação do empregado], doravante denominado EMPREGADO, têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de trabalho intermitente, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pelo EMPREGADO de forma não contínua, subordinada, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, que serão determinados em horas, dias ou meses, de acordo com a necessidade do EMPREGADOR.
REMUNERAÇÃO
A remuneração do EMPREGADO será paga por hora trabalhada, conforme estabelecido no artigo 452-A da CLT, acrescida dos demais direitos trabalhistas, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.
CONVOCAÇÃO
O EMPREGADOR convocará o EMPREGADO para prestar serviços com antecedência mínima de [tempo mínimo de antecedência], através de qualquer meio de comunicação disponível, incluindo, mas não se limitando, a telefone, e-mail, mensagem de texto ou WhatsApp.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O período de prestação de serviços do EMPREGADO será determinado pela convocação do EMPREGADOR, observando-se o prazo mínimo de [tempo mínimo de convocação] entre uma convocação e outra.
INATIVIDADE REMUNERADA
Durante os períodos de inatividade, o EMPREGADO poderá prestar serviços a outros EMPREGADORES, respeitando-se o prazo mínimo entre as convocações do EMPREGADOR.
FÉRIAS E 13º SALÁRIO
O valor das férias e do décimo terceiro salário será proporcional ao período efetivamente trabalhado pelo EMPREGADO, nos termos do artigo 452-A, § 5º da CLT.
RECONHECIMENTO
As partes reconhecem que este contrato é celebrado na forma do disposto no artigo 443, § 3º da CLT, conforme alterado pela Lei nº 13.467/2017.
FORO
As partes elegem o foro da cidade de [cidade de eleição de foro] para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[local e data]
[Nome completo e assinatura do empregador]
[Nome completo e assinatura do empregado]
Testemunhas:
Nome completo:
RG:
CPF:
Nome completo:
RG:
CPF:
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