Balanço reúne dados sobre as solicitações de opção pelos regimes tributários e orienta contribuintes sobre prazos para regularização de pendências
Área do Cliente
Notícia
McDonald’s: rede de fast food para de vender sorvete no Brasil por questões fiscais e tributárias
Cardápio de todas as lojas da rede mudou e não possui mais “sorvete”, agora chama apenas de “sobremesa”.
A rede de fast food McDonald’s, uma das mais famosas do mundo, mudou o cardápio de todas as lojas do Brasil e parou de vender sorvetes.
No entanto, a mudança no cardápio se deu apenas pela nomenclatura. O que antes chamava “sorvete”, agora é chamado apenas de “sobremesa”.
De acordo com a assessoria de imprensa do McDonald’s, não houve alteração alguma na composição do produto, a mudança foi apenas no nome.
Em nota, o McDonald’s diz que “a companhia esclarece que o produto não sofreu alterações nos últimos anos e continua com a mesma composição, seguindo as características e os padrões mundiais de qualidade da rede”.
A alteração de nome, na verdade, é motivada por questões fiscais. O motivo da mudança é que os impostos cobrados sobre o sorvete eram bem elevados, reduziam os lucros da rede e aumentavam os preços para os consumidores.
A alternativa do McDonald’s para virar esse jogo foi mudar o nomenclatura, assim as cobranças de impostos são menores.
Dentre as taxas que o McDonald’s paga sobre os produtos em território brasileiro, Imposto sobre Circulação de Mercadorias Livre (ICMS) , que é cobrado em todos os produtos comercializados no país, o Programa de Integração Social (PIS) , cobrado em todas as empresas privadas e destinado a questões trabalhistas e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incide sobre todos os produtos industrializados importados ou nacionais.
Para esclarecer mais sobre o assunto, o Portal Contábeis entrou em contato com o contador e especialista em Direito Tributário, da DWC Contábil, Danilo Campos, que esclareceu algumas dúvidas com relação a essa mudança feita no cardápio do McDonald’s.
Como e por que a nomenclatura de um produto para outro é impactada pelos impostos?
A classificação fiscal de produtos é uma metodologia criada a fim de padronizar as mercadorias entre grupos, de modo que seja possível classificar esses grupos e atribuir a eles taxações e regulamentações específicas.
E esse processo, não é uma tarefa fácil. Com a criatividade inovadora do ser humano, inúmeros produtos são criados e desenvolvidos para atender diferentes finalidades, sendo que, muitas dessas demandas sequer existiam até pouco tempo atrás.
É um desafio conseguir enquadrar corretamente uma mercadoria em um padrão numérico de classificação, por isso é de extrema importância que o profissional responsável por essa atividade tenha um profundo conhecimento da mercadoria, seu processo de produção, materiais utilizados, e também da legislação em vigor.
Para auxiliar nesse processo, existe uma metodologia chamada de Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias, que padroniza a descrição de produtos e mercadorias e define alguns critérios de tributação.
É a partir do código presente na tabela do Sistema Harmonizado (SH) que se define também o código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A classificação fiscal de mercadorias é, portanto, um valor numérico, de oito dígitos, que descreve e detalha determinado produto e atribui a ele as alíquotas dos impostos aplicáveis, como ICMS, IPI, PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Dentre tantos produtos e mercadorias, a legislação fica cada vez mais extensa e suscetível a erros e incoerências, por parte do legislador e também por parte do contribuinte.
Quais os impactos dessa mudança para a empresa? E para o consumidor?
Classificar de forma errada os seus produtos pode impactar em uma tributação equivocada, provocando prejuízos financeiros em função das possíveis penalizações, ou, ainda, provocando um pagamento de tributos superior ao que seria aplicável à classificação correta.
A classificação altera o preço final do produto, beneficiando ou prejudicando o consumidor final.
Considerando a questão de obrigações tributárias, por que mudar a nomenclatura para pagar "menos impostos" não deve ser considerada como "sonegar um imposto"?
Depende do caso. Temos casos em que a legislação é confusa e permite essa “manobra” para tributação menor de produtos e mercadorias similares.
E é nessas brechas da legislação brasileira que os empresários têm buscado efetivar o planejamento tributário, em busca de menores tributações.
Porém, se uma mercadoria for pega pela fiscalização com a classificação incorreta, a multa aplicada será de 1% do valor da mercadoria, desde que este valor não seja menor que R$ 500. Se for menor, o valor aplicado será de R$ 500 ou até 10% do valor da mercadoria, o que for menor.
Somado a isso, também é aplicada a diferença de alíquota.
Considerando o erro, o Fisco pode, também, aplicar a mesma taxa para todas as remessas passadas que continham o mesmo erro, cobrando também juros e multas além das mencionadas acima.
Essa estratégia utilizada pelo McDonald's já é algo feito há tempos ou isso é pouco utilizado?
- Certa vez li um artigo cujo título era: “O manicômio tributário brasileiro”. Seria muito mais engraçado, se a frase não carregasse consigo tamanha verdade.
Essa prática é realizada constantemente por diversas empresas aqui no Brasil. E só tomou tamanha repercussão por ter sido realizada por uma multinacional de grande porte.
De fato, todas as empresas ainda estão passando por problemas financeiros devido a recente pandemia que passamos, e com isso, empresários têm buscado cada vez mais a redução dos custos e das despesas.
Um planejamento tributário dessa dimensão trará para as Empresas milhões em economia de tributos e contribuições.
Em contrapartida, acredito que a Receita Federal irá analisar de perto essa “manobra”, para que os cofres públicos não sejam prejudicados.
Qual a importância do contador ao realizar essa mudança de nomenclatura de algum produto oferecido pela empresa?
O contador é o último a analisar o enquadramento correto da mercadoria. Para a correta classificação é necessário um profissional que conheça profundamente as características do produto e da mercadoria. Algumas questões importantes de serem levadas em consideração são:
- Do que o produto é feito?
- Para que serve este produto?
- Como este produto será utilizado?
- Por quem este produto será utilizado?
Pode parecer uma tarefa simples, mas nesse processo, percebemos que para alguns produtos podem existir inúmeras classificações que poderiam se encaixar.
Essa classificação deve ser feita por um time, com contador sentado sim à mesa, porém, com a última palavra.
Quais pontos de atenção devem ser levados em consideração pelo empresário ao realizar esse tipo de mudança?
O segredo é simples: conhecer o produto.
Conhecer o produto que você deseja classificar é o primeiro passo e não pode ser desconsiderado.
Você deve saber descrevê-lo em detalhes: composição, formas de utilização, por quem ou para qual finalidade será utilizado, possíveis nomes alternativos (comercial, técnico, informal), formas de acondicionamento, etc.
Conhecer as regras gerais de interpretação (RGI) e as regras gerais de complementares (RGC) é muito importante, pois são elas que definem como deve ser feito o processo de classificação fiscal.
Você encontra as regras no site da Receita Federal.
Procure identificar na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) os capítulos e subcapítulos aos quais sua mercadoria pertence.
Mesmo assim, ficou em dúvida? Então você deve solicitar uma consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias junto à Receita Federal.
Para isso, o requisitante deve apresentar os documentos da empresa e as características da mercadoria, com todas as informações possíveis, como tamanho, peso, material, nome, função, etc.
Você encontra o formulário no site da Receita Federal. Após preenchido, deverá ser apresentado pessoalmente em uma unidade de atendimento.
A longo prazo, essa mudança pode impactar o negócio? De que forma?
São os detalhes que irão definir a correta classificação. Então, não tenha pressa! Lembre-se que um erro simples pode acabar em uma tributação menor, cuja consequência é uma multa muito acima do que seria a tributação correta.
Notícias Técnicas
Empresas devem manter o gerenciamento dos riscos psicossociais e podem voltar a ser fiscalizadas e multadas a partir de 24 de setembro
Desvende como decisões do STF/STJ impactam sua rotina contábil e fiscal
Remunerações de vínculos simultâneos devem ser consideradas em conjunto para limitar a contribuição previdenciária ao teto do Regime Geral
Regras variam conforme o tipo de documento, enquanto o Ajuste SINIEF nº 2/2025 estabeleceu prazo de 132 meses para determinados XMLs no âmbito da Administração Tributária
O CARF cancelou, por unanimidade, a Súmula CARF nº 147, considerando o entendimento do STJ sobre a aplicação simultânea de multas do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e o Parecer SEI nº 1.535/2026/MF
O CARF reconheceu que perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos podem ser deduzidas sem ação judicial de cobrança e afastou multa por preenchimento da ECF
O CARF decidiu, de forma favorável ao Fisco, que juros pela taxa Selic sobre saldo de parcelamento especial não podem ser deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL
A Lei nº 14.873/2024 limita o uso de créditos tributários para compensação, afetando principalmente empresas com créditos judiciais elevados e exigindo maior planejamento das compensações
O contador pode ter papel estratégico na orientação de clientes que buscam crédito pelo Pronampe, apoiando a análise e fortalecendo a relação com a empresa
Notícias Empresariais
Cumprir a lei é apenas o ponto de partida da governança. Mesmo com controles e políticas adequados, decisões podem gerar impactos econômicos, éticos ou institucionais negativos
Transformar conhecimento individual em processos escaláveis reduz a dependência da líder, fortalece a maturidade do negócio e preserva o valor da marca no mercado
O aprendizado só se transforma em desempenho quando há atitude do profissional e um ambiente favorável criado pela liderança
Desvende as siglas NF-e, NFC-e, NFS-e e organize sua rotina fiscal sem complicação
Iniciativa gratuita ajuda a organizar as contas, analisar indicadores e até na tomada de decisão de novos empréstimos
Juros, endividamento e inadimplência elevados devem reduzir o ritmo das concessões, enquanto o esgotamento de recursos para programas de incentivo preocupa analistas
Pacote anunciado pelo Banco Central amplia o uso do Pix Automático, cria mecanismos contra pagamentos em duplicidade e aumenta a proteção de usuários em casos de suspeita de fraude
A automação das cobranças recorrentes reduz o trabalho manual e ajuda a garantir pagamentos pontuais, liberando tempo para outras atividades do negócio
Inflação projetada para este ano cai a 4,9%
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade