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CIPAs devem implementar práticas contra o assédio
A partir do mês de abril entrará em vigor a Lei nº 14.457/2022, que estabelece que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) incluam o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.
A partir do mês de abril entrará em vigor a Lei nº 14.457/2022, que estabelece que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) incluam o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.
Inclusive, uma das alterações é no próprio nome do grupo que passará a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Além disso, estão previstos na nova lei um regimento e regras internas de conduta a respeito do assédio para que todos conheçam, seja por meio de manuais, cartilhas, palestras, entre outros meios, além de um canal de denúncia externo para que haja imparcialidade no recebimento. O canal deve ser de um representante externo à empresa e deve possibilitar denúncias anônimas.
“Caso o canal receba denúncia, é preciso apuração dos fatos e, se for o caso de confirmação de assédio, deve-se aplicar sanções administrativas. A sanção pode ser de advertência, suspensão e até uma demissão na empresa contra o empregado assediador”, explica a professora de Direito do Centro Universitário Unifbv, Ana Flávia Dantas.
É importante ressaltar que o canal de denúncia não substitui a denúncia junto a uma delegacia.
A CIPA também deverá incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio nas suas práticas e atividades e realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação e orientação dos empregados sobre temas relacionados ao assédio no âmbito do trabalho.
“A CIPA, como disseminadora de boas práticas, deve seguir a nova lei, mas é importante que exista uma consciência coletiva também. É uma normatização em um ambiente de trabalho para que a violência seja prevenida”, destacou a diretora e fundadora da Livre de Assédio, empresa que trabalha com ações de prevenção ao assédio, Ana Addobbati.
Ao entrar em vigor, em abril, a lei deve ser seguida pelas empresas que mantêm a CIPA. Caso uma empresa não cumpra, é passível de penalidade junto ao Ministério do Trabalho, como multa e outras sanções.
CIPA
A CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores e tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho.
A comissão é responsável por desenvolver diversos eventos que auxiliam na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho e na conscientização dos funcionários.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 5, quadro I, a formação da Cipa é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários.
As micro ou pequenas empresas não estão obrigadas, mas devem promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma, chamado de Designado CIPA.
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