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Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completa 16 anos
Essa legislação é considerada a política pública de maior sucesso voltada aos pequenos negócios, garantindo tratamento diferenciado a esses empresários
A legislação que mudou drasticamente o ambiente de negócios das pequenas empresas no Brasil completa 16 anos. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, nome dado ao projeto de Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, criou o regime simplificado de tributação apelidado de Simples Nacional e tem norteado as relações entre Estados, municípios e a União com os pequenos negócios, garantindo tratamento diferenciado e condições de igualdade com as grandes empresas.
Considerada a mais importante e exitosa política pública voltada às micro e pequenas empresas brasileiras, a Lei Geral é uma norma viva, em constante atualização e adaptada aos novos modelos de negócios, a fatores econômicos e às novas demandas dos empreendedores, garantindo competividade, menos burocracia e desenvolvimento econômico.
“Há 16 anos, quando foi sancionada a legislação, eram 2,5 milhões de pequenos negócios inscritos no Simples Nacional. Hoje, estamos caminhando para 23 milhões de empresas e microempreendedores individuais (MEIs) sob a proteção da lei”, comemora Bruno Quick, diretor técnico do Sebrae.
Em termos quantitativos, avalia o especialista em políticas públicas, a Lei Geral cumpriu o seu papel. “Hoje, a participação dos pequenos negócios alcança a mesma proporção que a verificada nos Estados Unidos. O desafio agora é qualitativo, buscando melhorar as condições de acesso à inovação, gestão qualificada e crédito”, avalia.
CONQUISTAS EM 2022
Sobre os avanços da legislação em 2022, Quick ressalta a conversão do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) – criado para que os pequenos negócios tivessem acesso a crédito em condições diferenciadas como forma de enfrentar os impactos da pandemia - em política pública permanente.
Outra conquista importante é a democratização do Comitê Gestor do Simples Nacional - antes comandado apenas por membros do fisco -, que passou a contar com a participação de representantes de entidades ligadas ao empreendedorismo, como o Sebrae, a Secretaria da Pequena Empresa e a Comicro (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
De acordo com Quick, os novos assentos no Comitê surtiram efeitos imediatos, dentre eles a prorrogação do prazo (de maio para junho) para a adesão das pequenas empresas ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), parcelamento especial para o pagamento de dívidas, sem o qual os pequenos negócios corriam risco de serem excluídos do regime tributário.
MEI CAMINHONEIRO
A criação do MEI-Caminhoneiro, que beneficia o setor de transporte de cargas e prevê limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária, é outro avanço recente da legislação.
Por meio dessa nova modalidade, o transportador poderá manter receita bruta anual de até R$ 251,6 mil. “É um modelo de tributação interessante que segrega o que é receita do empreendedor, decorrente da prestação de serviço, do custo da operação e abre precedente importante para outras categorias de microempreendedores individuais”, avalia.
Atualmente, o limite de faturamento anual de um MEI, de forma geral, é de R$ 81 mil.
DESAFIOS
Novos aperfeiçoamentos na legislação voltada aos pequenos negócios dependem da aprovação de uma pauta considerada prioritária para o Sebrae, composta por vários projetos, alguns em estágio avançado de tramitação.
É o caso do PLP 127, aprovado nesta semana pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), no Senado, e que seguirá para a votação no plenário. O projeto dá liberdade para que os Estados e o Distrito Federal adotem o teto do Simples Federal.
Na avaliação de Silas Santiago, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, não está completamente descartada a possibilidade de aprovação ainda neste ano. “O Congresso está ativo e a proposta foi aprovada por meio de acordo já com o novo governo”, afirma.
O PLP 178, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias, é outro que está pronto para ser votado no plenário da Câmara, com chances, ainda que remotas, de ser aprovado em 2022.
Devem ficar para serem analisados em 2023 o PLP 108/2021, que eleva o teto da receita bruta anual para que pequenos negócios sejam enquadrados como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, e o PLP 471/2018, que restringe a aplicação do regime de Substituição Tributária para os pequenos negócios.
HISTÓRIA
A inclusão do artigo 179 na Constituição de 1988, que prevê tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, por insistência do então deputado Constituinte Guilherme Afif Domingos, foi o embrião da Lei Geral.
O dispositivo foi regulamentado em 1995, com a criação do Simples Federal, que simplificou o recolhimento de tributos devidos à União. A unificação do tratamento diferenciado envolvendo Estados e municípios aconteceu em 2006, com a aprovação da Lei Complementar 123, após intensos debates no Congresso Nacional.
Desde 1996, a legislação tem sido aperfeiçoada para acompanhar as mudanças da economia e as novas demandas dos empreendedores. Umas das alterações mais importantes na história do empreendedorismo foi a universalização do Simples Nacional, que deu sinal verde para que diversos setores entrassem no sistema.
Até então, o enquadramento se baseava no setor ao qual a empresa desenvolvia suas atividades. Com a mudança, o critério passou a ser o porte do negócio, o que permitiu o ingresso de profissionais liberais organizados em empresas, como contadores e advogados.
Hoje, praticamente todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
A criação da figura jurídica conhecida como microempreendedor individual (MEI), em 2008, resultado de uma grande mobilização comandada novamente por Guilherme Afif Domingos, foi outro marco da legislação.
Porta de entrada para milhares de microempreendedores que atuavam na economia informal, a figura jurídica estabelece como critério de adesão receita bruta anual de até R$ 81 mil. Segundo dados mais recentes da Receita Federal, são mais 14,2 milhões de MEIs espalhados pelo Brasil.
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