Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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STF aprova revisão da vida toda para aposentadoria; veja o que muda
Quem contribuiu antes de julho de 1994 pode ter aumento na aposentadoria (Crédito: Marcos Santos/ USP Imagens)
Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 6 a 5, a tese da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, os aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, era obrigatório seguir a regra de transição que contabilizava apenas os salários a partir de julho de 1994.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o relator, Marco Aurélio Mello, já aposentado, a favor da tese.
O ministro Kássio Nunes Marques, que reabriu o julgamento na quarta-feira, abriu a divergência e foi seguido por Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça, que entrou na Corte para substituir Marco Aurélio, não votou.
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O que pode mudar?
A principal mudança é no cálculo das aposentadorias de trabalhadores que contribuíram antes de julho de 1994.
A lei 9.876 de 1999 definiu que o valor da aposentadoria seria uma média de 80% das maiores contribuições do segurado, contudo, uma regra de transição fez com que os salários incluídos nessa conta fossem somente de julho de 1994 para frente, por conta da vigência do plano real.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Maria Faiock explica que os trabalhadores que ganhavam bons salários antes de 1994 podem se beneficiar da decisão.
“Muitos trabalhadores começaram a contribuir antes disso e com bons salários. A gente teve em épocas que o teto da contribuição era de vinte salários, dez salários. Isso representava um salário alto que, incluído no cálculo da aposentadoria, pode elevar essa renda. Muitas pessoas se sentiram prejudicadas porque no passado contribuíram bem mais”, apontou.
Vale a pena para todos os casos?
De acordo com o doutor em Direito Previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, “é imprescindível que se faça o cálculo a fim de analisar a viabilidade financeira da mesma”, já que nem todos os trabalhadores que contribuíram antes de de 1994 terão ganhos com a revisão.
Atenção ao prazo
Além do cálculo, que deve ser feito por um especialista, quem desejar entrar com um pedido de revisão precisa ficar atento ao prazo, que é de 10 anos a partir da data em que a pessoa se aposentou. Faiock explica como os beneficiários que desejam entrar com o pedido devem agir.
“O prazo para entrar com essa ação é de dez anos contados a partir da data em que a pessoa se aposentou. Algumas pessoas já estão no limite de pedir a revisão e estão aguardando o término do julgamento. É muito importante se atentar a todos esses detalhes porque a gente já observou que algumas pessoas ficaram aguardando esse julgamento pra depois entrar com a ação e já perderam o prazo”, explicou.
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