Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Brasileiros gostariam de testar jornada de trabalho 4X3
Pesquisa do Empregos.com.br revela que 81% dos profissionais querem testar semana mais curta, mas 25% das empresas são contrárias ao novo regime
Trabalhar quatro dias e folgar três é o desejo de 81% dos profissionais brasileiros, apontou uma pesquisa realizada pelo portal de recrutamento Empregos.com.br. Segundo o estudo, que ouviu 2.552 pessoas, outros 13% ainda têm dúvidas em relação ao modelo de trabalho e 6% acreditam que o regime não funciona.
Mesmo que o assunto seja novidade no mercado brasileiro, a modalidade já foi testada por gigantes como Microsoft e Unilever em outros países. Entre 2015 e 2019, a Islândia reduziu a jornada semanal para 35 horas em quatro dias úteis para 2,5 mil funcionários. O resultado mostrou colaboradores mais produtivos, engajados e motivados.
As universidades norte-americanas Oxford, Cambridge e Boston College realizam o mesmo estudo com 3 mil profissionais até dezembro de 2022. Já existe, inclusive, o movimento 4 Day Week Global, que defende que a semana mais curta melhora a qualidade de vida e desempenho do trabalhador, uma vez que ele está mais descansado e consegue focar melhor nas suas atividades.
Mas no Brasil as empresas parecem resistir à nova tendência. Apenas 4,9% das empresas são a favor da jornada reduzida, enquanto 25% se posicionam contra e 71,1% ainda não têm um posicionamento definido sobre o tema. Foram ouvidas 251 empresas cadastradas na base do Empregos.com.br.
Dessas, 76% trabalham atualmente de forma presencial, 5,3% no formato híbrido e 4,6% em home office. 82,5% exercem a jornada de trabalho de 40 horas semanais previstas na CLT, 15,6% possuem políticas de horários flexíveis e 1,9% realizam o short-friday – benefício que consiste em oferecer aos funcionários a possibilidade de sair mais cedo às sextas-feiras.
Vale ressaltar que a redução na jornada de trabalho não prevê cortes nos salários dos colaboradores. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o valor só pode ser reduzido em casos de acordos coletivos.
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