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Saiba tudo sobre o IOF, um imposto que persegue o seu dinheiro
Por ter finalidade extrafiscal, esse tributo pode ser alterado por decreto com o objetivo de estimular ou desestimular atividades relacionadas ao mercado de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo extrafiscal criado com o intuito de regular a economia por meio do mercado financeiro, que incide de forma abrangente sobre as operações financeiras das pessoas físicas e jurídicas.
O imposto foi instituído originalmente pela Lei 5.143, publicada em 1966, para incidir nas operações de crédito e seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras, em substituição a uma taxa específica cobrada na época.
Mais de duas décadas depois, em 1988, a Constituição Federal deu sinal verde para que a União instituísse um imposto sobre as operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários, alargando a base de cobrança.
Posteriormente, foram publicadas as Leis nº 7.766/89, e nº 8.894/94, que trouxeram as hipóteses de incidência do tributo sobre as operações com o ouro na condição de ativo financeiro ou instrumento cambial e sobre operações de câmbio relativas a títulos e valores imobiliários. Atualmente, o IOF é regulado pelo Decreto 6.306, publicado em 2007.
IMPOSTO MANIPULÁVEL
Por se tratar de um tributo com finalidade extrafiscal, o IOF pode ser alterado por decreto com o objetivo de estimular ou desestimular atividades relacionadas ao mercado de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários.
Em 2020, por exemplo, o governo federal suspendeu a cobrança do imposto em todas as operações de crédito com o intuito de reduzir os impactos da quarentena decorrente da pandemia de covid 19 no bolso dos brasileiros.
Já no ano passado, o governo decidiu promover aumento provisório das alíquotas nas operações de mútuo - realizadas entre pessoas físicas e jurídicas, sem o envolvimento de uma instituição financeira - entre setembro e dezembro de 2021, por meio do Decreto 10.797/2021. O objetivo da medida polêmica era criar uma fonte de receitas para o Bolsa Família, que se transformou no Auxílio Brasil.
DESEMPENHO
Embora tenha sido criado originalmente sem função arrecadatória, o tributo tem aumentado a sua representatividade no bolo tributário. De janeiro a julho de 2022, o valor arrecadado com o imposto já soma R$ 33,9 bilhões, aumento real de 23,19% sobre o mesmo período do ano passado, e sua participação no total arrecadado pela União passou de 2,32% para 2,60%.
Sobre a destinação da receita, aplica-se ao IOF a regra geral dos impostos, ou seja, o resultado da arrecadação vai para um caixa comum e o governo federal usa como quiser, depois das repartições de receitas entre Estados e Municípios previstas na Constituição Federal. No caso do IOF, 70% do total arrecadado nas operações com o ouro é repassado ao município produtor do metal e 30% segue para o caixa dos Estados e do Distrito Federal.
INCIDÊNCIAS
Pela legislação, as alíquotas do tributo podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas, a depender do tipo da operação financeira. Nas operações de crédito, a alíquota máxima é de 1,5% ao dia. Já nas operações de câmbio, o percentual pode chegar a 25% ao dia.
No caso dos cartões de crédito, a cobrança do IOF é feita quando é realizada alguma transação que seja considerada uma operação financeira, o que inclui atraso no pagamento da fatura e uso do crédito rotativo, compras no exterior, pagamento mínimo, financiamento da fatura, empréstimos concedidos por meio de crédito, compras acima do limite e saques de crédito.
Para os empréstimos, em geral, a cobrança do tributo já está embutida no valor das parcelas contratadas, ou seja, de 0,38% sobre o valor total, somada a uma porcentagem diária de 0,0082% (valor da alíquota anterior ao aumento) ou 0,01118% (valor da alíquota com aumento). A taxa diária é calculada em função do prazo previsto para a quitação do empréstimo.
IMUNIDADE E ISENÇÃO
Em decorrência da imunidade prevista na legislação, estão fora do radar do tributo as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e fundações mantidas pelo poder público, templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Já a isenção alcança as operações para fins habitacionais, as realizadas por organismos internacionais e regionais de caráter permanente e seus funcionários estrangeiros.
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