Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
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Quais são os riscos da sua empresa?
Essa pergunta é retórica e a resposta é invariavelmente sim, pois todo negócio é baseado na condição de assumir riscos.
Essa pergunta é retórica e a resposta é invariavelmente sim, pois todo negócio é baseado na condição de assumir riscos. O exercício de reflexão que proponho aqui precisa começar com uma questão mais específica: as atividades realizadas em sua empresa expõe seus colaboradores à agentes nocivos na execução de suas funções?
A maioria dos empregadores tem uma resposta inicial quase automática para esse questionamento: “Não”. Mas se parar para pensar por um minuto e começar a considerar o que pode ser um risco ocupacional, a consideração começa a tender para um: “talvez”. Eu vou te dar um spoiler e adiantar que o correto é assumir que provavelmente: “sim”.
O “sim” é provável pois há uma extensa classificação do que é considerado um agente nocivo, desde produtos químicos altamente perigosos até a postura ao sentar-se em sua cadeira de trabalho. Ou seja, até mesmo em ambientes onde uma análise superficial pode aparentar não existir a exposição a fatores de risco, há chances de colaboradores estarem expostos a agentes nocivos menos considerados por nós, como os ergonômicos. Mas não vou me aprofundar na tipificação destes fatores porque esse é o primeiro ponto de atenção que vou trazer para essa reflexão: a análise dos fatores de riscos existentes no ambiente de trabalho deve ser realizada e documentada por um profissional capacitado.
Engenheiros(as) e/ou técnicos(as) com formação na área de segurança ocupacional devem ser os responsáveis pela identificação dos agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos, mesmo que a conclusão seja de inexistência de riscos ocupacionais. Nos ambientes de trabalho em que forem identificados agentes nocivos, os fatores de risco serão classificados para elaboração e manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), essa é uma obrigação legal das empresas.
O PGR é um instrumento de identificação e acompanhamento dos agentes nocivos para a promoção de medidas que eliminem ou reduzam a exposição dos trabalhadores.
Medidas como implantação de equipamentos de proteção, sejam individuais ou coletivos, criação de planos de ação com atividades para otimizar o ambiente e treinamentos para capacitação dos colaboradores na execução das atividades mais perigosas. Ou até mesmo a simples sugestão de ginástica laboral para os trabalhadores que ficam sentados em frente aos seus computadores 8 horas por dia.
Os agentes nocivos, suas medições técnicas e classificações também servem de base para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), outra obrigação legal das empresas. O PCMSO estabelece os protocolos de cuidados da saúde do trabalhador de cada estabelecimento, entre as informações do programa devem estar definidos quais são os exames que cada colaborador deve realizar, e estes exames vão variar de acordo com a exposição de riscos que foi identificada para aquele trabalhador através do PGR.
O segundo ponto de atenção é a importância que deve ser dada à identificação dos perigos e riscos e ao acompanhamento do impacto deles. Esse processo é crucial para reduzir o número de acidentes de trabalho, oferecer melhor qualidade de vida aos colaboradores, reduzir o absenteísmo (ausência do colaborador no período laboral), aumentar a produtividade e até mesmo reter talentos.
Outra vantagem em realizar uma boa gestão da segurança e reduzir os acidentes de trabalho é reduzir gastos, não se trata apenas dos gastos diretos com os acidentes, essa redução pode ser muito mais significativa. A economia de recursos da qual estou falando ocorre através da redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva (dependendo do CNAE da empresa), incidentes sobre a folha de pagamento para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente, é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Ou seja, ao reduzir acidentes, se reduz a contribuição previdenciária.
E atualmente, mais do que nunca, é importante estar atento à gestão da saúde e da segurança nas empresas. O eSocial, sistema do governo que unificou a entrega de obrigações da área trabalhista para empresas e empregadores pessoas físicas, está permitindo ao Ministério do Trabalho e Previdência e à Receita Federal um controle mais efetivo das obrigações das empresas.
E aqui se apresenta o nosso terceiro ponto de atenção. O cruzamento das informações permitirá aos órgãos fiscalizadores identificar com mais facilidade os empregadores que não estiverem cumprindo suas obrigações de acordo com a legislação. Consequentemente, nesse novo cenário há chances reais de autuações e aplicações de multas para as empresas ou pessoas físicas que forem identificadas nessa condição.
Nessa realidade reside o desafio de gerenciar tantas informações e obrigações sem perder os prazos. Por isso a adoção de um software para a gestão da saúde e segurança ocupacional é uma solução praticamente necessária, e melhor do que apenas um software, por que não adotar uma plataforma completa, que te auxilia por toda a jornada da sua gestão?
Voltando à nossa questão inicial, a sua empresa possui riscos, não há como escapar dessa condição. Mas prevenir os acidentes de trabalho ao monitorar adequadamente os riscos ocupacionais e promover um ambiente mais seguro e saudável, reduz os riscos para os seus colaboradores e, consequentemente, para a sua empresa.
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