Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
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Entenda as novas regras da rotulagem nutricional
Empresas de alimentos devem estar atentas aos prazos de adequação para melhorar a clareza das informações para os consumidores que passarão a ver o conteúdo na frente do produto
A partir de outubro deste ano, as embalagens de produtos industrializados passarão a ter um novo padrão de rotulagem nutricional. Aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2020, os alimentos deverão apresentar um selo em formato de lupa na parte da frente de seus rótulos para indicar quando houver quantidades excessivas de açúcar, gorduras saturadas e sódio entre outros itens.
Trata-se de uma ação para melhorar a clareza dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes. As mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais foram discutidas em debate com participação social.
Embora já seja muito conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional tem sido cada vez mais observada. Alergias alimentares, dietas e restrições levam o consumidor a buscar informações mais detalhadas sobre a composição de cada produto. E algumas mudanças significativas poderão ajudar nesse processo.

Pelas novas regras, a tabela nutricional deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados), nos quais a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Veja outras atualizações importantes:
A. A tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
B. Outra alteração traz a declaração do número de porções por embalagem, a redução da variabilidade no tamanho das porções e revisão das regras sobre embalagens individuais.
C. Também passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados.
D. A inclusão do valor energético e de nutrientes deverá aparecer por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
E. Haverá também uma atualização da frase %VD (valores diários fornecidos pela porção).
ROTULAGEM FRONTAL
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de uma nova rotulagem frontal para alimentos com quantidades superiores de açúcar, sódio e gordura saturada. A imagem de uma lupa tornará mais evidente o alto conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde, evitando possíveis enganos.
Haverá o indicativo “alto em” seguido pelos ingredientes em excesso ali presentes: açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio. A informação deverá estar na parte superior da embalagem frontal e ocupando de 2% a 7% do painel principal do rótulo, variando de acordo com a quantidade de nutrientes que ali aparecerão (um, dois ou três).
Para cada 100 gramas de alimento sólido ou semissólido, as quantidades de açúcar adicionado devem ser de até 15 gramas. No caso da gordura saturada, os valores devem ser de até 6 gramas, e 600 microgramas para quantidade de sódio. Para alimentos líquidos, é permitido a metade dos valores: 7,5 gramas para açúcares adicionados, 3 gramas para gorduras saturadas e 300mg de sódio.
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PRAZO
As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022, e terão diferentes prazos de adequação. Para novos produtos lançados a partir desta data, os rótulos já devem estar adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
• até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
• até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
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