Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
Área do Cliente
Notícia
Gestão do ambiente de trabalho: conheça os erros comuns e evite gerar passivos trabalhistas
Entenda as regras para pagamento de expediente extra, registro em carteira, definição de intervalo intrajornada por CCT, tempo de “carência” para readmissão como terceirizado e mais
Parte significativa dos problemas trabalhistas de uma empresa têm origem em dificuldades na gestão, mais precisamente na gestão de pessoas. Apesar de não surgirem com o “DNA jurídico”, estes conflitos podem se transformar em algo mais grave, caso o(a) empresário(a) não identifique suas origens e implemente medidas para mitigá-los. É possível evitar estes problemas quando se compreende suas origens.
A boa notícia é que parte da solução também está na gestão trabalhista, dentro dos Recursos Humanos (RH). O time de RH pode ser um poderoso aliado do empresariado na prevenção de problemas na área e na criação de uma cultura organizacional que caminhe neste sentido.
Um ambiente de trabalho saudável deve refletir o equilíbrio das relações entre empregados e empregadores. O ambiente do trabalho é o sentido amplo do termo, não só quanto aos aspectos físicos onde a atividade laborativa é executada (como mesas, computadores, etc.), mas representa também as condições psicossociais do trabalho. Considerando o local saudável sob o aspecto da sua luminosidade, agradabilidade, interação com as pessoas que o compartilham, sociabilidade, condições emocionais para seu uso, incluindo todo o contexto afetivo e emocional. A gestão ambiental do trabalho assume papel primordial.
O sistema trabalhista brasileiro é permeado pela forte interferência estatal, pela profunda limitação da vontade das partes, os empregados e empregadores. É um sistema onde o que rege é o império de uma legislação altamente intervencionista. São as chamadas normas de contenção, que têm como objetivo regular as relações de trabalho, de modo que o mesmo não seja executado com liberdade. As normas de contenção podem ser de vários tipos, desde natureza constitucional quanto infra-constitucionais.
Expediente extra e pagamento de adicional
Um exemplo de como as normas de contenção trabalhista ajudam na boa preservação do ambiente ocupacional é aquela que trata da limitação da jornada e das horas extras.
A regra da jornada de trabalho inicialmente contida na Constituição traz um período máximo para sua realização (oito horas diárias e 44 horas semanais). Extrapolado este período, a empresa deve remunerar o empregado com horas extras (limitadas a duas por dia).
Outra norma de contenção, mas de natureza infra-constitucional, é a Lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista.
A Reforma, no que tange ao tempo à disposição do empregador, estabeleceu que se o empregado, na empresa, utiliza seu tempo para práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme, este período não será convertido em horas extras.
Cabe ao empregador orientar o empregado quanto a esta disposição da lei, deixando claro que o mesmo não receberá horas extras, caso se valha deste tempo para estas atividades.
Como se pode notar, o empregador deverá investir fortemente em comunicação – com o apoio do RH. Este é outro aspecto relevante da segurança jurídica trabalhista para as empresas: a comunicação. A forma com que a empresa se comunica com os empregados podem lhe conferir maior ou menor segurança jurídica quanto aos temas trabalhistas. Precisa esclarecer as regras, os limites de atuação do empregado, seus direitos e também seus deveres.
Se por um lado as atividades excluídas do critério “tempo à disposição” ficaram claras aos empregadores, por outro, a confusão ou a ausência de orientação garante direito aos empregados a um adicional de, no mínimo, 50%. Por sua vez, quando o empregado já orientado passa a ignorar as ordens, fica sujeito a advertências. Aqui se vê a importância da comunicação no cotexto da segurança jurídica trabalhista.
Intervalos intrajornada mediante norma coletiva
Outro ponto essencial trazido pela Reforma Trabalhista, relacionado diretamente ao ambiente laboral, diz respeito aos intervalos intrajornadas (descansos/pausas dentro da jornada de trabalho).
A nova disposição confere autoridade à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no sentido de estabelecer um intervalo para descanso menor ao previsto no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem que isso seja entendido como prejudicial aos trabalhadores.
A finalidade desta redução, quando aprovada em CCT, proporciona aos empregados a possibilidade de deixarem os postos de trabalho mais cedo, usufruindo deste tempo com suas famílias, ou mesmo de descanso.
A duração do intervalo para repouso (intrajornada) ocorre da seguinte forma:
- jornada que exceda seis horas: intervalo de, no mínimo, uma hora, podendo chegar a duas, se estabelecido por convenção ou acordo coletivo;
- jornada entre quatro e seis horas: intervalo de 15 minutos (não há possibilidade de fracionar);
- jornada de até quatro horas: sem direito a intervalo.
Aqui, verifica-se a importância da gestão de tempo pela empresa. O limite da jornada, contido no contexto das normas de contenção, é absolutamente importante, em especial para a manutenção da saúde e a integridade física-psíquica dos trabalhadores.
Jornadas extensivas aumentam de forma significativa a probabilidade de acidentes do trabalho, além de provocarem fadiga – causando queda acentuada da produtividade.
A gestão de tempo e o controle da jornada laboral são fundamentais para se manter o ambiente laboral saudável, mostrando-se os meios mais seguros para a empresa prevenir problemas trabalhistas. A má gestão e a desatenção quanto ao controle da jornada podem causar sérios danos físicos e emocionais para o trabalhador, com reflexos graves ao empregador.
A negociação coletiva passa ser um meio extremamente eficaz para identificar estes possíveis problemas e mitigá-los.
Terceirização
A Reforma Trabalhista mudou de forma profunda este tópico. Além de possibilitar a terceirização das atividades-fim das empresas, gerou novos direitos trabalhistas para os trabalhadores terceirizados, tais como a possibilidade de utilizarem o refeitório e o ambulatório do seu contratante.
O artigo 5º da Lei 13.467/17 estabelece o que se denomina de “quarentena trabalhista”, ou seja, um período de 18 meses de carência até que o trabalhador demitido possa ser novamente contratado pela mesma empresa, impedindo que haja demissão de um trabalhador na segunda feira e sua contratação como terceirizado na terça-feira.
Como se pode notar, ainda que a legislação atual tenha flexibilizado a possibilidade de terceirização – inclusive, da atividade principal –, não permitiu que o trabalhador de determinado negócio possa ser demitido e contratado como terceirizado imediatamente.
Esta é mais uma regra de contenção de forte impacto na gestão, visto que são os departamentos de RHs, ou quem desempenhe este papel, os protagonistas no sentido de se evitar problemas trabalhistas por conta da gestão, ou pela deficiência na informação.
Trabalhadores não registrados e aplicação de multas
Vale mencionar outro tema cuja falta de atenção pode gerar o pagamento de multas: a ausência de registro de empregados.
A anotação da carteira profissional deve ocorrer no prazo de até 48 horas da admissão. Ultrapassado esse prazo – que ainda inclui a devolução da carteira de trabalho ao empregado –, a situação será considerada ilegal, gerando direito à reparação pela empresa.
A penalidade ao empregador que mantiver trabalhadores não registrados, de acordo com a Reforma Trabalhista, enseja o direito de o trabalhador acionar a Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais. Em caso de fiscalização, ocorrerá a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil por empregado não registrado, acrescida de valor igual em cada reincidência.
Vale ressaltar que não cabe, para este caso, o critério “orientativo” do princípio de dupla visita, na qual o auditor fiscal do trabalho pode conceder o direito de o empregador corrigir seu erro e comprovar que cumpriu a lei em uma segunda visita.
Trata-se aqui de mais uma medida de forte repercussão na gestão e no RH – o qual tem a missão de evitar este conflito.
Adicionais de insalubridade e periculosidade
Os adicionais de insalubridade e periculosidade não foram atingidos pela Reforma Trabalhista, mas há pontos que se relacionam com o ambiente de trabalho que merecem atenção. Veja, a seguir, quais são os adicionais devidos em cada caso.
Atividade perigosa: quando houver risco acentuado na atividade desenvolvida pelo trabalhador, por contato permanente com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica. O adicional devido é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificação, prêmios ou participações nos lucros.
Atividade insalubre: quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à sua saúde e que ultrapassem o seu limite de tolerância – por exemplo, os ruídos provocados por máquinas. Neste caso, o adicional aplicado é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Outro aspecto importante é quanto à possibilidade de o enquadramento do grau de insalubridade poder ser estabelecido por meio de convenção ou acordo coletivo.
Por fim, as atividades insalubres estão elencadas na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Previdência. Dessa forma, a norma coletiva deve ter sintonia com essa NR para que possa tratar do grau de insalubridade.
Em outras palavras, pode-se, dentro de um ambiente de trabalho, mediante a autorização trazida pela Reforma Trabalhista, alcançar-se um adicional que atenda tanto aos anseios dos trabalhadores quanto dos empregadores.
A atenção que se deve ter é quanto à aplicação da lei. E quem tem a missão, ne empresa, de aplicar a lei, fazê-la incidir na prática, é o departamento de RH. Isto o torna protagonista no que tange à segurança jurídica trabalhista da empresa. É certo que os outros profissionais são tão importantes quanto o RH, mas será a gestão de pessoas, e a boa gestão, o diferencial que irá conceder maior ou menor segurança jurídica trabalhista empresarial, ainda que se reconheça que parte da segurança jurídica trabalhista está fora da empresa, como, por exemplo, da interpretação da lei pela jurisprudência.
Mas o certo é que a gestão de pessoas se torna elemento fundamental para o bom ambiente de trabalho, bem como a mitigação dos problemas trabalhisas nas empresas, reduzindo sua vulnerabilidade jurídica.
Notícias Técnicas
O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera o prazo para a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e por empresas optantes pelo Simples Nacional
CPC 23 e NBC TG 23: tratamento de erros e impactos em sócios e empresa
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A Solução de Consulta COSIT nº 137/2026 estabelece que produtos à base de cloreto de cálcio di-hidratado não podem usufruir do regime especial de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 141/2026 estabelece que a construção de redes de telecomunicações, quando realizada por empresas do Simples Nacional, deve ser tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
Receita Federal esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 139/2026, o tratamento de IRPJ e CSLL sobre receitas de serviços prestados a fontes no exterior
No ambiente online também é possível fazer a importação da declaração em lote
Novo acesso ao Chat RFB pelo portal Serviços da Receita Federal facilita o atendimento e centraliza o histórico de solicitações
Gestação de alto risco e outras condições agora dispensam o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência
Notícias Empresariais
Durante muito tempo, contratar uma empresa de benefícios significava apenas fornecer vale‑refeição ou vale‑transporte aos colaboradores. Bom, esse cenário mudou
Novas tecnologias e a automação estão mudando funções e exigindo adaptação contínua. Nesse cenário, apenas o conhecimento técnico já não é suficiente para se destacar
Em ambientes cada vez mais imprevisíveis, capacidade de ouvir, priorizar, corrigir rotas e decidir sob pressão passa a diferenciar líderes consistentes daqueles que apenas ocupam posições de comando
Evite a inadimplência e preserve o caixa com uma política de crédito clara para sua empresa. Descubra como
Executivos esperam que a tecnologia transforme suas estratégias de força de trabalho
Empresas respondem mais rápido do que nunca aos problemas, mas talvez nunca tenham dedicado tão pouco tempo para pensar no futuro
Com cartão de crédito no limite, cresce a oferta de boleto parcelado e Pix no crédito; especialistas alertam para riscos de inadimplência e superendividamento
Para Copom, redução da Selic busca convergência para centro da meta
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade