Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Mais produtividade: empresas podem recorrer à terceirização para ter acesso a serviços especializados
Saiba mais sobre a modalidade que ganhou segurança jurídica com a Reforma Trabalhista
Para se destacar no mercado cada vez mais competitivo, as empresas, em geral, precisam aumentar a produtividade. Na prática, isso significa produzir mais em menos tempo, estabelecer procedimentos eficientes e ofertar ao consumidor bens e serviços de qualidade. O que todos estes fatores têm em comum? Normalmente, estão ligados ao trabalho especializado.
Sendo assim, a terceirização se mostra uma maneira proveitosa de incrementar as atividades do negócio. Isso porque, por meio da modalidade, uma empresa pode contratar os serviços de outra, que fica responsável por realizar determinadas tarefas.
A principal vantagem é que a empresa terceirizada, dispondo de conhecimento técnico, é especializada na área em que atua, o que aumenta a produtividade da contratante.
A relação entre as empresas ocorre mediante um contrato. Deste modo, a terceirizada, incumbida dos serviços predeterminados, põe os seus funcionários para exercer as atividades.
Em suma, com a terceirização, em vez de formar uma equipe ou um departamento para ficar à frente de tarefas específicas, a empresa pode contratar o serviço de outro estabelecimento que disponha de pessoal com conhecimento técnico e especializado na área em questão.
O que pode ser terceirizado?
A terceirização avançou consideravelmente no País em 2017. Com as aprovações da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) e, principalmente, da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) naquele ano, a modalidade foi regulamentada, isto é, ganhou respaldo e segurança jurídica, de modo que as empresas que contratam e as que prestam os serviços podem, desde então, se sentir seguras para firmar contratos nesse sentido.
Além disso, a Reforma Trabalhista assegurou a possibilidade de serem terceirizadas tanto as tarefas de manutenção e suporte (atividades-meio) como as diretamente ligadas à finalidade do negócio (atividades-fim).
Por exemplo, em um escritório de advocacia, os serviços jurídicos são a atividade-fim, enquanto a portaria, a recepção, o marketing e os recursos humanos, entre outras áreas, são as atividades-meio.
De todo modo, graças à reformulação da legislação, todos os setores da empresa podem ser terceirizados, condição que alinha o Brasil a outros países que, há anos, dispõem de uma legislação mais flexível e, consequentemente, de uma economia mais competitiva, como França, Reino Unido e Portugal.
Relações de trabalho
Uma dúvida comum quando se fala em terceirização diz respeito aos empregados. No caso, os trabalhadores são cedidos pela terceirizada para realizar as tarefas predeterminadas pela contratante.
Portanto, o vínculo empregatício do trabalhador terceirizado é com a empresa prestadora do serviço. Vale destacar, inclusive, que o empregado terceirizado tem direito aos mesmos benefícios trabalhistas e previdenciários disponíveis ao funcionário efetivo de qualquer negócio – portanto, não há precarização do trabalho.
Saiba mais sobre a terceirização
De maneira geral, a terceirização é um mecanismo prático e eficiente de divisão do trabalho. Além de flexibilidade, a modalidade provê, por meio do serviço especializado, um ganho significativo de produtividade às empresas.
Ainda assim, é importante que os empreendedores interessados conheçam todos os aspectos do modelo, até porque a legislação estabelece algumas obrigações a ambas as partes – aos negócios que contratam e aos que prestam os serviços.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book que explica todas as regras da terceirização. Para acessar o material, basta clicar aqui.
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