Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Sites de cSites de compra do exterior driblam impostos e sufocam varejo nacionalompra do exterior driblam impostos e sufocam varejo nacional
A pandemia impulsionou as compras on-line em marketplaces. Varejo se movimenta para pressionar fiscalização e cobrar medidas de controle
A pandemia impulsionou as compras on-line em plataformas que não têm sede no Brasil. Marketplaces, como AliExpress, Shopee e Wish, aumentaram a presença no país, oferecendo produtos com preços mais baratos. O problema é que outra prática também se tornou comum: o uso de estratégias para driblar as taxas da Receita Federal.
Sem a cobrança de impostos, as chamadas cross borders, ou shoppings virtuais estrangeiros, vêm burlando as legislações e sufocando o comércio brasileiro, que já lida com uma alta carga tributária. Após diversos prejuízos, representantes do varejo e da indústria se uniram para cobrar do governo o combate à venda de mercadorias não tributadas realizada pelas plataformas estrangeiras.
Um grupo de empresários brasileiros, formado por gigantes do varejo, tem procurado autoridades dos poderes Executivo e Legislativo para cobrar uma solução. Os gestores pedem mais fiscalização, além de outras providências com o objetivo de evitar o sufocamento do varejo nacional.
“Nossa concorrente, hoje, é a 25 de março digital”, afirmou um dos empresários do grupo, que pediu para não ser identificado. “O camelódromo digital está acabando com o varejo.”
Segundo estudo do IDV, a evasão fiscal e a não arrecadação do varejo totalizaram entre R$ 176 bilhões e R$ 225 bilhões em 2020. Desse valor, entre R$ 37 bilhões e R$ 48 bilhões corresponde à evasão tributária provocada pelo varejo digital. Só as chamadas cross borders são responsáveis por 70% disso.
Batista ressaltou que a indústria de brinquedos luta há anos pelo fim da entrada de produtos fabricados no exterior que são destinados a crianças mas não passam por qualquer verificação ou não têm o certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Nós queremos e pedimos o tempo todo que eles [marketplaces ou shoppings virtuais estrangeiros] obedeçam às normas. Não temos medo da concorrência, mas são produtos para crianças, que precisamos proteger”, declarou o presidente da Abrinq.
Dados da Receita Federal obtidos pela reportagem mostram que o Brasil recebe mais de 500 mil encomendas internacionais por dia vendidas nessas plataformas.
De 2020 para 2021, o número de produtos importados cresceu 150%. Porém, desse total, apenas 2% são tributados.
Como a fiscalização da Receita Federal é burlada
Pela lei brasileira, encomendas de até US$ 50 não são taxadas. No entanto, o benefício só vale quando a remessa ocorre entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
É justamente esse ponto da legislação que é usado para “enganar” a Receita Federal. Os produtos são enviados do exterior com um número de CPF – e não de CNPJ.
A mercadoria é postada com a classificação de “presente”. Por isso, não é tributada. Os pacotes ainda acompanham documentação com valor declarado inferior ao pago. Geralmente, abaixo de US$ 50, a fim de burlar a fiscalização e se livrar de impostos.
Em um caso analisado pela reportagem, um consumidor comprou um conjunto de placa-mãe, placa de vídeo e memória para computador no AliExpress por R$ 2.173,35. Entretanto, quando chegou ao Brasil, o produto estava com a descrição em seu pacote de que havia custado US$ 25. Assim, a mercadoria passou pela aduana sem ser taxada.
Os varejistas brasileiros argumentam que, ao adotar essa prática, os marketplaces estrangeiros praticam uma política desleal.
Para entender o prejuízo do mercado brasileiro de varejo, um produto importado vendido por uma loja sofre tributação total de 160%. Ou seja, uma peça de R$ 100 custaria para o consumidor R$ 260, sem margem de lucro. As plataformas digitais conseguem vender essa mesma mercadoria por R$ 100. Isso ocorre por causa do baixo custo de produção e a ausência de tributação.
O consultor tributário da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Rubens Alexandre de Andrade, explica que as operações de comércio exterior estão regulamentadas no Decreto nº 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro).
Há ainda previsão em legislação específica sobre a tributação do Imposto de Importação (Decreto-Lei nº 37/66), ICMS (Lei Complementar nº 87/96 e leis estaduais) e PIS/COFINS-Importação (Lei nº 10.865/04).
“As pessoas físicas não estão autorizadas a importar produtos para comercialização. Considerando que a importação por pessoa física de itens para seu uso e consumo é autorizada e as facilidades do comércio eletrônico, os sites estrangeiros oferecem produtos com entrega diretamente no domicílio do adquirente nacional”, explicou o especialista.
Caso as mercadorias fiquem retidas na agência postal, o consumidor acaba sendo obrigado a pagar 60% do valor da compra a título de impostos. Todavia, nos casos em que não há retenção, a mercadoria chega até o consumidor sem nenhuma tributação no Brasil.
Perdas para o país e soluções
A estimativa é que o Brasil deixará de arrecadar R$ 60 bilhões em 2022 apenas em impostos. O valor pode ultrapassar R$ 100 bilhões em 2023.
A quantia pode ser ainda maior, considerando que as mercadorias, a depender do peso e do valor, são transportadas no Brasil pelos Correios, empresa pública. Ou seja, custeada com recursos do governo. Nesse caso, as plataformas não pagam nada por esse transporte. Também não é preciso emitir documentos fiscais para que a entrega seja realizada.
Assim, tanto a indústria quanto o varejo pedem aos órgãos fiscalizadores e ao governo que exijam acompanhamento de nota fiscal para qualquer mercadoria a ser transportada pelos Correios, com todos os dados fiscais necessários; extinção à declaração de conteúdo como viabilidade de opção para o transporte; integração das informações de transporte e despacho de mercadorias dos Correios à Receita Federal para verificação de todas as obrigações legais (fiscais-tributárias).
Pedem, ainda, que seja vetada a possibilidade de os Correios serem comprados por uma empresa atacadista, varejista ou de e-commerce.
O setor argumenta que isso forçará o cumprimento integral da empresa brasileira sobre os produtos transportados, incluindo valor, destinatário e remetente.
Veja oito práticas listadas pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo para melhorar o cenário no país:
A Shopee foi procurada, mas não havia respondido a reportagem até a publicação desta matéria. Os canais de comunicação da Wish e da Aliexpress, que não têm centro de distribuição no Brasil, não foram encontrados. O espaço para manifestação segue aberto.
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