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CAS pode votar nova regra para pai usufruir licença-maternidade
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já tem 29 projetos prontos para votação, após a retomada dos trabalhos, em fevereiro, com o fim do recesso parlamentar
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já tem 29 projetos prontos para votação, após a retomada dos trabalhos, em fevereiro, com o fim do recesso parlamentar. Entre eles, o projeto de Paulo Paim (PT-RS) que assegura ao companheiro o período remanescente da licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la por incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017). O relatório de Mara Gabrilli (PSDB-SP) é pela aprovação da proposta.
Pelo texto, nos casos em que houver incapacidade psíquica ou física da mãe, fica assegurado ao cônjuge (inclusive companheira) o gozo por todo o período da licença-maternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe. E este período não poderá ser inferior a 30 dias.
A proposta ainda explicita que nos casos da incapacidade psíquica ou física da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social, nos 120 dias seguintes ao parto ou da data de adoção, o pai (companheiro ou companheira) terá direito ao período da licença-maternidade remanescente.
Em todos estes casos, quem gozar a licença-maternidade deverá informar os fatos ao empregador, apresentando atestado médico, além de informar o período de licença já gozado pela mãe, se for o caso. O direito à licença-maternidade remanescente estende-se ao empregado (companheiro ou companheira) que obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção, assim como empregados ascendentes ou descendentes que, comprovadamente, tiverem de assumir a guarda de adotados ainda que provisoriamente, e façam jus ao recebimento do salário-maternidade remanescente.
Participação do trabalhador no lucro
Também poderá ser votado o projeto de Sergio Petecão (PSD-AC) que permite a aplicação de metas vinculadas à prevenção de acidentes como critério na fixação de direitos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Na CAS, Rogerio Carvalho (PT-SE) apresentou um substitutivo aprovando o projeto (PL 3946/2019).
Pelo texto de Carvalho, as negociações coletivas não poderão prever metas referentes à saúde e segurança no trabalho inferiores a um índice de acidentes definido na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, por setor ou atividade econômica.
Também fica proibida a concessão, às empresas que não atingirem este índice mínimo, de créditos oficiais de fomento, sendo-lhes proibida, também, a participação em renegociações fiscais (REFIS) ou em outros benefícios tributários da União.
O projeto ainda obriga o encaminhamento de relatório anual da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) aos órgãos de fiscalização do trabalho, informando inclusive as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) encaminhadas à Previdência Social. E as metas referentes à saúde e segurança no trabalho somente poderão ser ajustadas em negociação coletiva, em se tratando das empresas nas quais esteja em efetivo funcionamento a CIPA.
Acompanhamento dos pais em atividades esportivas
Outro projeto pronto para votação é o de Confúcio Moura (MDB-RO) que permite ao responsável por menor de 16 anos, se ausentar do serviço para acompanhá-lo em competições esportivas (PL 3966/2019). Na CAS, o relatório de Leila Barros (Cidadania-DF) é pela aprovação.
No parecer, Leila Barros, que é ex-jogadora de vôlei, com duas medalhas olímpicas de bronze, lembra que o projeto restringe as ausências ao serviço a 3 dias por semestre, e isso quando a competição se der em cidade diversa de onde o jovem mora. Falando como ex-atleta, Leila Barros valoriza os ganhos que a prática desportiva traz à formação dos jovens.
"O esporte colabora na socialização de jovens pela convivência com outras pessoas da sua faixa etária. E atua como fator apto a construir o senso de disciplina nos jovens, visando adotar a rotina de atividades para alcançar resultados desejados. Também colabora para que crianças e adolescentes adotem um estilo de vida saudável, tanto sob o aspecto físico quanto intelectual", aponta a senadora.
Terapias alternativas
Outro projeto pronto para votação é o de Telmário Mota (Pros-RR) que regulamenta a profissão de terapeuta naturista (PLS 174/2017). Mas para ver a proposta aprovada, Telmário terá que vencer a resistência do relator, senador Irajá (PSD-TO), que optou pela rejeição da proposta.
No relatório, Irajá reclama que o projeto abrange uma vasta gama de práticas de terapias psicológicas, espirituais e físicas não regulamentadas, e outras que pertencem à competência de Conselhos profissionais.
"A Constituição determina que é livre o exercício de qualquer ofício, desde que atendidas as exigências estabelecidas em lei. Consagra a autonomia individual no desempenho de quaisquer atividades. E lembro que a esmagadora maioria das disciplinas abarcadas na proposta não dispõe de cursos de formação cujo currículo seja dirigido ou fiscalizado pelo poder público. Boa parte delas se encontra no campo das terapias alternativas, em relação às quais entendeu o Estado não ser cabível sua atuação. A fixação dessas terapias por lei representa um engessamento de um campo que é muito dinâmico. Diversas dessas terapias têm picos de popularidade, e depois são parcialmente abandonadas e trocadas por outras terapias alternativas em evidência. Esse dinamismo é inerente a estas atividades e seria estiolado pelo congelamento excessivo imposto em lei", aponta Irajá em seu parecer.
No relatório, o senador acrescenta que a homeopatia, por exemplo, é uma especialidade médica e farmacêutica já reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). E como tal só exercível dentro destas especialidades por médicos registrados em Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) ou farmacêuticos registrados em Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs).
Já a Psicanálise, diversas psicoterapias, a terapia transpessoal e a terapia reichiana são usualmente praticadas por pessoas formadas em Psicologia, cabendo a fiscalização aos Conselhos Federal (CFP) e Regionais de Psicologia (CRPs).
"Além disso, algumas dessas terapias, como a Psicopedagogia e a terapia de constelação familiar se aproximam das áreas de atuação da Psicologia. Já a acupuntura é uma técnica fisioterapêutica reconhecidas no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), razão pela qual pode emergir um conflito com esse órgão. O coaching e o mentoring não podem ser considerados terapias, são antes técnicas de consultoria e aconselhamento pessoal e profissional. E apresentam confluência ainda mais difícil com as demais terapias arroladas na proposta, dado que não se inserem no rótulo “alternativo”. E alerto que outras modalidades arroladas no projeto tem cientificidade contestável, como a astrologia, a kirliangrafia e a iridologia", finaliza Irajá.
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