Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Mercado cambial brasileiro: a nova legislação
A novidade vai trazer mais segurança jurídica aos negócios, mas há riscos, como a permissão de contas em dólares no Brasil, para pessoas físicas e jurídicas
A nova lei cambial, de número 14.286, que altera profundamente o mercado de câmbio e outros vários dispositivos relativos ao capital estrangeiro no Brasil e o capital brasileiro no exterior, passará a vigorar em 30/12/2022.
Logicamente, o novo marco legal traz um grau de flexibilização e de simplificação que deve impactar positivamente na redução dos custos e transações para os agentes econômicos.
Grosso modo, o novo marco legal enterra de vez o princípio do monopólio do câmbio. Segundo texto da lei, “as operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e regulamentos a serem editados pelo Banco Central do Brasil.”
Há uma grande preocupação, correta a meu ver, de disciplinar o mercado de câmbio, tendo em vista a estabilidade financeira, além da necessidade da prevenção de lavagem de dinheiro originária de práticas criminosas.
Os exportadores podem utilizar mais livremente seus recursos no exterior, com repercussões na lucratividade das exportações brasileiras.
As novas alterações fazem parte dos ajustes que o Brasil precisa implementar para poder entrar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Vai trazer mais segurança jurídica aos negócios, proteção e mais mecanismos de controle com a modernização das normas.
Há riscos, entretanto, como a permissão de contas em dólares no Brasil, para pessoas físicas e jurídicas, o que pode criar problemas adicionais para a economia brasileira, aumentando a volatilidade cambial e reduzindo os espaços da política econômica.
Além disso, como nossa moeda não é aceita no âmbito internacional, com exceção das operações com a Argentina, no comércio exterior, o mais provável é que essa medida possa resultar no uso crescente do dólar, limitando a capacidade do Banco Central de manter a estabilidade financeira, que passaria a depender do seu estoque em reservas cambiais, apesar de termos um colchão de reservas volumoso para os padrões brasileiros, com cerca de US$ 400 bilhões.
Com a nova lei, a saída de moedas para viagens internacionais, que era de R$ 10.000,00 (dez mil reais), passa a ser de US$ 10.000,00.
O Real está fortemente desvalorizado não devido aos fundamentos econômicos, mas sim pelas grandes incertezas e a má gestão do atual governo em geral. O grande problema de fragilidade é o fiscal.
As regras deverão ser definidas ainda. Esperamos que possam dar maior estabilidade e segurança jurídica ao comércio exterior, aos investimentos estrangeiros no Brasil e de brasileiros no exterior.
Esperamos que os agentes econômicos sejam consultados para definição da regulamentação.
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