Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Governo vai exigir comprovante de vacina a quem entrar no Brasil
Regra vale para entrada por via aérea; quem não tiver completado esquema vacinal terá de cumprir quarentena de 5 dias
O governo federal vai passar a exigir o passaporte da vacina contra a Covid-19 para estrangeiros e brasileiros que entrarem no Brasil por via aérea. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (9), e é assinada pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Justiça, Anderson Torres, e da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. A medida começa a valer no próximo sábado (11).
O texto trata das medidas excepcionais e temporárias para conter a disseminação da Covid-19 na entrada de brasileiros e estrangeiros no Brasil. As regras valem para o transporte de passageiros e não afetam as cargas.
Para quem chegar ao Brasil por via aérea, será necessário apresentar às companhias aéreas o comprovante de vacinação para o coronavírus. Serão aceitos os imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): CoronaVac, Oxford/AstraZeneca, Pfizer/BioNTech e Janssen. A última aplicação deve ter sido ministrada até 14 dias antes da entrada no país.
Além disso, o viajante terá de apresentar um teste com resultado negativo para infecção pelo Sars-CoV-2. Nesses casos, serão aceitos tanto o teste de anticorpos, feito até 24 horas antes do embarque, quanto o de laboratório (RT-PCR), com prazo maior, realizado até 72 horas antes da viagem. Outro documento necessário para ingressar no Brasil é a Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Os estrangeiros que descumprirem as regras podem sofrer sanções que vão desde a responsabilização civil, à repatriação, deportação ou ter o pedido de refúgio inabilitado.
Não-vacinados
Quem não tiver se imunizado contra a Covid, terá de cumprir uma quarentena de cinco dias na chegada ao Brasil. Depois desse período, terá de ser submetido a um teste para detectar possível infecção por Covid-19. Se o exame der positivo, ou se o viajante se recursar a fazer a testagem, vai continuar em isolamento.
Recuo
A medida representa uma mudança no discurso que o governo vinha adotando ao longo dos últimos meses. Na terça-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro criticou a adoção de um passaporte de vacinação, e comparou a exigência a uma "coleira". Em evento no Palácio do Planalto, ele chegou a dizer que jamais exigiria a comprovação.
Em seguida, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, evitou o termo "passaporte da vacina", mas anunciou, diante da abertura das fronteiras do país, que o governo adotaria a quarentena de cinco dias e exigiria dos estrangeiros um exame de diagnóstico para Covid-19 com resultado negativo.
Após as declarações, governadores reagiram. Em pelo menos 20 capitais, a comprovação é exigida para quem quer participar de eventos e competições, por exemplo. Os governadores João Doria, de São Paulo, e Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, pediram que o governo federal revisasse o posicionamento e passasse a adotar o passaporte vacinal para estrangeiros.
Transporte terrestre
O comprovante de vacinação e os testes negativos também serão exigidos dos estrangeiros que quiserem entrar no Brasil pelas estradas e rodovias. No entanto, nesse caso, há uma série de flexibilizações da cobrança, caso o viajante não esteja vacinado. Assim, quando o estrangeiro tiver autorização de autoridade migratória, se vier do Paraguai, em situação de ações humanitárias, por exemplo, pode ser dispensado da obrigatoriedade.
Tripulantes
A portaria publicada nesta quinta ainda trata dos tripulantes dos aviões. Eles estão dispensados de fazer os testes de diagnóstico da infecção pelo novo coronavírus.
Voos proibidos
Diante da circulação da variante Ômicron, identificada em novembro na África do Sul, os voos que passaram nos últimos 14 dias por Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, Namíbia e Zimbábue estão proibidos de ter o Brasil como destino. Apenas brasileiros, estrangeiros residentes em território brasileiro e seus familiares, além de profissionais em missão, podem desembarcar.
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