Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
Área do Cliente
Notícia
Especialistas divergem sobre sistema de compartilhamento de dados da Receita
A Receita Federal (RFB) publicou nesta sexta-feira, 3, portaria na qual aprova o sistema Compartilha Receita Federal, que estabelece regras para o fornecimento a terceiros de dados e informações dos contribuintes brasileiros.
A Receita Federal (RFB) publicou nesta sexta-feira, 3, portaria na qual aprova o sistema Compartilha Receita Federal, que estabelece regras para o fornecimento a terceiros de dados e informações dos contribuintes brasileiros. O sistema servirá tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas e a Receita não se responsabilizará por nenhum tratamento aplicado pelo terceiro que tiver acesso após o envio dos dados e das informações específicas pelo titular.
O compartilhamento será feito pelos titulares dos dados que estão na RFB. Eles poderão cancelar, a qualquer tempo, os compartilhamentos realizados no sistema; especificar os dados e as informações a serem compartilhados; indicar o terceiro que poderá receber os dados e as informações especificados; e definir o período de vigência do compartilhamento. A portaria diz ainda que o uso do sistema Compartilha Receita Federal é facultativo e sem ônus para os titulares dos dados e das informações a serem compartilhados. Ou seja, o compartilhamento dos dados não será obrigatório e nem será uma condição para que o cidadão usufrua dos serviços.
Renato Valença, especialista em LGPD do Peixoto & Cury Advogados, ressalta a forma facultada do sistema. "Parece que o atrativo principal dessa ferramenta é possibilitar o compartilhamento de informações (que estejam na base de dados da Receita Federal) com terceiros, escolhidos e indicados pelo próprio dono da informação", explica do advogado.
"Por exemplo, uma pessoa que está pleiteando um financiamento junto a uma instituição financeira e precisa apresentar sua declaração de Imposto de Renda pode disponibilizar essa informação pessoal direto da fonte, através da plataforma digital do próprio governo, de forma oficial, rápida, controlada e segura. Isso evita que a pessoa tenha de produzir uma cópia física ou um PDF para entregar ao banco, ou enviar ao banco por email, o que acaba gerando múltiplas cópias da informação, com risco de armazenamento em lugares desprotegidos, ou até o encaminhamento da informação para múltiplos e-mails (ou seja, com maior risco de vazamento)", disse Valença. Ele avalia que a iniciativa da Receita Federal está em linha com as boas práticas de segurança da informação.
Outro especialista ouvido pelo TELETIME diz que, à priori, as orientações previstas na portaria da RFB publicada nesta sexta-feira estão de acordo com o art. 27 da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê a possibilidade de compartilhamento público-privado mediante consentimento. O consentimento do uso de dados pessoais, para ser válido, deve ser livre, informado e inequívoco, que são condições que nem sempre estão presentes na relação entre cidadão e estado. Ou seja, um consentimento como condição para a prestação de serviços públicos invalida qualquer autorização para uso de dados pessoais que estão de posso do poder público.
Já para a advogada Flávia Lefèvre Guimarães, especialista em direitos digitais e integrante do Intervozes, a portaria acirra a vulnerabilidade e insegurança dos titulares dos dados. "É mais uma iniciativa do Governo Federal tentando transformar os dados de milhões de brasileiros em negócio ao propiciar a transferência de dados de milhões de brasileiros e empresas a terceiros, ainda que essa transferência deva ocorrer com o consentimento do titular dos dados. Isto porque o consentimento deverá ser obtido como está expresso no inciso. II, do art. 3º. Ou seja, já vai haver a transferência dos dados antes mesmo do consentimento", ressalta a advogada.
Para Lis Amaral, sócia-diretora e fundadora do núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, é muito importante avaliar esta portaria sob a ótica da LGPD, uma vez que a autorização se assemelha ao consentimento e o titular de dados possui o direito de revoga-lo a qualquer momento.
A advogada especialista na Lei Geral de Proteção de Dados na NWADV, Marcia Ferreira, esclarece que esta revogação encontra-se amparada no artigo 2°, I, da portaria. Porém, ela diz que será importante que a RFB realize a gestão deste consentimento para o fiel cumprimento da Lei, garantindo que todo o tratamento seja interrompido, caso solicitado pelo titular.
Notícias Técnicas
A PGFN esclareceu que o perdão para MEIs abrange dívidas de INSS vencidas até 13/10/2026. A baixa será automática em janeiro de 2027
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026 aprova atualizações nos esquemas XML e nas regras de validação. Confira as novidades e o cronograma de implantação
Atualização evolutiva incorpora mudanças previstas nas versões 3.2.3 e 3.2.4 do Guia Prático. Comunicado foi publicado no Portal Sped nesta quarta-feira (4)
Um mesmo lote pode reunir eventos aceitos e rejeitados. A conferência deve ser feita pelo resultado individual de cada evento
Empresas com Selo Confia ou Sintonia que receberem a comunicação devem cruzar os períodos e tributos apontados com as declarações, os pagamentos e as compensações já registrados
Com a redução da jornada, empresas podem resistir a aumentos acima da inflação e rever condições de planos de saúde durante negociações com sindicatos
Tomadores de serviços podem consultar os documentos pelo Portal Nacional da NFS-e e verificar se o imposto foi retido e quem ficou responsável pelo recolhimento
Regras incluem condomínios, locações e serviços fora das categorias mais citadas
Duas regras opostas explicam o erro e mostram como depurar a nota
Notícias Empresariais
Liderança não se mede apenas pelos resultados que você entrega, mas pelas pessoas que se tornam melhores, mais autônomas e mais preparadas depois de trabalhar com você
Relações profissionais construídas ao longo do tempo podem aumentar a visibilidade e facilitar o acesso a informações e oportunidades de trabalho
Planejar a sua empresa é imprescindível, por isso, fazer o Plano de Negócios é um passo fundamental para você avaliar a viabilidade do seu negócio
Data promocional movimenta o comércio, mas exige atenção ao planejamento tributário, ao controle de estoque, à emissão de notas fiscais e à gestão financeira
Levantamento mostra que decisões de compra B2B envolvem, em média, 13 participantes internos e nove influenciadores externos; cenário exige das empresas uma nova forma de construir e preservar relacionamentos
Instituições participam de testes no sistema de Justiça para cumprir decisões de cobrança
Com juros mantidos em 13,75%, especialistas recomendam reforçar o caixa, rever dívidas e adotar cautela nos investimentos nos próximos meses
Bolsa sobe 1,23% e interrompe sequência de seis perdas
A cultura organizacional ganha credibilidade quando os valores declarados ajudam a orientar decisões concretas. O desafio aparece quando a pressão por resultados torna certas incoerências aceitáveis
Por muito tempo, carreira significou uma linha relativamente previsível. Entrar no mercado, ganhar experiência, crescer, assumir mais responsabilidades e chegar à senioridade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade