Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
Área do Cliente
Notícia
Câmara aprova medidas de proteção a entregadores de aplicativo durante pandemia Fonte: Agência Câmara de Notícias
Empresa deverá pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros 9 parlamentares, que cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19. A proposta será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). Uma das medidas previstas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Fábio Trad, relator do projeto
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Para o autor do projeto, o projeto deveria ter sido votado há mais tempo a fim de que a resposta da Câmara fosse imediata. “Há mais de 1 milhão de entregadores e, neste momento de pandemia, eles se tornaram mais que essenciais, entregando alimentos e remédios”, afirmou Ivan Valente.
Fábio Trad alertou que as medidas são temporárias durante a pandemia. “A discussão sobre direitos de caráter permanente para esses trabalhadores ocorrerá em outro momento, haja vista o grande número de proposições sobre o tema em tramitação nesta Casa”, disse o relator.
Ajuda financeira
Segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
Prevenção contra a Covid-19
Em relação à prevenção da contaminação por coronavírus, o texto prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de contrair esse vírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Alimentação
Segundo o texto, a empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/76.
Contágio
Já as empresas que fornecem o produto a ser entregue deverão adotar medidas para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet.
Terá ainda de permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso à água potável.
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Ivan Valente, autor do projeto de lei
Contrato
Quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador, o texto prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital.
Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma (no caso de denúncia, por exemplo).
Esse prazo não vale para os casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e consumidores em razão da suspeita de prática de infração penal prevista na legislação.
Segundo o texto, os benefícios concedidos não poderão ser usados para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo.
Multa e indenização
Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.
Notícias Técnicas
O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera o prazo para a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e por empresas optantes pelo Simples Nacional
CPC 23 e NBC TG 23: tratamento de erros e impactos em sócios e empresa
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A Solução de Consulta COSIT nº 137/2026 estabelece que produtos à base de cloreto de cálcio di-hidratado não podem usufruir do regime especial de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 141/2026 estabelece que a construção de redes de telecomunicações, quando realizada por empresas do Simples Nacional, deve ser tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
Receita Federal esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 139/2026, o tratamento de IRPJ e CSLL sobre receitas de serviços prestados a fontes no exterior
No ambiente online também é possível fazer a importação da declaração em lote
Novo acesso ao Chat RFB pelo portal Serviços da Receita Federal facilita o atendimento e centraliza o histórico de solicitações
Gestação de alto risco e outras condições agora dispensam o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência
Notícias Empresariais
Avalie a dependência de grandes clientes e evite riscos que comprometem o futuro do negócio
Desaceleração do IPCA exige cautela na gestão de custos empresariais
Retorno de CEOs aposentados, valorização de executivos experientes e pico salarial após os 45 anos mostram que o mercado começa a rever antigos preconceitos sobre idade
Revisar preços, margens, processos comerciais e fluxo de caixa pode revelar oportunidades de aumento de receita e preparar os negócios para as mudanças previstas para o próximo ano
Iniciativa vai atender financiamentos no valor de até R$ 15 mil com taxas de juros mais baixas para evitar a inadimplência
Durante muito tempo, contratar uma empresa de benefícios significava apenas fornecer vale‑refeição ou vale‑transporte aos colaboradores. Bom, esse cenário mudou
Novas tecnologias e a automação estão mudando funções e exigindo adaptação contínua. Nesse cenário, apenas o conhecimento técnico já não é suficiente para se destacar
Em ambientes cada vez mais imprevisíveis, capacidade de ouvir, priorizar, corrigir rotas e decidir sob pressão passa a diferenciar líderes consistentes daqueles que apenas ocupam posições de comando
Evite a inadimplência e preserve o caixa com uma política de crédito clara para sua empresa. Descubra como
Executivos esperam que a tecnologia transforme suas estratégias de força de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade