Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
Área do Cliente
Notícia
Reforma administrativa: veja as diferenças entre a proposta do governo e o texto aprovado pela comissão
A PEC 32/20 foi aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados no último dia 23 e poderá ser votada em plenário nos próximos dias
A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) foi aprovada no último dia 23 na comissão especial e será votada no Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. Conheça as principais diferenças entre o texto apresentado pelo Poder Executivo e o substitutivo aprovado pela comissão.
Texto aprovado permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado
ESTABILIDADE
- Como era: Na PEC, a estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.
- Como ficou: O substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Este dispositivo já estava na proposta original.
CARGOS
- Como era: A PEC prevê quatro diferentes categorias de regime jurídico de pessoal, incluindo a de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, os únicos a ter estabilidade e contar com modelo próprio de avaliação. A definição de cada grupo seria por lei complementar.
- Como ficou: No substitutivo, as únicas diferenças dos cargos exclusivos de Estado são que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. O substitutivo já define quais são os cargos exclusivos: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.
- O substitutivo também permite o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e em seguida a idade dos servidores. O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.
CONTRATO TEMPORÁRIO
- Como era: A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio.
- Como ficou: O substitutivo também permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema – calamidade, emergência associada à saúde ou à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos. Outra diferença é que o substitutivo assegura direitos trabalhistas aos contratados.
JORNADA E REMUNERAÇÃO
- Como era: A PEC veda redução da jornada de trabalho e remuneração apenas a ocupantes de cargos típicos de Estado.
- Como ficou: A redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e somente poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.
CONCURSOS PÚBLICOS
- Como era: A PEC cria uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por "vínculo de experiência" que vai determinar a classificação final.
- Como ficou: O substitutivo excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.
LIMITAÇÃO DE VANTAGENS
- Como era: A PEC passa a vedar expressamente a concessão de vantagens, a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.
- Como ficou: O substitutivo estendeu as limitações a ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. Assim como na proposta original, as restrições não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares. Será vedada a concessão de:
- férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração dou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação;
- aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
A proposta original ainda vedava a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Isso foi excluído do substitutivo.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
- Como era: A PEC remetia a lei disciplinar sobre o monitoramento e a avaliação periódica de metas de desempenho.
- Como ficou: O substitutivo já determina regras para avaliação de desempenho, que terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais. Será aberto processo para perda de cargo de servidores com duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. A avalição também será usada para fins de promoção ou de progressão na carreira, de nomeação em cargos em comissão e de designação para funções de confiança. O servidor poderá pedir a revisão de sua avaliação por outra instância.
FEDERALIZAÇÃO DE NORMAS
- Como era: A PEC permite à União editar normas gerais sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos em comissão, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores, duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas. São revogadas da Constituição as escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, destinadas a oferecer cursos exigidos para promoção na carreira.
- Como ficou: A União poderá editar normas gerais sobre:
- criação e extinção de cargos públicos;
- concurso público;
- critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão;
- estruturação de carreiras;
- política remuneratória;
- concessão de benefícios;
- gestão de desempenho, regime disciplinar e processo disciplinar;
- cessão e requisição de pessoal;
- contratação por tempo determinado;
- ficam mantidas as escolas de governo.
PREVIDÊNCIA
- Como era: A PEC introduz nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários (Regimes Próprios de Previdência Social -RPPS e Regime Geral de Previdência Social - RGPS), mantendo o regime próprio apenas a cargos típicos de Estado.
- Como ficou: O substitutivo não permite mais enquadrar no RGPS o ocupante de cargo que não seja exclusivo de Estado. Outra novidade é que o substitutivo proíbe a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. O substitutivo ainda garante a totalidade da remuneração de policiais no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assegurando a revisão se houver aumento da remuneração dos servidores em atividade; e amplia a possibilidade de dependentes receberem pensão por morte de policiais.
PARCERIA COM ENTES PRIVADOS
- Não mudou: O substitutivo manteve o texto da PEC que permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. Permite-se mesmo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, desde que não se abranjam atividades privativas de cargos exclusivos de Estado.
O QUE FICOU DE FORA
- Princípios - A PEC acrescenta novos princípios para o funcionamento da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública. Esse trecho foi excluído já na votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Direito Econômico - A PEC veda a instituição, pelo aparato estatal, de medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência. O dispositivo ficou de fora do texto aprovado pela comissão especial.
- Cargos de liderança - A PEC substituía os "cargos em comissão de livre provimento e exoneração" e as "funções de confiança" previstas atualmente na Constituição por "cargos de liderança e assessoramento", destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Titulares no novo sistema poderiam desempenhar atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos. A mudança foi excluída do substitutivo aprovado pela comissão especial.
- Acúmulo de cargos - Com a exceção de militares e ocupantes de cargos típicos de Estado, a PEC genericamente autoriza a acumulação de cargos e empregos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. O substitutivo excluiu esta mudança.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira
Notícias Técnicas
Medidas alcançam contribuintes do Piauí, Rio de Janeiro e Mato Grosso, mas os benefícios ainda dependem de ratificação nacional e da legislação de cada estado
Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (21) e preserva as demais regras da regulamentação de março
Interrupção afetará sistemas utilizados em operações de importação, exportação e procedimentos de comércio exterior
Programas permitem o direcionamento de recursos privados a iniciativas de pesquisa, capacitação e prestação de serviços médicos e assistenciais
A Solução de Consulta COSIT nº 179/2026 esclarece a tributação de valores do crédito-prêmio de IPI recebidos por decisão judicial transitada em julgado
A Solução de Consulta COSIT nº 178/2026 dispensa o recolhimento proporcional da Contribuição Previdenciária Patronal em situações específicas de ausência de faturamento
A Solução de Consulta COSIT nº 177/2026 esclarece que não é permitido apropriar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre energia elétrica autogerada e consumida na indústria ou excedente enviado à rede para compensação
A Solução de Consulta COSIT nº 176/2026 definiu que o monitoramento de trânsito não é serviço de segurança privada, sujeitando as receitas de radares e câmeras ao regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 175/2026 estabelece que os benefícios fiscais dos programas Prodepe-Importação e PEAP, de Pernambuco, devem ser integralmente tributados pela União
Notícias Empresariais
Um mês de faturamento alto não significa equilíbrio financeiro. Pequenas e médias empresas precisam acompanhar também o fluxo de caixa e as despesas para avaliar a real situação do negócio.
Uma empresa pode ter regras e controles de compliance bem estruturados e, ainda assim, estimular comportamentos incompatíveis com a integridade
A escolha da conta PJ deve considerar não apenas tarifas, mas também os recursos e práticas de gestão financeira que podem apoiar o crescimento da empresa
Automação comercial é um tema cada vez mais relevante no mundo dos negócios. Entenda sua vantagens
Crescer significa conquistar clientes, aumentar o faturamento, ampliar a equipe e fortalecer a presença da empresa no mercado
Como a governança da IA impacta a gestão de pessoas e evita problemas jurídicos no Brasil
Sebrae lança, nesta quarta-feira (23), edital para seleção de 20 empresas, com prazo de inscrição até 1º de outubro, no portal da plataforma Empreender Clima
Busca por negócios já operacionais cresce entre investidores e empresários que querem acelerar entrada em novos mercados
Plano de carreira, treinamento e participação nos negócios são estratégias usadas por multifranqueados para preparar funcionários para posições de liderança
Autenticação em múltiplas etapas, controle de dispositivos, monitoramento de transações e atenção a golpes de engenharia social fazem parte de uma rede de proteção para empresas no ambiente digital
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade