Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Facesp propõe aumento do IOF apenas em operações acima de R$ 100 mil
Para Alfredo Cotait, presidente da Federação, a elevação das alíquotas em vigor vai prejudicar a obtenção de crédito pelos pequenos negócios
A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) vai solicitar ao Ministério da Economia a alteração das regras do aumento temporário do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O pedido é para que o ajuste das alíquotas seja aplicado somente em operações financeiras que ultrapassem os R$ 100 mil.
A iniciativa tem como objetivo oferecer uma sobrevida às micro e pequenas empresas (MPEs), que ainda sentem os efeitos da crise econômica gerada pela pandemia da covid-19.
O presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, aguarda uma audiência com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com técnicos da pasta para apresentar e defender a proposta.
“As MPEs que sobreviveram à crise ficaram sem caixa e estão buscando recursos no sistema financeiro. O aumento do IOF de forma indiscriminada impacta de forma mais direta os pequenos negócios, já muito enfraquecidos. A medida vai influenciar, de forma negativa, a retomada econômica”, avaliou Cotait.
Ainda segundo o presidente da Facesp, o aumento do imposto, que resulta na dificuldade na obtenção de crédito, desestimula e pressiona ainda mais a base da economia, que são o comércio, os prestadores de serviço, geralmentre compostos por MPEs.
“Este tipo de decisão nos passa a impressão de que o pequeno negócio não faz parte do programa econômico brasileiro, o que consideramos um grave erro”, afirmou. “A economia brasileira tem apostado todas as fichas no agronegócio e nas commodities, porém, sabemos que são as MPEs as maiores geradoras de emprego e renda no País. Por isso, não podem ser ignoradas”, alertou Cotait.
AUMENTO
O aumento temporário do IOF, anunciado na semana passada pelo governo, ampliou a alíquota cobrada sobre operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. A ampliação será válida até 31 de dezembro deste ano.
Para as pessoas físicas, o IOF passa da alíquota atual de 0,0082% ao dia (equivalente a 3% ao ano) para 0,01118% ao dia (4,08% ao ano). Haverá aumento no cheque especial, no crédito pessoal e no financiamento de veículos.
Já para as pessoas jurídicas, sobe de 0,0041% para 0,00559% ao dia (ou 1,5% para 2,04% ao ano). O que afeta o capital de giro e a antecipação de recebíveis.
O IOF mais caro, de acordo com o governo, tem como intenção levantar recursos para financiar o programa Auxílio Brasil.
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