Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Entenda Projeto de Lei da isenção do Imposto de Renda para professores
Texto está em tramitação no Senado Medida isenta da cobrança do Imposto de Renda (IR) salários de professores da educação infantil, fundamental, médio e superior
Educadores de São Paulo e do Brasil que estejam trabalhando em salas de aulas poderão ficar isentos das cobranças do Imposto de Renda (IR) sob seus respectivos salários caso o Projeto de Lei (PL) de número 3018, de 2021. A medida busca conceder isenção do imposto de renda para professores da educação infantil, fundamental, médio e superior.
A proposta é de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e foi submetida ao Senado no último 31 de agosto. A tramitação no Congresso Nacional, porém, começou nesta segunda-feira, 13 de setembro. Pelo texto, a isenção do imposto de renda para professores seria concedida apenas sobre o salário de educador, caso os profissionais possuam outras fontes de rendimento, tais saldos seriam tributados normalmente.
O principal objetivo apresentado por Sérgio é garantir o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) com a valorização salarial para os trabalhadores do setor da educação. “A solução para o problema educacional brasileiro passa pela intervenção pública. Cabe ao Poder Público instrumentalizar mecanismos incentivadores de adesão ao magistério”, argumenta no Projeto de Lei.
Justificação da medida
Para o autor da medida, caso a isenção seja aprovada, haverá um aumento de profissionais com interesse em atuar na área do ensino. O senador pontua ainda que com aproximação do fim do prazo para cumprimento das metas do PNE, a isenção proposta é um dos caminhos a serem seguidos.
“Dadas as dificuldades de avançar de modo mais consistente no cumprimento dessa meta, a isenção que propomos poderá contribuir para a valorização do ofício docente, inclusive na educação superior”, destaca na argumentação em defesa da proposta de isenção do IR sobre o salário de educadores.
A Lei é proposta como forma de garantir que professores que trabalham lecionando tenham rendimentos mensais equivalentes aos demais profissionais com mesmo grau de instrução acadêmica. O senador destaca que em 2020, conforme dados do observatório do FNE, professores ganhavam em média 25% menos do que demais profissionais com mesmo grau de formação.
“Nossa ideia é beneficiar os professores ora em efetivo exercício e incentivar o maior número possível de pessoas a migrar para o magistério”, reforça o senador ao pedir ajuda dos demais membros do Congresso no “aperfeiçoamento e aprovação” da matéria.
O Projeto de Lei está em fase de plenária no Senado e como forma de representação cidadã mais expressiva no debate foi aberta consulta pública por meio da plataforma E-Cidadania. Ao todo, 1.663 pessoas se manifestaram a favor da medida e 26 foram contra.
A partir de quando os professores serão isentos do Imposto de Renda?
Durante tramitação no Senado os demais senadores podem sugerir reformulações, esclarecimentos e adicionar novas propostas ao Projeto de Lei. Somente após esse processo haverá votação dos representantes da casa para decidir se o texto será enviado para a Câmara.
Caso seja aprovado, o texto passará por apreciação na Câmara dos Deputados Federais, que atuará como uma revisora das decisões do Senado. Na Câmara, o PL poderá sofrer novas reformulações, vetos, acréscimos de ementas e será submetido a nova votação.
Se aprovado na casa revisora, o Projeto de Lei então será enviado para avaliação da presidência da República. O presidente poderá escolher entre sancionar, tornando a proposta em Lei, ou vetar o projeto, descartando a medida.
Dessa forma, não há um prazo concreto para que a medida que concede a isenção entre em vigor. Caso passe pelo processo de validação no Congresso Nacional e seja sancionada pelo líder do Executivo, a lei passa a entrar em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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